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materia nº 11/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaAutoria da Vereadora Graziela dos Santos Queiroz. Requer ao Excelentíssimo Senhor Presidente, que encaminhe ao Poder Executivo Municipal o presente requerimento, solicitando que sejam encaminhadas informações e documentos relativos à coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos no Município, bem como à regularidade ambiental da área localizada nos fundos do aterro sanitário municipal, nas proximidades do aeroporto.
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2026-05-25T15:05:17.575675-03:00 Aprovado 7 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE SALES- MG
AVENIDA SEIS, Nº 2507, CENTRO- TEL-034-3413-1270
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
ABEL JOSÉ SILVA FREITAS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
SÃO FRANCISCO DE SALES - MG
REQUERIMENTO Nº CM 011/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São Francisco de
Sales — MG.
A Vereadora que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
com fundamento no art. 37 da Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal, no
Regimento Interno desta Casa Legislativa e no dever de fiscalização dos atos do Poder
Executivo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer que seja
encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal o presente requerimento, nos
seguintes termos:
DO OBJETO
Requer que sejam encaminhadas informações e documentos relativos à coleta,
transporte e destinação final de resíduos sólidos no Município, bem como à regularidade
ambiental da área localizada nos fundos do aterro sanitário municipal, nas proximidades
do aeroporto.
DA JUSTIFICATIVA
A presente demanda decorre de denúncias apresentadas por munícipes acerca da
existência de descarte de resíduos sólidos a céu aberto em área situada nos fundos do
aterro sanitário municipal.
Diante da relevância dos fatos, a Vereadora realizou vistoria no local, onde
constatou a presença de grande volume de resíduos dispostos de forma irregular, sem
aparente tratamento ambiental adequado, conforme demonstram os registros fotográficos
que instruem o presente requerimento.
A adequada destinação de resíduos sólidos constitui obrigação legal do Município,
nos termos da legislação ambiental vigente, sendo vedada a manutenção de lixões ou
qualquer forma de disposição irregular.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE SALES- MG
AVENIDA SEIS, Nº 2507, CENTRO- TEL-034-3413-1270
Além disso, considerando a existência de contrato administrativo para a prestação
de serviços de coleta e destinação de resíduos sólidos, mostra-se necessário verificar a
regularidade da execução contratual, bem como a conformidade da destinação final dos
resíduos com as normas ambientais aplicáveis.
o 1
E
SAL DE SESSÕES
ASS PRESIDENTE.
DO REQUERIMENTO
Diante do exposto, requer seja informado pelo Executivo Municipal:
. Qual empresa atualmente é responsável pela coleta, transporte e destinação final
dos resíduos sólidos no Município;
Qual o valor mensal pago à referida empresa pelo contrato vigente;
Qual o objeto contratual detalhado, especialmente quanto aos tipos de resíduos
abrangidos (lixo domiciliar, entulho, resíduos volumosos, poda, etc.);
Se a destinação final dos resíduos coletados está sendo realizada em aterro
sanitário devidamente licenciado ambientalmente, informando o local e a
respectiva licença ambiental;
Se há autorização ambiental para o depósito de resíduos na área situada nos
fundos do aterro sanitário, nas proximidades do aeroporto municipal;
Se o Município tem conhecimento do descarte de lixo a céu aberto no local
mencionado;
Quem é o responsável pela fiscalização do contrato de coleta de lixo e quais
medidas de controle vêm sendo adotadas;
Se o contrato vigente está sendo cumprido integralmente pela empresa contratada;
Quais providências serão adotadas pelo Município para:
a) cessar eventual descarte irregular;
b) promover a destinação ambientalmente adequada dos resíduos,
c) apurar eventuais responsabilidades.
São Francisco de Sales, 06 de abril de 2026.
GRAZIELA DOS SANTOS QUEIROZ
-Vereadora-
gho FRANCISCO E DE SALES MG |

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