| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2015 |
| Date | 2015-08-18 |
| Ementa | ART. 1º- FICA AUTORIZADA ALTERAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS NÍVEIS DOS CARGOS COMISSIONADOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE SALES, ESTADO DE MINAS GERAIS, CONFORME ANEXOS I E III, NUM PERCENTUAL DE 10,04% (DEZ VIRGULA, ZERO QUATRO PONTOS PERCENTUAIS). |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE SALES MINAS GERAIS RUA CINCO Nº 252, CENTRO-TEL-034-3413-1270 PROJETO DE LEI CM Nº 003/2015, DE 10 DE AGOSTO DE 2015. ALTERA VENCIMENTOS DOS NÍVEIS DOS CARGOS COMISSIONADOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DE SÃO FRANCISCO DE SALES, ESTADO DE MINAS GERAIS, CONFORME ANEXOS I E III E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de São Francisco de Sales, Estado de Minas Gerais, aprova e o Prefeito Municipal em Exercício sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- Fica autorizada alteração dos vencimentos dos níveis dos cargos comissionados dos Servidores do Poder Legislativo Municipal de São Francisco de Sales, Estado de Minas Gerais, conforme anexos I e III, num percentual de 10,04% (dez virgula, zero quatro pontos percentuais). Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º. (primeiro) de agosto de 2.015. São Francisco de Sales, 10 de agosto de 2015. PEDRO ALCIDES BARBOSA ANTÔNIO DONIZETE DA COSTA Presidente Vice- Presidente ELCIMAR JOSÉ EUGÊNIO Secretário