| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2019 |
| Date | 2019-02-04 |
| Ementa | “Dispõe sobre a Revisão Geral Anual e Concede Aumento Salarial em igual índice a todos os servidores públicos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de São Gonçalo do Pará e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI Nº 001/2019 AUTORIA: MESA DIRETORA. “Dispõe sobre a Revisão Geral Anual e Concede Aumento Salarial em igual índice a todos os servidores públicos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de São Gonçalo do Pará e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de São Gonçalo do Pará-MG, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - fica concedido a revisão Geral anual dos vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de São Gonçalo do Pará-MG, no percentual de 3,43% ( três vírgula quarenta e três por cento.) correspondente ao INPC/IBGE do período de janeiro a dezembro de 2018, Art. 2º - fica concedido além de revisão anual prevista no artigo anterior, um reajuste salarial aos Servidores do Poder Legislativo de 4,57% (quatro vírgula cinquenta e sete por cento.) para todos os servidores púbicos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de São Gonçalo do Pará-MG Art. 3º - A concessão do reajuste salarial contido no Art. 1º e 2º desta Lei, no valor de 8% (oito por cento) , reajusta a remuneração da tabela de vencimentos da lei complementar nº 1.593/2017, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2019. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de São Gonçalo do Pará, 04 de fevereiro de 2019. Éder Múcio do Amaral Presidente Valdeci Xavier Ribeiro Vice Presidente Libério de Souza Maia Júnior 1º - Secretário Paulo Sérgio do Amaral 2º -Secretário JUSTIFICATIVA Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de conceder correção e Aumento Salarial em igual índice a todos os servidores públicos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de São Gonçalo do Pará, MG, reajustando a remuneração da tabela de vencimentos do Plano de Cargos e Carreiras dos servidores da Câmara Municipal. Considerando que os indicadores econômicos demonstram que os índices inflacionários, embora estejam sob controle, persistem num patamar anual que contribui para a perda do poder aquisitivo dos servidores. Considerando que os gastos com o pessoal, referidos no presente projeto de lei, estão em acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual, Lei Orçamentária em vigência, bem como aos ditames da Constituição Federal e Lei de Responsabilidade Fiscal. Considerando que a lei autoriza o reajuste salário através de lei de iniciativa da mesa diretora, Cabe então, ao Poder Legislativo, a iniciativa do aumento salarial, em comento, obedecendo-se aos princípios constitucionais da legalidade e igualdade, que devem nortear a Administração Pública Municipal. Pelo exposto é que estamos encaminhando o presente projeto de lei e contamos com a sua aprovação por esta edilidade, visando efetuar o reajuste salarial aos servidores públicos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de São Gonçalo do Pará-MG, com o escopo de corrigir as defasagens. Apresentamos, ainda, a Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro que o reajuste causará, portanto constata se que as despesas com pessoal, no quadro da Câmara Municipal, permanecerão dentro dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, não acarretando qualquer prejuízo às contas públicas. Pelo exposto, solicitamos o apoio dos Nobres Pares para que a concessão do reajuste salarial seja aprovado por esta Casa de Legislativa. São Gonçalo do Pará, 04 de fevereiro de 2019. Éder Múcio do Amaral Presidente Valdeci Xavier Ribeiro Vice Presidente Libério de Souza Maia Júnior 1º - Secretário Paulo Sérgio do Amaral 2º -Secretário