| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2015 |
| Date | 2015-05-05 |
| Ementa | “ART. 2º - A LICENÇA ANTERIORMENTE CONCEDIDA SERÁ DE 30 (TRINTA) DIAS, SEM REMUNERAÇÃO, CONTADOS DA APROVAÇÃO DO DECRETO LEGISLATIVO ALTERANDO O PRAZO CONCEDIDO PREVISTO NO ARTIGO 2º DO DECRETO LEGISLATIVO CM 005/2014. |
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texto] CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE SALES MINAS GERAIS RUA CINCO Nº 252, CENTRO-TEL-034-3413-1270 Excelentíssimo Senhor PEDRO ALCIDES BARBOSA Presidente Câmara Municipal SÃO FRANCISCO DE SALES- MG. REQUERIMENTO N.º 009/2015 . Senhor Presidente, Senhores Vereadores(as), O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa, especialmente com suporte no inciso VIII do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, com a finalidade do pleno desempenho de suas funções, vem requerer à Vossa Excelência, nos termos regimentais e legais, que seja apresentado pela Mesa Diretora, para ser apreciado pelo plenário desta Casa Legislativa Municipal, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, alterando a redação do artigo 2º do Decreto Legislativo CM n. 005/2014 constando o seguinte: “Art. 2º - A LICENÇA ANTERIORMENTE CONCEDIDA SERÁ DE 30 (TRINTA) DIAS, SEM REMUNERAÇÃO, CONTADOS DA APROVAÇÃO DO DECRETO LEGISLATIVO ALTERANDO O PRAZO CONCEDIDO PREVISTO NO ARTIGO 2º DO DECRETO LEGISLATIVO CM 005/2014. JUSTIFICATIVA: A matéria em questão de competência exclusiva do Poder Legislativo e, na qualidade de representante do povo São Francisco Salense, sendo dever do vereador fiscalizar, inclusive o exercício regular do cargo de prefeito do município, não devendo, deixar que a licença permaneça por prazo indeterminado, como ocorreu quando da aprovação do mencionado Decreto Legislativo. Portanto esperamos contar com o essencial apoio por parte de Vossa Excelência e demais membros da Mesa Diretora no atendimento deste requerimento. Sala das Sessões, 04 de maio de 2.015. -VADICO BORGES DA SILVEIRA - - Vereador-