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materia nº 36/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 36 / 2026
Date 2026-05-19
EmentaAutoria do Vereador Sr. Marcelo Augusto de Oliveira, indicando ao Poder Executivo Municipal, que seja realizado estudo de impacto financeiro-orçamentário e análise de viabilidade jurídica, para IMPLANTAÇÃO DO PAGAMENTO DE ABONO ANUAL EXTRAORDINÁRIO, POPULARMENTE DENOMINADO "14 0 SALÁRIO", AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
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2026-05-26T14:07:25.600599-03:00 Aprovado 7 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE SALES- MG
AVENIDA SEIS, Nº 2507, CENTRO- TEL-034-3413-1270
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
ABEL JOSÉ SILVA FREITAS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
SÃO FRANCISCO DE SALES - MG
INDICAÇÃO CM Nº 036/2026
Senhor Presidente,
O Vereador Marcelo Augusto de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, vem, respeitosamente, indicar ao Chefe do Poder Executivo
Municipal que seja realizado estudo de impacto financeiro-orçamentário e análise
de viabilidade jurídica para IMPLANTAÇÃO DO PAGAMENTO DE ABONO
ANUAL EXTRAORDINÁRIO, POPULARMENTE DENOMINADO “14º
SALÁRIO”, AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
JUSTIFICATIVA
À presente indicação fundamenta-se nos princípios constitucionais da valorização
do servidor público, da eficiência administrativa e da dignidade da pessoa
humana, previstos na Constituição Federal.
Os servidores públicos municipais exercem funções essenciais à manutenção e
continuidade dos serviços públicos, atuando diretamente nas áreas de saúde,
educação, assistência social, infraestrutura, administração e demais setores
indispensáveis ao atendimento da coletividade.
Nesse contexto, a concessão de abono pecuniário extraordinário configura medida
de reconhecimento institucional e incentivo funcional, podendo contribuir
significativamente para a valorização profissional, motivação dos servidores e
melhoria da prestação dos serviços públicos.
Ressalta-se, contudo, que a adoção da medida deverá observar os limites
constitucionais e legais aplicáveis à Administração Pública, especialmente as
disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000),
mediante prévio estudo de impacto financeiro e disponibilidade orçamentária.
Diante do exposto, requer-se que o Poder Executivo Municipal avalie a
possibilidade jurídica, financeira e administrativa de implementação do referido
benefício aos servidores públicos municipais.
São Francisco de Sales, 18 de maio de 2026.
MARCELO AUGUSTO DE OLIVEIRA — Vereador

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