| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2015 |
| Date | 2015-08-18 |
| Ementa | O VEREADOR ABAIXO ASSINADO, NA FORMA REGIMENTAL E OUVINDO-SE O PLENÁRIO, VEM REQUERER A ESTA EGRÉGIA CASA, QUE SEJA INDICADO AO PREFEITO MUNICIPAL O SEGUINTE PEDIDO DE PROVIDÊNCIA: ASSUNTO: IMPLANTAR O ÓRGÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR PROCON, EM NOSSO MUNICÍPIO. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO RUA CINCO Nº 252, CENTRO Exmº. Sr. Pedro Alcides Leonel DD. Presidente da Câmara Municipal de SÃO FRANCISCO DE SALES Senhor Presidente, O vereador abaixo assinado, na forma regimental e ouvindo vem requerer a esta egrégia casa, que seja indicado ao Prefeito Municipal o seguinte pedido de providência: ASSUNTO: Implantar o órgão de defesa do consumidor PROCON, em nosso Muni JUSTIFICATIVA – O Código de defesa do Consumidor setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor, e dentre os meios de se assegurar a sua observância foi permitido à União, Estados e Municípios à criação de fundação ou órgão voltado para a defesa do consumidor. Atualmente, os consumidores de São Francisco de Sales não dispõem desta ferramenta que é de fundamental importância em suas relações comerciais com prestadores de serviços como as empresas telefônicas, fornecedores de energia elétrica, água, operadoras de internet, etc.. Na expectativa de que nosso prefeito seja solidário a nossa proposição, conto com o apoio dos nobres colegas vereadores para aprovação desta. Sala das Sessões, 17 __________________________________________ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE SALES MINAS GERAIS RUA CINCO Nº 252, CENTRO-TEL-034-3413- INDICAÇÃO Nº 040/2.015 DD. Presidente da Câmara Municipal de SÃO FRANCISCO DE SALES-MG. O vereador abaixo assinado, na forma regimental e ouvindo vem requerer a esta egrégia casa, que seja indicado ao Prefeito Municipal o seguinte Implantar o órgão de defesa do consumidor PROCON, em nosso Município. O Código de defesa do Consumidor LEI N. 8.078, de 11 de . Dispõe sobre a proteção do consumidor, e dentre os meios de se assegurar a sua observância foi permitido à União, Estados e Municípios à criação de ou órgão voltado para a defesa do consumidor. Atualmente, os consumidores de São Francisco de Sales não dispõem desta ferramenta que é de fundamental importância em suas relações comerciais com prestadores de serviços como as empresas ores de energia elétrica, água, operadoras de internet, etc.. Na expectativa de que nosso prefeito seja solidário a nossa proposição, conto com o apoio dos nobres colegas vereadores para aprovação desta. Sala das Sessões, 17 de agosto de 2015. __________________________________________ Antonio Donizete da Costa Vereador Batuta FRANCISCO DE SALES -1270 O vereador abaixo assinado, na forma regimental e ouvindo-se o Plenário, vem requerer a esta egrégia casa, que seja indicado ao Prefeito Municipal o seguinte cípio. LEI N. 8.078, de 11 de . Dispõe sobre a proteção do consumidor, e dentre os meios de se assegurar a sua observância foi permitido à União, Estados e Municípios à criação de ou órgão voltado para a defesa do consumidor. Atualmente, os consumidores de São Francisco de Sales não dispõem desta ferramenta que é de fundamental importância em suas relações comerciais com prestadores de serviços como as empresas ores de energia elétrica, água, operadoras de internet, etc.. Na expectativa de que nosso prefeito seja solidário a nossa proposição, conto com o