CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ – MG
CNPJ – 03.857.824/0001-70
Rua Primeiro de Janeiro, 88 – Centro – CEP 35.544-000
Tel. (37) 2022-0012 |E-Mail: camarasgpara@gmail.com
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2026
"Altera o inciso IV e acrescenta os incisos V e VI ao
art. 5º da Resolução nº 02/2025, que dispõe sobre a
regulamentação do Centro de Atendimento ao
Cidadão – CAC e do Serviço de Assistência Jurídica –
SAJ da Câmara Municipal de São Gonçalo do
Pará/MG."
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de São Gonçalo do Pará, no uso de
suas atribuições, apresenta o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º Esta Resolução altera o inciso IV e acrescenta os incisos V e VI ao art.
5º da Resolução nº 02/2025, que dispõe sobre a regulamentação do Centro de
Atendimento ao Cidadão – CAC e do Serviço de Assistência Jurídica – SAJ da
Câmara Municipal de São Gonçalo do Pará/MG.
Art. 2º O art. 5º da Resolução nº 02/2025 passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 5º O SAJ – Serviço de Assistência Jurídica prestará serviços
jurídicos gratuitos ao cidadão, desde que:
I – resida no Município de São Gonçalo do Pará;
II – esteja inserido dentro dos requisitos estabelecidos pela Lei Federal nº
1.060, de 05 de fevereiro de 1950, que estabelece normas para a
concessão de assistência judiciária aos necessitados;
III – possua, no máximo, um único imóvel onde resida com sua família;
IV – possua renda familiar mensal de até 1,25 (um vírgula vinte e cinco)
salário mínimo ou esteja inscrito no Programa Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, devidamente
atualizado;
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ – MG
CNPJ – 03.857.824/0001-70
Rua Primeiro de Janeiro, 88 – Centro – CEP 35.544-000
Tel. (37) 2022-0012 |E-Mail: camarasgpara@gmail.com
V – não possua Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ ativo, em
seu nome;
VI – a demanda jurídica esteja restrita à jurisdição da Comarca de Pará de
Minas/MG, vedada a atuação fora de seus limites territoriais.”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO DO AMARAL
Presidente da Câmara Municipal
VALDECI XAVIER RIBEIRO
Vice- Presidente
RÔMULO MESQUITA MASSIÈRE
1º secretário
LINCOLN LEONARDO GOMES MAIA
2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ – MG
CNPJ – 03.857.824/0001-70
Rua Primeiro de Janeiro, 88 – Centro – CEP 35.544-000
Tel. (37) 2022-0012 |E-Mail: camarasgpara@gmail.com
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade aperfeiçoar os critérios de acesso ao Serviço
de Assistência Jurídica – SAJ, vinculado ao Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC da Câmara
Municipal de São Gonçalo do Pará/MG, regulamentado pela Resolução nº 02/2025.
A alteração proposta no inciso IV do art. 5º busca adequar o critério de renda à realidade social do
Município, estabelecendo parâmetro mais objetivo e condizente com a política pública de
assistência social, ao admitir o atendimento tanto de cidadãos com renda familiar mensal de até
1,25 salário mínimo, quanto daqueles regularmente inscritos no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal – CadÚnico, instrumento oficial de identificação de famílias em
situação de vulnerabilidade socioeconômica.
A inclusão do inciso VI, por sua vez, tem o propósito de delimitar expressamente o âmbito territorial
de atuação do SAJ, restringindo o atendimento às demandas inseridas na jurisdição da Comarca de
Pará de Minas/MG, medida que confere maior segurança jurídica, organiza a prestação do serviço
e previne a atuação fora dos limites territorialmente competentes.
As alterações ora propostas não restringem o acesso à assistência jurídica, mas, ao contrário,
qualificam e racionalizam a política pública, garantindo que o serviço permaneça direcionado à
população efetivamente necessitada, em consonância com os princípios da legalidade, eficiência e
finalidade pública.
Dessa forma, trata-se de medida necessária, proporcional e alinhada ao interesse público, razão
pela qual se submete o presente Projeto de Resolução à apreciação dos nobres Vereadores,
esperando-se sua aprovação.Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Resolução à
apreciação dos nobres Vereadores, confiantes em sua aprovação.
Câmara Municipal de São Gonçalo do Pará-MG, 23 de janeiro de 2026.
PAULO SÉRGIO DO AMARAL VALDECI XAVIER RIBEIRO
Presidente da Câmara Municipal Vice- Presidente
RÔMULO MESQUITA MASSIÈRE LINCOLN LEONARDO GOMES MAIA
1º secretário 2º Secretário