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materia nº 10/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaAutoria da Vereadora Francilaine Campos Barbosa. Requer ao Excelentíssimo Senhor Presidente, que encaminhe ao Poder Executivo Municipal o presente requerimento, solicitando informações detalhadas acerca dos adicionais de insalubridade pagos aos servidores públicos municipais, especialmente quanto aos percentuais aplicados por cargo, aos critérios técnicos utilizados para sua fixação e à estrutura permanente de saúde e segurança do trabalho no âmbito do Município.
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2026-05-25T15:04:45.409229-03:00 Aprovado 7 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE SALES- MG
AVENIDA SEIS, Nº 2507, CENTRO- TEL-034-3413-1270
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
ABEL JOSÉ SILVA FREITAS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
SÃO FRANCISCO DE SALES - MG
REQUERIMENTO Nº 010/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São Francisco de
Sales — MG.
A Vereadora que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
com fundamento no art. 37 da Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal, no
Regimento Interno desta Casa Legislativa e na Lei Complementar Municipal nº 25/2007,
vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer que seja encaminhado
ao Chefe do Poder Executivo Municipal o presente requerimento, nos seguintes termos:
DO OBJETO
Requer informações detalhadas acerca dos adicionais de insalubridade pagos aos
servidores públicos municipais, especialmente quanto aos percentuais aplicados por
cargo, aos critérios técnicos utilizados para sua fixação e à estrutura permanente de saúde
e segurança do trabalho no âmbito do Município.
DOS FATOS
Em resposta ao Requerimento nº 001/2026, o Poder Executivo encaminhou
documentos técnicos, dentre eles PGR, LTCAT e PCMSO, informando, de forma
genérica, que os pagamentos são realizados conforme o grau de insalubridade.
Entretanto, a resposta apresentada não esclareceu quais cargos recebem os
percentuais de 10%, 20% ou 40%, tampouco indicou o critério técnico utilizado para tal
classificação, nem o enquadramento específico nas normas regulamentadoras aplicáveis.
Ressalte-se que os próprios documentos técnicos apresentados pelo Município,
especialmente o PCMSO, identificam a exposição de diversos cargos a agentes biológicos
(microrganismos), não apenas na área da saúde, mas também em atividades como
limpeza urbana, lavanderia, serviços gerais e cemitério, evidenciando a habitualidade do
risco ocupacional.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE SALES- MG
AVENIDA SEIS, N º 2507, CENTRO- TEL-034-3413-1270
Além disso, considerando que a legislação municipal assegura o pagamento do
adicional conforme o grau de exposição aos agentes nocivos, torna-se imprescindível a
demonstração clara da correspondência entre as atividades exercidas e a classificação
adotada.
DO REQUERIMENTO
Diante do exposto, requer:
1. A relação completa de todos os cargos e funções do Município que recebem
adicional de insalubridade;
2. Aindicação expressa do percentual atualmente pago a cada cargo ou função (10%,
20% ou 40%);
3. A identificação do laudo técnico específico que fundamentou a fixação do
percentual de insalubridade para cada cargo;
4. A demonstração do critério técnico utilizado para classificação do grau de
insalubridade, com indicação dos agentes nocivos considerados;
5. A informação se houve individualização da análise por função ou se foi adotado
critério genérico por setor;
6. Esclarecimento técnico acerca das razões pelas quais cargos com exposição a
agentes biológicos, inclusive nas áreas da saúde, limpeza urbana, lavanderia,
serviços gerais e cemitério, eventualmente não foram enquadrados em grau
máximo de insalubridade, com indicação expressa do enquadramento adotado à
luz da NR-15, especialmente do Anexo 14 (Agentes Biológicos);
DOS PROFISSIONAIS RESPONSÁVEIS PELA SAÚDE E SEGURANÇA DO
TRABALHO
Considerando que a adequada avaliação e o acompanhamento das condições de
trabalho dos servidores públicos exigem atuação contínua e especializada, requer-se
ainda:
7. Aidentificação do médico do trabalho responsável pela coordenação do Programa
de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), com indicação de seu
vínculo com o Município;
8. A identificação do(s) profissional(is) de segurança do trabalho responsável(is)
pelas ações de prevenção de riscos ocupacionais, com indicação de seu vínculo
com o Município;
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE SALES- MG
AVENIDA SEIS, Nº 2507. CENTRO- TEL-034-3413-1270
9. A informação se o Município possui, em seu quadro funcional ou mediante
contratação contínua, médico do trabalho e profissional de segurança do trabalho
responsáveis pelo acompanhamento permanente das condições laborais dos
servidores;
10. Em caso negativo, esclarecer quais medidas estão sendo adotadas para garantir
a adequada estrutura de saúde e segurança do trabalho no âmbito da
Administração Pública Municipal.
JUSTIFICATIVA
A ausência de discriminação dos percentuais pagos por cargo e da respectiva
fundamentação técnica compromete a transparência administrativa e pode indicar
eventual inadequação na classificação do grau de insalubridade, em prejuízo aos
servidores públicos municipais.
Os documentos técnicos apresentados pelo próprio Município evidenciam a
existência de exposição habitual a agentes biológicos em diversas atividades, inclusive
fora da área estritamente hospitalar, o que reforça a necessidade de adequada
classificação do grau de insalubridade.
A correta caracterização da insalubridade exige avaliação técnica adequada, com
critérios objetivos e compatíveis com as normas de saúde e segurança do trabalho, não
sendo suficiente a apresentação genérica de programas de gestão de risco.
Além disso, a existência de acompanhamento permanente por profissionais
habilitados é medida essencial para garantir a proteção da saúde dos servidores e a
correta aplicação da legislação vigente.
Assim, o presente requerimento visa assegurar transparência, legalidade e a
adequada proteção das condições de trabalho no serviço público municipal.
São Francisco de Sales-MG, 31 de março de 2026.
FRANCILAINE CAMPOS BARBOSA
-Vereadora-
TAMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE S4: FS-14G
VOTAÇÃO SESSÃO DA
ORDINÁRIA REALE =OA AS
SALA DE SESSÕES...
ASS PRESIDENTE,

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