br-locleg corpus explorer

← São Francisco de Sales (MG)

materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-05-19
EmentaPROJETO DE LEI PM N.0 03, DE 13 DE MAIO DE 2.026, QUE INSTITUI A POLÍTICA DE BEM-ESTAR, SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO SÃO FRANCISCO DE SALES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id371

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-26T14:08:58.648377-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5

Prefeitura Municipal de São Francisco de Sales
CNPJ 18.457.283/0001-60
Estado de Minas Gerais
PROJETO DE LEI N.º 03, DE 13 DE MAIO DE 2.026.
INSTITUI A POLÍTICA DE BEM-ESTAR, SAÚDE
E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO E
VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA
EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO SÃO FRANCISCO
DE SALES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de São Francisco de Sales, no uso de suas atribuições legais, aprova e eu,
Gilmar Aparecido Leonel Souto, Prefeito do Município de São Francisco de Sales, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituída a Política de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e
Valorização dos Profissionais da Educação no município de São Francisco de Sales, com o
objetivo de promover condições adequadas de trabalho, saúde física e mental, além do
reconhecimento e valorização dos profissionais da educação.
Art. 2º. Para fins da aplicação desta Lei, consideram-se:
| - qualidade de vida no trabalho: conjunto de normas, diretrizes e práticas que integram as
condições, a organização, os processos de trabalho, as práticas de gestão e as relações
socioprofissionais, com a finalidade de alinhar as necessidades e o bem-estar dos servidores à
missão institucional;
Il - bem-estar no trabalho: a percepção de emoções positivas e o sentimento de satisfação do
trabalhador com relação à organização e às condições de trabalho, às práticas de gestão, ao
envolvimento afetivo com o desenvolvimento de suas tarefas e às possibilidades de
reconhecimento simbólico;
HI — saúde integral: visão integrada do trabalhador como um ser biopsicossocial, com demandas
nas diversas áreas da vida, incluída a do trabalho;
IV — valorização do profissional da educação: em consonância com o art. 67 da Lei nº 9.394, de
20 de dezembro de 1996, reconhecimento institucional, por meio da implementação de condições
Fones: (34) 3413-8000 / 3413-8001
Avenida Brasil, nº 3641 — Novo Horizonte — São Francisco de Sales/MG — CEP 38.260-000, e-mQDil: prefeitura(osaofranciscodesales.mg.gov.br
Prefeitura Municipal de São Francisco de Sales
CNPJ 18.457.283/0001-60
Estado de Minas Gerais
ambientais e relacionais, que contribui para a realização profissional, o aprimoramento das
relações socioprofissionais e a ampliação das competências profissionais.
Art. 3º. A Política de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização dos
Profissionais da Educação será baseada na promoção da saúde integral, no desenvolvimento
pessoal e profissional, nas práticas de gestão, nas ações de qualidade de vida no trabalho e na
promoção de vivências de bem-estar.
Art. 4º. São diretrizes da Política de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e
Valorização dos Profissionais da Educação:
| - estabelecimento de relações interpessoais no trabalho com foco na mediação e na harmonia
entre o profissional e seus pares e entre o profissional e seus superiores e subordinados;
Il - engajamento dos trabalhadores da instituição com foco no planejamento participativo e em
ações direcionadas e integradas que visem à continua melhoria das condições de trabalho, por
meio de práticas de gestão e de relações de trabalho harmônicas;
Ill — implementação de medidas de proteção à saúde integral e de orientação quanto aos
protocolos a serem adotados no caso de riscos e de agravos que possam comprometer a saúde
dos profissionais da educação;
IV — viabilização de ações de educação permanente que visem à promoção da saúde e à
prevenção ao adoecimento no trabalho dos profissionais da educação;
V — promoção de ações educativas e de formação que possibilitem aos trabalhadores a reflexão
e a consciência crítica a respeito da responsabilidade social, ética e ambiental;
VI — promoção do desenvolvimento de competências individuais e organizacionais por meio de
atividades de capacitação e qualificação que possibilitem o desenvolvimento pessoal e
profissional;
VII — estabelecimento de plano organizacional que desenvolva ações para educação e para
inclusão social dos trabalhadores com deficiência e que lhes garanta as condições de trabalho
essenciais às necessidades laborais;
VIII — estímulo ao equilíbrio entre as atividades profissionais, os cuidados com a saúde e a vida
3s trabalhadores;
