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materia nº 1/2026

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-24
EmentaIndica que sejam adotadas as providências administrativas necessárias para avaliar e implementar o pagamento do adicional de insalubridade ou, conforme o caso, de periculosidade às cozinheiras da rede pública municipal de ensino
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-27 Arquivo Enviada ao Executivo Municipal.
2026-01-27 Leitura em Plenário Para análise e votação em plenário.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ – MG
Rua Primeiro de Janeiro, 88 – Centro – CEP 35.544-000
CNPJ – 03.857.824/0001-70 - Telefone (37) 2022-0012 
INDICAÇÃO Nº 01/2026
Exmo Sr. Prefeito Municipal, 
Nos termos do art. 13 da Lei Orgânica Municipal e do art. 133 do 
Regimento Interno desta Casa Legislativa, o vereador que a presente 
subscreve vem, respeitosamente, INDICAR a Vossa Excelência que sejam 
adotadas as providências administrativas necessárias para avaliar e 
implementar o pagamento do adicional de insalubridade ou, conforme o caso, 
de periculosidade às cozinheiras da rede pública municipal de ensino, em 
razão das condições insalubres e/ou perigosas a que estão expostas no 
ambiente de trabalho, mediante a realização de laudo técnico pericial, nos 
termos da legislação vigente.
JUSTIFICATIVA
As cozinheiras que atuam nas escolas da rede pública municipal de ensino 
exercem atividades essenciais ao funcionamento das unidades escolares, 
sendo responsáveis pela manipulação, preparo e distribuição de alimentos, 
muitas vezes em ambientes fechados, com ventilação insuficiente, exposição 
constante a calor excessivo, vapores, produtos químicos de limpeza, agentes 
biológicos, além do manuseio diário de equipamentos cortantes, fogões 
industriais, fornos e botijões de gás, circunstâncias que podem caracterizar 
condições insalubres ou perigosas, conforme previsto na legislação.
Ressalta-se que a presente indicação não pretende instituir pagamento 
automático, mas sim instar o Poder Executivo a promover a devida avaliação 
técnica, garantindo segurança jurídica, observância da legalidade e respeito 
aos princípios da dignidade da pessoa humana e da valorização do servidor 
público.
Trata-se de medida de justiça, reconhecimento e valorização profissional, que 
contribui para melhores condições de trabalho, redução de riscos ocupacionais 
e melhoria da qualidade do serviço público prestado à comunidade escolar.
Diante do exposto, indica-se que o Poder Executivo determine a realização de 
estudo técnico, e, constatada a exposição a agentes insalubres ou perigosos, 
proceda à implantação do respectivo adicional, nos termos da lei.
Sala das Sessões, 23 de janeiro de 2026. 
Márcio Antônio de Oliveira
Vereador

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