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materia nº 2/2015

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2015
Date 2015-08-18
EmentaA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE SALES, POR SEU PRESIDENTE PEDRO ALCIDES BARBOSA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM SUPORTE NO INCISO IV DO ART. 38 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E INCISO III, DO ARTIGO 167 DO REGIMENTO INTERNO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, POR SEUS REPRESENTANTES APROVOU, E EM SEU NOME SANCIONA-SE SANCIONA A SEGUINTE.
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 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE SALES 
 MINAS GERAIS 
 RUA CINCO Nº 252, CENTRO-TEL-034-3413-1270 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº CM 002/2015, DE 03 DE AGOSTO 
DE 2015. 
 ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO XIV E 
ACRESCENTA O INCISO XVII, AO ARTIGO 95 DA 
RESOLUÇÃO Nº CM 06/2.010, DE 10 DE DEZEMBRO 
DE 2.010 QUE “DISPÕE SOBRE O REGIMENTO 
INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO 
FRANCISCO DE SALES, ESTADO DE MINAS 
GERAIS”. 
 A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São 
Francisco de Sales, por seu presidente Pedro Alcides Barbosa, no uso de suas 
atribuições legais, com suporte no inciso IV do art. 38 da Lei Orgânica do Município e 
inciso III, do artigo 167 do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal, por 
seus representantes aprovou, e em seu nome sanciona-se sanciona a seguinte. 
 RESOLUÇÃO:
Art. 1o. – Fica alterada a redação do inciso XIV do artigo 95, que passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
 Art. 95 – [...] 
 XIV – proclamação dos eleitos; 
Art. 2º - Acrescenta-se ao artigo 95, o inciso XVII, com a seguinte redação: 
XVII – A posse dos eleitos dar-se-á automaticamente em 1º (primeiro) de 
janeiro do ano seguinte, de conformidade com o disposto no artigo 96 deste 
Regimento. 
Art.3o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de São Francisco de Sales, MG, aos 03 de agosto de 2.015. 
PEDRO ALCIDES BARBOSA 
Presidente 
ANTONIO DONIZETE DA COSTA 
Vice Presidente 
ELCIMAR JOSÉ EUGÊNIO 
-Secretário – 

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