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materia nº 40/2015

Tipo Indicação
Número / Ano 40 / 2015
Date 2015-08-18
EmentaO VEREADOR ABAIXO ASSINADO, NA FORMA REGIMENTAL E OUVINDO-SE O PLENÁRIO, VEM REQUERER A ESTA EGRÉGIA CASA, QUE SEJA INDICADO AO PREFEITO MUNICIPAL O SEGUINTE PEDIDO DE PROVIDÊNCIA: ASSUNTO: IMPLANTAR O ÓRGÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR PROCON, EM NOSSO MUNICÍPIO.
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 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO 
 
 RUA CINCO Nº 252, CENTRO
Exmº. Sr. 
Pedro Alcides Leonel 
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SÃO FRANCISCO DE SALES
 
 
Senhor Presidente, 
 
 
 O vereador abaixo assinado, na forma regimental e ouvindo
vem requerer a esta egrégia casa, que seja indicado ao Prefeito Municipal o seguinte 
pedido de providência: 
ASSUNTO:
Implantar o órgão de defesa do consumidor PROCON, em nosso Muni
JUSTIFICATIVA – O Código de defesa do Consumidor 
setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor, e dentre os meios de se 
assegurar a sua observância foi permitido à União, Estados e Municípios à criação de 
fundação ou órgão voltado para a defesa do consumidor. Atualmente, os consumidores 
de São Francisco de Sales não dispõem desta ferramenta que é de fundamental 
importância em suas relações comerciais com prestadores de serviços como as empresas 
telefônicas, fornecedores de energia elétrica, água, operadoras de internet, etc..
Na expectativa de que nosso prefeito seja solidário a nossa proposição, conto com o 
apoio dos nobres colegas vereadores para aprovação desta.
 
 Sala das Sessões, 17
__________________________________________
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE SALES
 MINAS GERAIS 
RUA CINCO Nº 252, CENTRO-TEL-034-3413-
INDICAÇÃO Nº 040/2.015
 
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SÃO FRANCISCO DE SALES-MG. 
O vereador abaixo assinado, na forma regimental e ouvindo
vem requerer a esta egrégia casa, que seja indicado ao Prefeito Municipal o seguinte 
Implantar o órgão de defesa do consumidor PROCON, em nosso Município.
O Código de defesa do Consumidor LEI N. 8.078, de 11 de 
. Dispõe sobre a proteção do consumidor, e dentre os meios de se 
assegurar a sua observância foi permitido à União, Estados e Municípios à criação de 
ou órgão voltado para a defesa do consumidor. Atualmente, os consumidores 
de São Francisco de Sales não dispõem desta ferramenta que é de fundamental 
importância em suas relações comerciais com prestadores de serviços como as empresas 
ores de energia elétrica, água, operadoras de internet, etc..
Na expectativa de que nosso prefeito seja solidário a nossa proposição, conto com o 
apoio dos nobres colegas vereadores para aprovação desta.
 
Sala das Sessões, 17 de agosto de 2015. 
 
__________________________________________
Antonio Donizete da Costa 
Vereador Batuta 
FRANCISCO DE SALES
-1270 
O vereador abaixo assinado, na forma regimental e ouvindo-se o Plenário, 
vem requerer a esta egrégia casa, que seja indicado ao Prefeito Municipal o seguinte 
cípio.
LEI N. 8.078, de 11 de 
. Dispõe sobre a proteção do consumidor, e dentre os meios de se 
assegurar a sua observância foi permitido à União, Estados e Municípios à criação de 
ou órgão voltado para a defesa do consumidor. Atualmente, os consumidores 
de São Francisco de Sales não dispõem desta ferramenta que é de fundamental 
importância em suas relações comerciais com prestadores de serviços como as empresas 
ores de energia elétrica, água, operadoras de internet, etc..
Na expectativa de que nosso prefeito seja solidário a nossa proposição, conto com o 

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