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materia nº 3/2015

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2015
Date 2015-08-18
EmentaART. 1º- FICA AUTORIZADA ALTERAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS NÍVEIS DOS CARGOS COMISSIONADOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE SALES, ESTADO DE MINAS GERAIS, CONFORME ANEXOS I E III, NUM PERCENTUAL DE 10,04% (DEZ VIRGULA, ZERO QUATRO PONTOS PERCENTUAIS).
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 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE SALES 
 MINAS GERAIS 
 RUA CINCO Nº 252, CENTRO-TEL-034-3413-1270 
 PROJETO DE LEI CM Nº 003/2015, DE 10 DE AGOSTO DE 2015.
 ALTERA VENCIMENTOS DOS NÍVEIS DOS CARGOS 
COMISSIONADOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO 
MUNICIPIO DE SÃO FRANCISCO DE SALES, ESTADO DE MINAS 
GERAIS, CONFORME ANEXOS I E III E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 A Câmara Municipal de São Francisco de Sales, Estado 
de Minas Gerais, aprova e o Prefeito Municipal em Exercício sanciona a seguinte 
Lei: 
 Art. 1º- Fica autorizada alteração dos vencimentos dos níveis dos cargos comissionados 
dos Servidores do Poder Legislativo Municipal de São Francisco de Sales, Estado de Minas Gerais, conforme anexos I e 
III, num percentual de 10,04% (dez virgula, zero quatro pontos percentuais). 
 Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a 
partir de 1º. (primeiro) de agosto de 2.015. 
 
 São Francisco de Sales, 10 de agosto de 2015. 
 PEDRO ALCIDES BARBOSA ANTÔNIO DONIZETE DA COSTA
 Presidente Vice- Presidente 
 ELCIMAR JOSÉ EUGÊNIO 
 Secretário 
 

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