CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE SALES- MG
AVENIDA SEIS, Nº 2507, CENTRO- TEL-034-3413-1270
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
IGOR APARECIDO DE QUEIROZ
VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO FRANCISCO DE SALES - MG
INDICAÇÃO CM Nº 022/2026
O Vereador e Presidente da Câmara Municipal que subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal:
Que o Poder Executivo, por
meio da Secretaria Municipal de Saúde, providencie a implantação de pontos de
apoio na área da saúde para a realizações de atendimentos básicos, consultas e
exames, nas regiões do Tijucal, Monte Belo, Ponte Grane, Lageado,
Assentamentos Queixada e Banco da Terra.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação encontra amparo nos princípios constitucionais que regem a
Administração Pública, especialmente os da eficiência, da legalidade e da
dignidade da pessoa humana, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
Nos termos do artigo 196 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e
dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas
redução do risco de doenças e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços
para sua promoção, proteção e recuperação.
Ademais, a Lei nº 8.080/1990, que dispõe sobre as condições para a promoção,
proteção e recuperação da saúde, estabelece que o Sistema Único de Saúde (SUS)
deve assegurar o acesso integral, universal e igualitário aos serviços de saúde,
bem como promover a descentralização e a regionalização do atendimento,
aproximando os serviços da população.
Nesse sentido, a implantação de pontos de apoio à saúde nas regiões do Tijucal,
Monte Belo, Ponte Grane, Lageado, Assentamentos Queixada e Banco da Terra,
está em consonância com as diretrizes do SUS, especialmente no que se refere à
ampliação do acesso à atenção básica e à organização dos serviços de forma
descentralizada.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE SALES- MG
AVENIDA SEIS, Nº 2507, CENTRO- TEL-034-3413-1270
Cumpre destacar ainda que compete ao Município, conforme disposto no artigo
30 da Constituição Federal, legislar sobre assuntos de interesse local e organizar
e prestar, diretamente ou sob regime de cooperação, os serviços públicos de
interesse local, incluindo os serviços de saúde.
Diante disso, a presente indicação visa assegurar o cumprimento dos dispositivos
constitucionais e legais mencionados, promovendo o acesso mais amplo e eficaz
aos serviços de saúde, garantindo dignidade, qualidade de vida e bem-estar à
população das regiões atendidas.
Sala das Sessões, 06 de abril de 2026.
Presidente —Autor-