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materia nº 9/2015

Tipo Requerimento
Número / Ano 9 / 2015
Date 2015-05-05
Ementa“ART. 2º - A LICENÇA ANTERIORMENTE CONCEDIDA SERÁ DE 30 (TRINTA) DIAS, SEM REMUNERAÇÃO, CONTADOS DA APROVAÇÃO DO DECRETO LEGISLATIVO ALTERANDO O PRAZO CONCEDIDO PREVISTO NO ARTIGO 2º DO DECRETO LEGISLATIVO CM 005/2014.
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 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE SALES 
 MINAS GERAIS 
 RUA CINCO Nº 252, CENTRO-TEL-034-3413-1270 
Excelentíssimo Senhor 
PEDRO ALCIDES BARBOSA 
Presidente Câmara Municipal 
SÃO FRANCISCO DE SALES- MG.
 REQUERIMENTO N.º 009/2015 . 
 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores(as), 
 O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições que lhe 
são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa, especialmente com suporte 
no inciso VIII do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, com a finalidade do 
pleno desempenho de suas funções, vem requerer à Vossa Excelência, nos 
termos regimentais e legais, que seja apresentado pela Mesa Diretora, para 
ser apreciado pelo plenário desta Casa Legislativa Municipal, PROJETO DE 
DECRETO LEGISLATIVO, alterando a redação do artigo 2º do Decreto 
Legislativo CM n. 005/2014 constando o seguinte: 
“Art. 2º - A LICENÇA ANTERIORMENTE CONCEDIDA SERÁ 
DE 30 (TRINTA) DIAS, SEM REMUNERAÇÃO, CONTADOS DA 
APROVAÇÃO DO DECRETO LEGISLATIVO ALTERANDO O 
PRAZO CONCEDIDO PREVISTO NO ARTIGO 2º DO DECRETO 
LEGISLATIVO CM 005/2014.
JUSTIFICATIVA: 
 A matéria em questão de competência exclusiva do Poder 
Legislativo e, na qualidade de representante do povo São Francisco Salense, 
sendo dever do vereador fiscalizar, inclusive o exercício regular do cargo de 
prefeito do município, não devendo, deixar que a licença permaneça por prazo 
indeterminado, como ocorreu quando da aprovação do mencionado Decreto 
Legislativo. 
 
 Portanto esperamos contar com o essencial apoio por parte de 
Vossa Excelência e demais membros da Mesa Diretora no atendimento deste 
requerimento. 
 Sala das Sessões, 04 de maio de 2.015. 
 
 -VADICO BORGES DA SILVEIRA - 
 - Vereador- 

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