CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ – MG
CNPJ – 03.857.824/0001-70
Rua Primeiro de Janeiro, 88 – Centro – CEP 35.544-000
Tel. (37) 2022-0012 |E-Mail: camarasgpara@gmail.com
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2026
"Estabelece critérios para concessão
de honrarias àqueles que tenham se
destacado pela atuação na vida pública
ou privada no Município de São
Gonçalo do Pará/MG, e dá outras
providências."
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de São Gonçalo do Pará, no uso de
suas atribuições, apresenta o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de São Gonçalo do Pará/MG autorizada a
realizar Sessão Solene visando homenagear pessoas físicas ou jurídicas que
tenham se destacado pela atuação na vida pública ou privada no Município.
Art. 2º As honrarias compreendem:
I – Título de Cidadania Honorária;
II – Diploma de Mérito;
III – Outorga de Homenagem.
Art. 3º O Título de Cidadania Honorária será destinado à pessoa física, nascida
em outro Município, que tenha prestado relevantes serviços ao
desenvolvimento de São Gonçalo do Pará/MG.
Art. 4º O Diploma de Mérito ou Outorga de Homenagem destina-se à pessoa
física ou jurídica que tenha se destacado por sua atuação social, cultural,
profissional, institucional ou comunitária em benefício do Município.
Art. 5º A concessão das honrarias observará, obrigatoriamente, o rito previsto
no art. 120 do Regimento Interno da Câmara Municipal, mediante proposição
formal apresentada.
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Art. 6º Cada Vereador poderá indicar até 03 (três) homenageados por evento
de honrarias.
Art. 7º Recebida a proposição, o Presidente da Câmara Municipal nomeará
Comissão Especial, nos termos do art. 120, § 1º, do Regimento Interno, para
análise da conveniência da concessão da honraria.
Art. 8º A proposição será encaminhada à Comissão Especial, que opinará
sobre a matéria, elaborando o respectivo parecer e, sendo favorável, elaborará
o Projeto de Resolução, o qual será submetido à apreciação do Plenário, nos
termos do art. 120, §2º, do Regimento Interno.
Art. 9º O parecer da Comissão Especial será submetido à análise e discussão
secreta, previamente à elaboração do Projeto de Resolução pelo Plenário, nos
termos do art. 120, §3º, do Regimento Interno.
Art. 10 A votação do Projeto de Resolução que conceder Título de Cidadania
Honorária será realizada por voto secreto, nos termos do art. 144 do
Regimento Interno da Câmara Municipal.
Art. 11 A votação dos Projetos de Resolução relativos às demais honrarias
observará a forma prevista no Regimento Interno da Câmara Municipal.
Art. 12 É vedada a concessão dos Títulos de Cidadão Honorário ou de Honra
ao Mérito no período compreendido entre 90 (noventa) dias antes e 90
(noventa) dias após as eleições municipais.
Art. 12 A entrega das honrarias ocorrerá em reunião solene, com data e
horário definidos pela Mesa Diretora, durante a Legislatura em que houver a
concessão.
Art. 13 O Poder Legislativo primará pela austeridade, razoabilidade e
parcimônia na concessão das honrarias previstas nesta Resolução.
Art. 14 Ficam resguardadas as honrarias concedidas anteriormente à vigência
desta Resolução.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ – MG
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Art. 15 As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por
conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente.
Art. 16 Revoga-se a Resolução 03/2023.
Art. 17 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Gonçalo do Pará, 23 de janeiro de 2026
PAULO SÉRGIO DO AMARAL
Presidente da Câmara Municipal
VALDECI XAVIER RIBEIRO
Vice- Presidente
RÔMULO MESQUITA MASSIÈRE
1º secretário
LINCOLN LEONARDO GOMES MAIA
2º Secretário
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A presente Resolução tem por finalidade aperfeiçoar e adequar o procedimento
de concessão de honrarias no âmbito da Câmara Municipal de São Gonçalo do
Pará/MG, promovendo sua plena conformidade com o rito estabelecido no art.
120 do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Nesse contexto, a presente proposta corrige impropriedades regimentais,
elimina exigências não previstas no ordenamento interno da Câmara e
restabelece o procedimento correto, garantindo segurança jurídica, coerência
normativa e respeito à hierarquia das normas internas do Poder Legislativo.
Destaca-se, ainda, a adequação do limite de indicações por Vereador, fixandose o número máximo de três homenageados por evento, medida que reforça os
princípios da razoabilidade, da isonomia e da parcimônia na concessão de
honrarias, em consonância com a natureza simbólica e institucional dessas
homenagens.
Dessa forma, a presente Resolução não inova indevidamente, tampouco
amplia ou restringe direitos, limitando-se a harmonizar o ato normativo vigente
com o Regimento Interno da Câmara Municipal, fortalecendo a legalidade, a
transparência procedimental e a legitimidade das honrarias concedidas por
este Poder Legislativo.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Resolução à apreciação
dos nobres Vereadores, confiantes em sua aprovação.
Câmara Municipal de São Gonçalo do Pará-MG, 23 de janeiro de 2026.
PAULO SÉRGIO DO AMARAL VALDECI XAVIER RIBEIRO
Presidente da Câmara Municipal Vice- Presidente
RÔMULO MESQUITA MASSIÈRE LINCOLN LEONARDO GOMES MAIA
1º secretário 2º Secretário