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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE SALES
MINAS GERAIS
AVENIDA SEIS, Nº 2507, CENTRO-TEL-034-3413-1270
PROJETO DE LEI CM Nº 010/2026,
DE 06 DE ABRIL DE 2.026.
Abre Crédito Suplementar e Anula Parcialmente dotação no valor de
R$26.000,00 (Vinte e Seis Mil Reais), no orçamento da Câmara
Municipal de São Francisco de Sales — Minas Gerais, no exercício de
2.026.
O Presidente da Câmara Municipal de São Francisco de Sales- MG, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Artigo 51 Inciso I, da Lei Orgânica
Municipal, suplementa através do aproveitamento parcial a consignação
Orçamentária.
Art. 1º.-Fica aberto o crédito Adicional Suplementar no valor de R$26.000,00 ( Vinte
e Seis Mil Reais), nas dotações a serem reforçadas abaixo descritas:
01.01. - CORPO LEGISLATIVO
R$26.000,00
R$26.000,00
TOTAL GERAL............ccrerensnsesenensnsasesererseseseserenencaserenenensesesenenensesesenenencaseseremensesesese R$26.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo anterior, fica anulada parte da seguinte dotação do
Orçamento vigente:
01.01. - CORPO LEGISLATIVO
R$26.000,00
R$26.000,00
Total Geral............... ED TITLE IOE DER Er Pe OOr Eee Ere cocoroooo000 R$26.000,00
Col
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE SALES
MINAS GERAIS
AVENIDA SEIS, Nº 2507, CENTRO-TEL-034-3413-1270
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
São Francisco de Sales- MG, aos 06 de abril de 2026.
ABEL JOSÉ SILVA FREITAS
- PRESIDENTE -
IGOR APARECIDO DE QUEIROZ
- VICE-PRESIDENTE -
VALQUÍRIA BORGES DA SILVA
- SECRETÁRIA -
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