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materia nº 3/2026

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-27
EmentaAltera o inciso IV e acrescenta os incisos V e VI ao art. 5º da Resolução nº 02/2025, que dispõe sobre a regulamentação do Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC e do Serviço de Assistência Jurídica – SAJ da Câmara Municipal de São Gonçalo do Pará/MG.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-03 Redação Final
2026-02-03 Proposição aprovada
2026-02-03 Parecer Concluído
2026-01-27 Leitura em Plenário Para análise e votação em plenário.
2026-01-27 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes Enviado para as comissões permanentes para análise. Aguardando parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-03T10:49:16.226124-03:00 Aprovada por Maioria Absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ – MG
CNPJ – 03.857.824/0001-70
Rua Primeiro de Janeiro, 88 – Centro – CEP 35.544-000
Tel. (37) 2022-0012 |E-Mail: camarasgpara@gmail.com
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2026
"Altera o inciso IV e acrescenta os incisos V e VI ao 
art. 5º da Resolução nº 02/2025, que dispõe sobre a 
regulamentação do Centro de Atendimento ao 
Cidadão – CAC e do Serviço de Assistência Jurídica –
SAJ da Câmara Municipal de São Gonçalo do 
Pará/MG."
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de São Gonçalo do Pará, no uso de 
suas atribuições, apresenta o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º Esta Resolução altera o inciso IV e acrescenta os incisos V e VI ao art. 
5º da Resolução nº 02/2025, que dispõe sobre a regulamentação do Centro de 
Atendimento ao Cidadão – CAC e do Serviço de Assistência Jurídica – SAJ da 
Câmara Municipal de São Gonçalo do Pará/MG.
Art. 2º O art. 5º da Resolução nº 02/2025 passa a vigorar com as seguintes 
alterações:
“Art. 5º O SAJ – Serviço de Assistência Jurídica prestará serviços 
jurídicos gratuitos ao cidadão, desde que:
I – resida no Município de São Gonçalo do Pará;
II – esteja inserido dentro dos requisitos estabelecidos pela Lei Federal nº 
1.060, de 05 de fevereiro de 1950, que estabelece normas para a 
concessão de assistência judiciária aos necessitados;
III – possua, no máximo, um único imóvel onde resida com sua família;
IV – possua renda familiar mensal de até 1,25 (um vírgula vinte e cinco) 
salário mínimo ou esteja inscrito no Programa Cadastro Único para 
Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, devidamente 
atualizado;
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ – MG
CNPJ – 03.857.824/0001-70
Rua Primeiro de Janeiro, 88 – Centro – CEP 35.544-000
Tel. (37) 2022-0012 |E-Mail: camarasgpara@gmail.com
V – não possua Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ ativo, em 
seu nome;
VI – a demanda jurídica esteja restrita à jurisdição da Comarca de Pará de 
Minas/MG, vedada a atuação fora de seus limites territoriais.”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO DO AMARAL
Presidente da Câmara Municipal 
VALDECI XAVIER RIBEIRO
Vice- Presidente
RÔMULO MESQUITA MASSIÈRE
1º secretário
LINCOLN LEONARDO GOMES MAIA 
2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ – MG
CNPJ – 03.857.824/0001-70
Rua Primeiro de Janeiro, 88 – Centro – CEP 35.544-000
Tel. (37) 2022-0012 |E-Mail: camarasgpara@gmail.com
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade aperfeiçoar os critérios de acesso ao Serviço 
de Assistência Jurídica – SAJ, vinculado ao Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC da Câmara 
Municipal de São Gonçalo do Pará/MG, regulamentado pela Resolução nº 02/2025.
A alteração proposta no inciso IV do art. 5º busca adequar o critério de renda à realidade social do 
Município, estabelecendo parâmetro mais objetivo e condizente com a política pública de 
assistência social, ao admitir o atendimento tanto de cidadãos com renda familiar mensal de até 
1,25 salário mínimo, quanto daqueles regularmente inscritos no Cadastro Único para Programas 
Sociais do Governo Federal – CadÚnico, instrumento oficial de identificação de famílias em 
situação de vulnerabilidade socioeconômica.
A inclusão do inciso VI, por sua vez, tem o propósito de delimitar expressamente o âmbito territorial 
de atuação do SAJ, restringindo o atendimento às demandas inseridas na jurisdição da Comarca de 
Pará de Minas/MG, medida que confere maior segurança jurídica, organiza a prestação do serviço 
e previne a atuação fora dos limites territorialmente competentes.
As alterações ora propostas não restringem o acesso à assistência jurídica, mas, ao contrário, 
qualificam e racionalizam a política pública, garantindo que o serviço permaneça direcionado à 
população efetivamente necessitada, em consonância com os princípios da legalidade, eficiência e 
finalidade pública.
Dessa forma, trata-se de medida necessária, proporcional e alinhada ao interesse público, razão 
pela qual se submete o presente Projeto de Resolução à apreciação dos nobres Vereadores, 
esperando-se sua aprovação.Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Resolução à 
apreciação dos nobres Vereadores, confiantes em sua aprovação.
Câmara Municipal de São Gonçalo do Pará-MG, 23 de janeiro de 2026.
PAULO SÉRGIO DO AMARAL VALDECI XAVIER RIBEIRO
Presidente da Câmara Municipal Vice- Presidente
RÔMULO MESQUITA MASSIÈRE LINCOLN LEONARDO GOMES MAIA 
1º secretário 2º Secretário 

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