CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ – MG
Rua Primeiro de Janeiro, 88 – Centro – CEP 35.544-000
CNPJ – 03.857.824/0001-70– Telefone: (37)2022-0012
Projeto de Lei CM nº 01/2026
“Dispõe sobre a concessão de revisão geral
anual e de reajuste dos vencimentos dos
servidores públicos efetivos e
comissionados da Câmara Municipal de São
Gonçalo do Pará/MG e dá outras
providências.”
A mesa diretora, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
do Município e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, submete à apreciação
do Plenário o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a revisão geral anual e o reajuste dos vencimentos
dos servidores públicos efetivos e comissionados do Poder Legislativo do Município
de São Gonçalo do Pará/MG.
Art. 2º Fica concedida revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos
efetivos e comissionados do Poder Legislativo Municipal, no percentual de 3,90%
(três vírgula noventa por cento), correspondente à variação acumulada do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística – IBGE.
Art. 3º Fica concedido reajuste dos vencimentos dos servidores públicos efetivos e
comissionados do Poder Legislativo Municipal, no percentual de dois vírgula um
por cento, incidente sobre os valores já atualizados pela revisão geral anual prevista
no art. 2º desta Lei.
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Art. 4º A aplicação cumulativa da revisão geral anual e do reajuste previstos nos
arts. 2º e 3º desta Lei resulta em recomposição total de 6% (seis por cento),
observada a mesma data-base e sem distinção de índices.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
à 1º de janeiro de 2026.
Câmara Municipal de São Gonçalo do Pará, 28 de janeiro de 2026.
PAULO SÉRGIO DO AMARAL
Presidente da Câmara Municipal
VALDECI XAVIER RIBEIRO
Vice- Presidente
RÔMULO MESQUITA MASSIÈRE
1º secretário
LINCOLN LEONARDO GOMES MAIA
2º Secretário
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Submete-se à apreciação do Plenário desta Casa Legislativa o Projeto de Lei CM
nº 01/2026, de iniciativa da Mesa Diretora, nos termos do art. 29, inciso I, do
Regimento Interno da Câmara Municipal, que dispõe sobre a concessão de revisão
geral anual e reajuste dos vencimentos dos servidores públicos efetivos e
comissionados do Poder Legislativo do Município de São Gonçalo do Pará/MG.
A proposição encontra fundamento constitucional no art. 37, inciso X, da
Constituição Federal, que assegura aos servidores públicos a revisão geral anual
da remuneração, sempre na mesma data e sem distinção de índices,
condicionando sua efetivação à edição de lei específica. O mesmo comando é
reproduzido pela Lei Orgânica Municipal, que determina que a remuneração dos
servidores públicos e o subsídio dos agentes políticos somente poderão ser fixados
ou alterados por meio de lei, assegurada a revisão geral anual.
No âmbito do Poder Legislativo Municipal, a iniciativa para proposições que versem
sobre a organização administrativa, regime jurídico e remuneração de seus
servidores é privativa da Mesa Diretora, conforme expressa previsão regimental,
razão pela qual o presente Projeto de Lei observa rigorosamente a competência
formal estabelecida no ordenamento jurídico local, afastando qualquer vício de
iniciativa.
O Projeto de Lei propõe, inicialmente, a concessão da revisão geral anual no
percentual de 3,90% (três vírgula noventa por cento), correspondente à variação
acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, índice este amplamente
utilizado como parâmetro oficial de recomposição do poder aquisitivo da moeda,
com o objetivo exclusivo de preservar o valor real dos vencimentos, sem implicar
aumento real de remuneração.
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Além da revisão geral anual, a proposição prevê a concessão de reajuste adicional
no percentual de 2,10% (dois vírgula dez por cento), medida que se insere no
âmbito da discricionariedade administrativa do Poder Legislativo, observados os
limites legais, constitucionais, orçamentários e financeiros, notadamente aqueles
previstos na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Tal
reajuste tem por finalidade adequar a estrutura remuneratória dos servidores do
Legislativo, de forma moderada e responsável, sem comprometer o equilíbrio das
contas públicas.
A aplicação cumulativa da revisão geral anual e do reajuste propostos resulta em
recomposição total de 6% (seis por cento) sobre os vencimentos dos servidores
públicos efetivos e comissionados do Poder Legislativo Municipal, observada a
mesma data-base e sem distinção de índices, em estrita consonância com os
princípios da legalidade, isonomia, moralidade administrativa e transparência.
Diante do exposto, por se tratar de medida constitucionalmente amparada,
legalmente adequada, formalmente regular e financeiramente responsável, a Mesa
Diretora entende que o Projeto de Lei CM nº 01/2026 reúne plenas condições de
aprovação, razão pela qual submete-o à apreciação favorável dos nobres
Vereadores.
Câmara Municipal de São Gonçalo do Pará, 28 de janeiro de 2026.
PAULO SÉRGIO DO AMARAL
Presidente da Câmara Municipal
VALDECI XAVIER RIBEIRO
Vice- Presidente
RÔMULO MESQUITA MASSIÈRE
1º secretário
LINCOLN LEONARDO GOMES MAIA
2º Secretário