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materia nº 2/2026

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-24
EmentaEstabelece critérios para concessão de honrarias àqueles que tenham se destacado pela atuação na vida pública ou privada no Município de São Gonçalo do Pará/MG, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-03 Redação Final
2026-02-03 Proposição aprovada
2026-02-03 Parecer Concluído
2026-01-27 Leitura em Plenário Para análise e votação em plenário.
2026-01-27 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes Enviada a Comissão CJLR, para analise, aguardando parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-03T09:31:43.592353-03:00 Aprovada por Maioria Absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ – MG
CNPJ – 03.857.824/0001-70
Rua Primeiro de Janeiro, 88 – Centro – CEP 35.544-000
Tel. (37) 2022-0012 |E-Mail: camarasgpara@gmail.com
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2026
"Estabelece critérios para concessão 
de honrarias àqueles que tenham se 
destacado pela atuação na vida pública 
ou privada no Município de São 
Gonçalo do Pará/MG, e dá outras 
providências."
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de São Gonçalo do Pará, no uso de 
suas atribuições, apresenta o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de São Gonçalo do Pará/MG autorizada a 
realizar Sessão Solene visando homenagear pessoas físicas ou jurídicas que 
tenham se destacado pela atuação na vida pública ou privada no Município.
Art. 2º As honrarias compreendem:
I – Título de Cidadania Honorária;
II – Diploma de Mérito;
III – Outorga de Homenagem.
Art. 3º O Título de Cidadania Honorária será destinado à pessoa física, nascida 
em outro Município, que tenha prestado relevantes serviços ao 
desenvolvimento de São Gonçalo do Pará/MG.
Art. 4º O Diploma de Mérito ou Outorga de Homenagem destina-se à pessoa 
física ou jurídica que tenha se destacado por sua atuação social, cultural, 
profissional, institucional ou comunitária em benefício do Município.
Art. 5º A concessão das honrarias observará, obrigatoriamente, o rito previsto 
no art. 120 do Regimento Interno da Câmara Municipal, mediante proposição 
formal apresentada.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ – MG
CNPJ – 03.857.824/0001-70
Rua Primeiro de Janeiro, 88 – Centro – CEP 35.544-000
Tel. (37) 2022-0012 |E-Mail: camarasgpara@gmail.com
Art. 6º Cada Vereador poderá indicar até 03 (três) homenageados por evento 
de honrarias.
Art. 7º Recebida a proposição, o Presidente da Câmara Municipal nomeará 
Comissão Especial, nos termos do art. 120, § 1º, do Regimento Interno, para 
análise da conveniência da concessão da honraria.
Art. 8º A proposição será encaminhada à Comissão Especial, que opinará 
sobre a matéria, elaborando o respectivo parecer e, sendo favorável, elaborará 
o Projeto de Resolução, o qual será submetido à apreciação do Plenário, nos 
termos do art. 120, §2º, do Regimento Interno.
Art. 9º O parecer da Comissão Especial será submetido à análise e discussão 
secreta, previamente à elaboração do Projeto de Resolução pelo Plenário, nos 
termos do art. 120, §3º, do Regimento Interno. 
Art. 10 A votação do Projeto de Resolução que conceder Título de Cidadania 
Honorária será realizada por voto secreto, nos termos do art. 144 do 
Regimento Interno da Câmara Municipal.
Art. 11 A votação dos Projetos de Resolução relativos às demais honrarias 
observará a forma prevista no Regimento Interno da Câmara Municipal.
Art. 12 É vedada a concessão dos Títulos de Cidadão Honorário ou de Honra 
ao Mérito no período compreendido entre 90 (noventa) dias antes e 90 
(noventa) dias após as eleições municipais.
Art. 12 A entrega das honrarias ocorrerá em reunião solene, com data e 
horário definidos pela Mesa Diretora, durante a Legislatura em que houver a 
concessão.
Art. 13 O Poder Legislativo primará pela austeridade, razoabilidade e 
parcimônia na concessão das honrarias previstas nesta Resolução.
Art. 14 Ficam resguardadas as honrarias concedidas anteriormente à vigência 
desta Resolução.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ – MG
CNPJ – 03.857.824/0001-70
Rua Primeiro de Janeiro, 88 – Centro – CEP 35.544-000
Tel. (37) 2022-0012 |E-Mail: camarasgpara@gmail.com
Art. 15 As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por 
conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente.
Art. 16 Revoga-se a Resolução 03/2023.
Art. 17 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Gonçalo do Pará, 23 de janeiro de 2026
PAULO SÉRGIO DO AMARAL
Presidente da Câmara Municipal 
VALDECI XAVIER RIBEIRO
Vice- Presidente
RÔMULO MESQUITA MASSIÈRE
1º secretário
LINCOLN LEONARDO GOMES MAIA 
2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ – MG
CNPJ – 03.857.824/0001-70
Rua Primeiro de Janeiro, 88 – Centro – CEP 35.544-000
Tel. (37) 2022-0012 |E-Mail: camarasgpara@gmail.com
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A presente Resolução tem por finalidade aperfeiçoar e adequar o procedimento 
de concessão de honrarias no âmbito da Câmara Municipal de São Gonçalo do 
Pará/MG, promovendo sua plena conformidade com o rito estabelecido no art. 
120 do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Nesse contexto, a presente proposta corrige impropriedades regimentais, 
elimina exigências não previstas no ordenamento interno da Câmara e 
restabelece o procedimento correto, garantindo segurança jurídica, coerência 
normativa e respeito à hierarquia das normas internas do Poder Legislativo.
Destaca-se, ainda, a adequação do limite de indicações por Vereador, fixando￾se o número máximo de três homenageados por evento, medida que reforça os 
princípios da razoabilidade, da isonomia e da parcimônia na concessão de 
honrarias, em consonância com a natureza simbólica e institucional dessas 
homenagens.
Dessa forma, a presente Resolução não inova indevidamente, tampouco 
amplia ou restringe direitos, limitando-se a harmonizar o ato normativo vigente 
com o Regimento Interno da Câmara Municipal, fortalecendo a legalidade, a 
transparência procedimental e a legitimidade das honrarias concedidas por 
este Poder Legislativo.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Resolução à apreciação 
dos nobres Vereadores, confiantes em sua aprovação.
Câmara Municipal de São Gonçalo do Pará-MG, 23 de janeiro de 2026.
PAULO SÉRGIO DO AMARAL VALDECI XAVIER RIBEIRO
Presidente da Câmara Municipal Vice- Presidente
RÔMULO MESQUITA MASSIÈRE LINCOLN LEONARDO GOMES MAIA 
1º secretário 2º Secretário 

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