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materia nº 1/2026

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-24
EmentaAltera o art. 120 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Gonçalo do Pará.
native_id12

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-03 Redação Final
2026-02-03 Proposição aprovada
2026-02-03 Parecer Concluído
2026-01-28 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-01-27 Leitura em Plenário Para análise em envio ao Plenário para votação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-03T09:29:23.083389-03:00 Aprovada por Maioria Absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ – MG
CNPJ – 03.857.824/0001-70
Rua Primeiro de Janeiro, 88 – Centro – CEP 35.544-000
Tel. (37) 2022-0012 |E-Mail: camarasgpara@gmail.com
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2026
"Altera o art. 120 do Regimento Interno 
da Câmara Municipal de São Gonçalo 
do Pará."
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de São Gonçalo do Pará, no uso de 
suas atribuições, apresenta o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º O art. 120 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Gonçalo 
do Pará passa a vigorar com a seguinte redação:
“Dos Projetos de Cidadania Honorária, Diploma de Mérito ou Outorga de 
homenagem
Art. 120. A concessão de Título de Cidadania Honorária, Diploma de Mérito ou 
outorga de homenagem será realizada em reunião solene da Câmara 
Municipal.
§ 1º O estudo sobre a conveniência ou não da concessão será realizado por 
Comissão Especial nomeada para tal finalidade, da qual não poderá fazer parte 
o autor da proposição, quando se tratar de proposição de autoria individual.
§ 2º Recebida a proposição, esta será encaminhada à Comissão Especial, que 
opinará sobre a matéria, elaborando o respectivo parecer e, sendo favorável, 
elaborará o Projeto de Resolução, o qual será submetido à votação do 
Plenário.
§ 3º O parecer da Comissão Especial será submetido à análise e discussão 
secreta, previamente à elaboração do Projeto de Resolução pelo Plenário.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO DO AMARAL VALDECI XAVIER RIBEIRO
Presidente da Câmara Municipal Vice- Presidente
RÔMULO MESQUITA MASSIÈRE LINCOLN LEONARDO GOMES MAIA 
1º secretário 2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ – MG
CNPJ – 03.857.824/0001-70
Rua Primeiro de Janeiro, 88 – Centro – CEP 35.544-000
Tel. (37) 2022-0012 |E-Mail: camarasgpara@gmail.com
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade promover adequação 
técnica e procedimental no art. 120 do Regimento Interno da Câmara Municipal 
de São Gonçalo do Pará, que trata da concessão de Título de Cidadania 
Honorária, Diploma de Mérito ou outorga de homenagens.
A alteração do §1º visa delimitar corretamente a vedação à participação do 
autor da proposição na Comissão Especial apenas aos casos de autoria 
individual, evitando inviabilização prática da comissão quando se tratar de 
proposições de autoria coletiva, situação comum nas homenagens concedidas 
por esta Casa Legislativa.
Já a nova redação do §2º deixa claro que a Comissão Especial exerce função 
opinativa, mediante emissão de parecer, cabendo ao Plenário a deliberação 
final por meio da votação do Projeto de Resolução, assegurando segurança 
jurídica e respeito à função deliberativa do Parlamento.
Ressalta-se, ainda, que a presente proposição observa rigorosamente o 
quórum qualificado previsto no art. 158, inciso IV, do Regimento Interno da 
Câmara Municipal, segundo o qual somente pelo voto da maioria absoluta dos 
membros da Câmara poderão ser aprovadas proposições que visem modificar 
ou reformar o Regimento Interno.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Resolução à apreciação 
dos nobres Vereadores, confiantes em sua aprovação.
Câmara Municipal de São Gonçalo do Pará-MG, 23 de janeiro de 2026.
PAULO SÉRGIO DO AMARAL VALDECI XAVIER RIBEIRO
Presidente da Câmara Municipal Vice- Presidente
RÔMULO MESQUITA MASSIÈRE LINCOLN LEONARDO GOMES MAIA 
1º secretário 2º Secretário 

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