| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2015 |
| Date | 2015-04-07 |
| Ementa | O VEREADOR QUE A ESTA SUBSCREVE REQUER APÓS A TRAMITAÇÃO LEGAL E APROVADA POR ESTE PLENÁRIO, QUE SEJA ENCAMINHADO AO EXM INDICAÇÃO. ASSUNTO: INDICA AO EXMº. PREFEITO MUNICIPAL, A COLOCAÇÃO DE PLACA, FAIXA OU LETREIRO COM FINALIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DE SÃO FRANCISCO DE SALES E FAIXA DE SEGURANÇA EM FRENTE AO MESMO.. |
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[Dite texto] CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE SALES RUA CINCO Nº 252, CENTRO Indicação – Ref. Conselho Tutelar Exmº. Sr. Pedro Alcides Leonel DD. Presidente da Câmara Municipal de SÃO FRANCISCO DE SALES Senhor Presidente, O Vereador que a esta subscreve requer após a tramitação legal e aprovada por este Plenário, que seja encaminhado ao Exm INDICAÇÃO. ASSUNTO: Indica ao Exmº. Prefeito Municipal, a COLOCAÇÃO DE PLACA, FAIXA OU LETREIRO com finalidade de identificação do CONSELHO TUTELAR DE SÃO FRANCISCO DE SALES e Faixa de segurança em frente ao mesmo.. JUSTIFICATIVA – O Conselho Tutelar órgão Municipal de defesa de direitos da criança e do adolescente, não possui identificação impossibilitando assim o acesso dos usuários, contrariando o Inciso I do §1º do Art. 16 da Resolução de nº 1 CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CONANDA. Diante destas considerações, é que apresento a presente Indicação. Sala das Sessões, 31 de março de 2015. __________________________________________ ANTÔNIO DONIZETE DA COSTA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE SALES MINAS GERAIS RUA CINCO Nº 252, CENTRO-TEL-034-3413- Ref. Conselho Tutelar INDICAÇÃO Nº 013 /2.015 DD. Presidente da Câmara Municipal de SÃO FRANCISCO DE SALES-MG. O Vereador que a esta subscreve requer após a tramitação legal e aprovada por este Plenário, que seja encaminhado ao Exmº. Senhor Prefeito Municipal a seguinte Indica ao Exmº. Prefeito Municipal, a POSSIBILIDADE DE COLOCAÇÃO DE PLACA, FAIXA OU LETREIRO com finalidade de identificação do CONSELHO TUTELAR DE SÃO FRANCISCO DE SALES e Faixa de segurança O Conselho Tutelar órgão Municipal de defesa de direitos da criança e do adolescente, não possui identificação impossibilitando assim o acesso dos usuários, contrariando o Inciso I do §1º do Art. 16 da Resolução de nº 1 CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Diante destas considerações, é que apresento a presente Indicação. Sala das Sessões, 31 de março de 2015. _________________________________________ ANTÔNIO DONIZETE DA COSTA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE SALES -1270 O Vereador que a esta subscreve requer após a tramitação legal e aprovada . Senhor Prefeito Municipal a seguinte POSSIBILIDADE DE COLOCAÇÃO DE PLACA, FAIXA OU LETREIRO com finalidade de identificação do CONSELHO TUTELAR DE SÃO FRANCISCO DE SALES e Faixa de segurança O Conselho Tutelar órgão Municipal de defesa de direitos da criança e do adolescente, não possui identificação impossibilitando assim o acesso dos usuários, contrariando o Inciso I do §1º do Art. 16 da Resolução de nº 139 do CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – Diante destas considerações, é que apresento a presente Indicação.