texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE SALES- MG
AVENIDA SEIS, N º 2507, CENTRO- TEL-034-3413-1270
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
ABEL JOSÉ SILVA FREITAS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO FRANCISCO DE SALES - MG
DÃU ERAnNitidDiI DO
INDICAÇÃO CM Nº 017/2026
ASSUNTO: Solicitação de averiguação nos postes de energia elétrica do Município.
Indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Gilmar Aparecido Leonel Souto, que
interceda junto à CEMIG-MG, no sentido de solicitar a realização de averiguações nos postes
de energia elétrica existentes no Município, tendo em vista a ocorrência de diversos problemas
estruturais, como postes danificados, quebrados ou em condições precárias, os quais têm
ocasionado interrupções no fornecimento de energia elétrica e riscos à população, como ocorreu
na data de ontem, 31 de março de 2026.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo assegurar a adequada prestação do serviço público
essencial de fornecimento de energia elétrica, bem como garantir a segurança da população.
Nos termos do artigo 30, incisos Ie V, da Constituição Federal de 1988, compete ao Município
legislar sobre assuntos de interesse local e zelar pela adequada prestação dos serviços públicos,
ainda que estes sejam executados por concessionárias.
O fornecimento de energia elétrica é serviço essencial e deve observar os princípios da
continuidade, eficiência e segurança, conforme dispõe a Lei nº 8.987/1995. Dessa forma, cabe
à concessionária manter a infraestrutura em condições adequadas de funcionamento.
Ademais, o Código de Defesa do Consumidor estabelece, em seu artigo 22, que os serviços
públicos devem ser prestados de forma adequada, eficiente, segura € contínua,
responsabilizando-se os prestadores por eventuais falhas.
A existência de postes danificados ou comprometidos representa risco iminente de acidentes,
além de contribuir para falhas no fornecimento de energia, prejudicando diretamente os
munícipes.
Diante do exposto, faz-se necessária a intervenção do Poder Executivo junto à concessionária
responsável, visando a adoção de medidas corretivas e preventivas.
São Francisco de Sales, 01 de abril de 2026.
- IGOR APARECIDO DE QUEIROZ-
- Vereador-
JARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE SALES-MG
VOTAÇÃO é SESSÃO DA
REJEITADO
ASS PRESIDENT! á
open original →