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materia nº 9/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaAutoria da Vereadora Francilaine Campos Barbosa. Requer ao Excelentíssimo Senhor Presidente, que encaminhe ao Poder Executivo Municipal o presente requerimento, solicitando que sejam encaminhadas informações e documentos relativos à regularidade dos estabelecimentos de saúde do Município.
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2026-05-25T15:04:06.370560-03:00 Aprovado 7 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE SALES- MG
AVENIDA SEIS, Nº 2507, CENTRO- TEL-034-3413-1270
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
ABEL JOSÉ SILVA FREITAS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
SÃO FRANCISCO DE SALES - MG
REQUERIMENTO Nº 009/ 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São Francisco de
Sales — MG
A Vereadora que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
com fundamento no art. 37 da Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal, no
Regimento Interno desta Casa Legislativa e no dever de fiscalização dos atos do Poder
Executivo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer que seja
encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal o presente requerimento, nos
seguintes termos:
DO OBJETO
Requer que sejam encaminhadas informações e documentos relativos à
regularidade dos estabelecimentos de saúde do Município.
DA JUSTIFICATIVA
A regularidade sanitária e estrutural dos estabelecimentos de saúde é essencial
para garantir a segurança dos usuários, dos profissionais e a adequada prestação dos
serviços públicos.
O acompanhamento da documentação obrigatória permite verificar o cumprimento
das normas legais e sanitárias, bem como assegurar que os serviços estejam sendo
prestados dentro dos padrões exigidos pelos órgãos de controle.
DO REQUERIMENTO
Diante do exposto, requer:
Que seja apresentada a documentação relativa à regularidade dos
estabelecimentos de saúde do Município, compreendendo, em relação a cada unidade:
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE SALES- MG
AVENIDA SEIS, Nº 2507, CENTRO- TEL-034-3413-1270
) Alvará Sanitário vigente;
) Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou documento equivalente válido;
) Registro da planta baixa aprovado junto à Secretaria Regional de Saúde;
) Alvará de Localização e Funcionamento;
) Licença ambiental, quando aplicável;
) Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), quando
exigido;
7) Identificação do responsável técnico, com indicação da profissão e número de
registro no respectivo conselho profissional;
8) Data de validade de todos os documentos apresentados.
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Ademais, compete ao Poder Legislativo exercer o controle externo da Administração
Pública, sendo imprescindível o acesso a informações que permitam verificar a
conformidade das unidades de saúde com a legislação aplicável, incluindo normas da
vigilância sanitária e demais órgãos reguladores.
Dessa forma, a presente solicitação visa assegurar transparência na gestão pública,
bem como subsidiar a atuação fiscalizatória desta Casa, prevenindo eventuais
irregularidades e promovendo a melhoria contínua dos serviços de saúde ofertados à
população.
São Francisco de Sales, 20 de março de 2026.
F CILAINE CAMPOS BARBOSA
-Vereadora-
ASS PRESIDENTE,

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