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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ – MG
CNPJ – 03.857.824/0001-70
Rua Primeiro de Janeiro, 88 – Centro – CEP 35.544-000
Tel. (37) 2022-0012 |E-Mail: camarasgpara@gmail.com
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2026
"Altera o art. 120 do Regimento Interno
da Câmara Municipal de São Gonçalo
do Pará."
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de São Gonçalo do Pará, no uso de
suas atribuições, apresenta o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º O art. 120 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Gonçalo
do Pará passa a vigorar com a seguinte redação:
“Dos Projetos de Cidadania Honorária, Diploma de Mérito ou Outorga de
homenagem
Art. 120. A concessão de Título de Cidadania Honorária, Diploma de Mérito ou
outorga de homenagem será realizada em reunião solene da Câmara
Municipal.
§ 1º O estudo sobre a conveniência ou não da concessão será realizado por
Comissão Especial nomeada para tal finalidade, da qual não poderá fazer parte
o autor da proposição, quando se tratar de proposição de autoria individual.
§ 2º Recebida a proposição, esta será encaminhada à Comissão Especial, que
opinará sobre a matéria, elaborando o respectivo parecer e, sendo favorável,
elaborará o Projeto de Resolução, o qual será submetido à votação do
Plenário.
§ 3º O parecer da Comissão Especial será submetido à análise e discussão
secreta, previamente à elaboração do Projeto de Resolução pelo Plenário.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO DO AMARAL VALDECI XAVIER RIBEIRO
Presidente da Câmara Municipal Vice- Presidente
RÔMULO MESQUITA MASSIÈRE LINCOLN LEONARDO GOMES MAIA
1º secretário 2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ – MG
CNPJ – 03.857.824/0001-70
Rua Primeiro de Janeiro, 88 – Centro – CEP 35.544-000
Tel. (37) 2022-0012 |E-Mail: camarasgpara@gmail.com
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade promover adequação
técnica e procedimental no art. 120 do Regimento Interno da Câmara Municipal
de São Gonçalo do Pará, que trata da concessão de Título de Cidadania
Honorária, Diploma de Mérito ou outorga de homenagens.
A alteração do §1º visa delimitar corretamente a vedação à participação do
autor da proposição na Comissão Especial apenas aos casos de autoria
individual, evitando inviabilização prática da comissão quando se tratar de
proposições de autoria coletiva, situação comum nas homenagens concedidas
por esta Casa Legislativa.
Já a nova redação do §2º deixa claro que a Comissão Especial exerce função
opinativa, mediante emissão de parecer, cabendo ao Plenário a deliberação
final por meio da votação do Projeto de Resolução, assegurando segurança
jurídica e respeito à função deliberativa do Parlamento.
Ressalta-se, ainda, que a presente proposição observa rigorosamente o
quórum qualificado previsto no art. 158, inciso IV, do Regimento Interno da
Câmara Municipal, segundo o qual somente pelo voto da maioria absoluta dos
membros da Câmara poderão ser aprovadas proposições que visem modificar
ou reformar o Regimento Interno.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Resolução à apreciação
dos nobres Vereadores, confiantes em sua aprovação.
Câmara Municipal de São Gonçalo do Pará-MG, 23 de janeiro de 2026.
PAULO SÉRGIO DO AMARAL VALDECI XAVIER RIBEIRO
Presidente da Câmara Municipal Vice- Presidente
RÔMULO MESQUITA MASSIÈRE LINCOLN LEONARDO GOMES MAIA
1º secretário 2º Secretário
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