ká sã ç Fones: (34) 3413-8000 / 3413-8001
Ave sil, nº 3641 — Novo Horizonte — São Francisco de Sales/MG — CEP 38.260-000, e-m(Dil: prefeitura saofranciscodesales.mg.gov.br
Prefeitura Municipal de São Francisco de Sales
CNPJ 18.457.283/0001-60
Estado de Minas Gerais
IX — estímulo ao desenvolvimento contínuo do aprendizado; e
X — promoção da troca de experiências pedagógicas entre os profissionais da educação,
inclusive mediante programas de mentoria profissional para os novos profissionais da educação.
Art. 5º. São objetivos da Política de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e
Valorização dos Profissionais da Educação:
| — promover a saúde integral por meio de ações que potencializem os fatores de proteção
organizacionais, pessoais e sociais para o aumento do bem-estar, da saúde, da qualidade de
A vida e da produtividade, considerados as condições, os processos, os contextos de trabalho, o
perfil e as necessidades específicas dos profissionais da educação, bem como o número de
jornadas laborais efetivamente realizadas, em casa e no trabalho, e a adequação da carga
horária e do número de alunos em sala de aula;
II — reduzir os índices de falta ao trabalho, absenteísmo, e de baixo desempenho decorrente de
problemas físicos ou emocionais, presenteismo, mediante a construção de estratégias de
enfrentamento coletivo desses fenômenos, considerados os diversos agentes envolvidos e o
combate às causas do adoecimento;
III — fomentar a formação continuada com vistas à valorização do trabalhador na perspectiva da
promoção da saúde e do aperfeiçoamento das suas competências pessoais e profissionais,
IV — promover a autonomia e a participação ativa por meio da melhoria do clima organizacional
e dos processos de trabalho, com vistas a incentivar a corresponsabilidade, o envolvimento, a
autonomia, a criatividade e a inovação;
V — estabelecer a importância do bem-estar no ambiente laboral, do lazer e da vida social,
mediante vivências caracterizadas, entre outras, por experiências lúdicas, culturais, esportivas e
práticas integrativas de saúde; e
VI - considerar as diretrizes, os objetivos, as metas e as estratégias de implementação da
Política para assegurar o cumprimento dos planos nacionais, estaduais, distritais e municipais
de educação.
Art. 6º. O Poder Executivo Municipal, irá regulamentar a presente lei.
á . Fones: (34) 3413-8000 / 3413-8001
Avenida Brasil, nº 3641 — Novo Horizonte — São Francisco de Sales/MG — CEP 38.260-000, e-mQBil: prefeitura(o saofranciscodesales.mg.gov.br
Prefeitura Municipal de São Francisco de Sales
CNPJ 18.457.283/0001-60
Estado de Minas Gerais
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
São Francisco de Sales-MG, 13 de maio de 2026.
)
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
FRANCISCO DE SALES - MG
mem Votação
— Seção da
Reunião, Ordinária reatizada
horas de dia, | E NE,
Rejeitado,
RCSF/wps
Abel José Silva Freitas
Presidente C M
Fones: (34) 3413-8000 / 3413-8001
Avenida Brasil, nº 3641 — Novo Horizonte — São Francisco de Sales/MG — CEP 38.260-000, e-m(Dil: preteitura(osaofranciscodesales.mg.gov.br
Prefeitura Municipal de São Francisco de Sales
CNPJ 18.457.283/0001-60
Estado de Minas Gerais
MENSAGEM Nº 03/2.026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o PROJETO DE LEI N.º 03, DE
43 DE MAIO DE 2.026. Que “INSTITUI A POLÍTICA DE BEM-ESTAR, SAÚDE E QUALIDADE
DE VIDA NO TRABALHO E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO NO
E MUNICÍPIO SÃO FRANCISCO DE SALES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O referido Projeto, tem por objetivo atender às diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº
14.681, a qual reconhece a importância da saúde e do bem-estar dos profissionais da educação
como elementos fundamentais para a melhoria da qualidade do ensino.
A presente proposição fundamenta-se no entendimento de que a valorização dos profissionais
da educação é condição indispensável para a construção de um ambiente escolar mais saudável,
equilibrado e propício ao aprendizado. Cuidar de quem educa é investir diretamente no
desenvolvimento integral dos estudantes e, consequentemente, no futuro de toda a sociedade.
Nesse sentido, o projeto busca promover ações que contribuam para a qualidade de vida dos
profissionais da rede de ensino, refletindo positivamente no desempenho de suas atividades e
na formação das crianças e jovens.
Diante da relevância da matéria, contamos com a sensibilidade e o apoio dos Nobres Vereadores
para a aprovação do presente Projeto de Lei.
ZA,
7” São Francisco de Sales-MG, 13 de maio de 2026.
Prefeito Municipal
RCSF/wps
. Fones: (34) 3413-8000 / 3413-8001
Avenida Brasil, nº 3641 — Novo Horizonte — São Francisco de Sales/MG — CEP 38.260-000, e-m(dil: prefeitura(o saofranciscodesales.mg.gov.br

open original →