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materia nº 1/2019

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-02-04
Ementa“Dispõe sobre a Revisão Geral Anual e Concede Aumento Salarial em igual índice a todos os servidores públicos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de São Gonçalo do Pará e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI Nº 001/2019
AUTORIA: MESA DIRETORA.
“Dispõe sobre a Revisão Geral Anual e Concede 
Aumento Salarial em igual índice a todos os servidores 
públicos efetivos e comissionados da Câmara Municipal 
de São Gonçalo do Pará e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de São Gonçalo do Pará-MG, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
 Art. 1º - fica concedido a revisão Geral anual dos vencimentos dos Servidores 
da Câmara Municipal de São Gonçalo do Pará-MG, no percentual de 3,43% ( três 
vírgula quarenta e três por cento.) correspondente ao INPC/IBGE do período de 
janeiro a dezembro de 2018,
 Art. 2º - fica concedido além de revisão anual prevista no artigo anterior, um 
reajuste salarial aos Servidores do Poder Legislativo de 4,57% (quatro vírgula 
cinquenta e sete por cento.) para todos os servidores púbicos efetivos e 
comissionados da Câmara Municipal de São Gonçalo do Pará-MG
Art. 3º - A concessão do reajuste salarial contido no Art. 1º e 2º desta Lei, no 
valor de 8% (oito por cento) , reajusta a remuneração da tabela de vencimentos da lei 
complementar nº 1.593/2017, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 
2019. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Gonçalo do Pará, 04 de fevereiro de 2019. 
Éder Múcio do Amaral
Presidente
Valdeci Xavier Ribeiro
Vice Presidente
Libério de Souza Maia Júnior
1º - Secretário
Paulo Sérgio do Amaral
2º -Secretário
JUSTIFICATIVA
Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de conceder correção e Aumento Salarial
em igual índice a todos os servidores públicos efetivos e comissionados da Câmara 
Municipal de São Gonçalo do Pará, MG, reajustando a remuneração da tabela de 
vencimentos do Plano de Cargos e Carreiras dos servidores da Câmara Municipal. 
Considerando que os indicadores econômicos demonstram que os índices 
inflacionários, embora estejam sob controle, persistem num patamar anual que 
contribui para a perda do poder aquisitivo dos servidores. 
Considerando que os gastos com o pessoal, referidos no presente projeto de lei, estão 
em acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual, Lei Orçamentária 
em vigência, bem como aos ditames da Constituição Federal e Lei de Responsabilidade 
Fiscal. 
Considerando que a lei autoriza o reajuste salário através de lei de iniciativa da mesa 
diretora, Cabe então, ao Poder Legislativo, a iniciativa do aumento salarial, em 
comento, obedecendo-se aos princípios constitucionais da legalidade e igualdade, que 
devem nortear a Administração Pública Municipal.
Pelo exposto é que estamos encaminhando o presente projeto de lei e contamos com 
a sua aprovação por esta edilidade, visando efetuar o reajuste salarial aos servidores 
públicos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de São Gonçalo do Pará-MG, 
com o escopo de corrigir as defasagens.
Apresentamos, ainda, a Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro que o reajuste 
causará, portanto constata se que as despesas com pessoal, no quadro da Câmara 
Municipal, permanecerão dentro dos limites estabelecidos pela Lei de 
Responsabilidade Fiscal, não acarretando qualquer prejuízo às contas públicas.
Pelo exposto, solicitamos o apoio dos Nobres Pares para que a concessão do reajuste 
salarial seja aprovado por esta Casa de Legislativa. 
São Gonçalo do Pará, 04 de fevereiro de 2019. 
Éder Múcio do Amaral
Presidente
Valdeci Xavier Ribeiro
Vice Presidente
Libério de Souza Maia Júnior
1º - Secretário
Paulo Sérgio do Amaral
2º -Secretário

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