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materia nº 22/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 22 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaAutoria do Vereador Abel José Silva Freitas. Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Gilmar Aparecido Leonel Souto, que sejam tomadas as devidas providências para implantação de pontos de apoio na área da saúde para a realizações de atendimentos básicos, consultas e exames, nas regiões do Tijucal, Monte Belo, Ponte Grane, Lageado, Assentamentos Queixada e Banco da Terra.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-25T15:02:56.588091-03:00 Aprovado 7 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE SALES- MG
AVENIDA SEIS, Nº 2507, CENTRO- TEL-034-3413-1270
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
IGOR APARECIDO DE QUEIROZ
VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO FRANCISCO DE SALES - MG
INDICAÇÃO CM Nº 022/2026
O Vereador e Presidente da Câmara Municipal que subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal:
Que o Poder Executivo, por
meio da Secretaria Municipal de Saúde, providencie a implantação de pontos de
apoio na área da saúde para a realizações de atendimentos básicos, consultas e
exames, nas regiões do Tijucal, Monte Belo, Ponte Grane, Lageado,
Assentamentos Queixada e Banco da Terra.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação encontra amparo nos princípios constitucionais que regem a
Administração Pública, especialmente os da eficiência, da legalidade e da
dignidade da pessoa humana, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
Nos termos do artigo 196 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e
dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas
redução do risco de doenças e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços
para sua promoção, proteção e recuperação.
Ademais, a Lei nº 8.080/1990, que dispõe sobre as condições para a promoção,
proteção e recuperação da saúde, estabelece que o Sistema Único de Saúde (SUS)
deve assegurar o acesso integral, universal e igualitário aos serviços de saúde,
bem como promover a descentralização e a regionalização do atendimento,
aproximando os serviços da população.
Nesse sentido, a implantação de pontos de apoio à saúde nas regiões do Tijucal,
Monte Belo, Ponte Grane, Lageado, Assentamentos Queixada e Banco da Terra,
está em consonância com as diretrizes do SUS, especialmente no que se refere à
ampliação do acesso à atenção básica e à organização dos serviços de forma
descentralizada.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE SALES- MG
AVENIDA SEIS, Nº 2507, CENTRO- TEL-034-3413-1270
Cumpre destacar ainda que compete ao Município, conforme disposto no artigo
30 da Constituição Federal, legislar sobre assuntos de interesse local e organizar
e prestar, diretamente ou sob regime de cooperação, os serviços públicos de
interesse local, incluindo os serviços de saúde.
Diante disso, a presente indicação visa assegurar o cumprimento dos dispositivos
constitucionais e legais mencionados, promovendo o acesso mais amplo e eficaz
aos serviços de saúde, garantindo dignidade, qualidade de vida e bem-estar à
população das regiões atendidas.
Sala das Sessões, 06 de abril de 2026.
Presidente —Autor-

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