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materia nº 1/2026

Tipo PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-30
Ementa“Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual e de reajuste dos vencimentos dos servidores públicos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de São Gonçalo do Pará/MG e dá outras providências.”
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-31 Matéria Transformada em Lei
2026-02-03 Enviada para Sanção do Prefeito
2026-02-03 Proposição aprovada
2026-01-30 Leitura em Plenário Para analise e envio ao Plenário para conhecimento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-03T16:18:54.998443-03:00 Aprovada por Maioria Absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ – MG
Rua Primeiro de Janeiro, 88 – Centro – CEP 35.544-000
CNPJ – 03.857.824/0001-70– Telefone: (37)2022-0012
Projeto de Lei CM nº 01/2026
“Dispõe sobre a concessão de revisão geral 
anual e de reajuste dos vencimentos dos 
servidores públicos efetivos e 
comissionados da Câmara Municipal de São 
Gonçalo do Pará/MG e dá outras 
providências.”
A mesa diretora, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica 
do Município e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, submete à apreciação 
do Plenário o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a revisão geral anual e o reajuste dos vencimentos 
dos servidores públicos efetivos e comissionados do Poder Legislativo do Município 
de São Gonçalo do Pará/MG.
Art. 2º Fica concedida revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos 
efetivos e comissionados do Poder Legislativo Municipal, no percentual de 3,90% 
(três vírgula noventa por cento), correspondente à variação acumulada do Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado pelo Instituto Brasileiro de 
Geografia e Estatística – IBGE.
Art. 3º Fica concedido reajuste dos vencimentos dos servidores públicos efetivos e 
comissionados do Poder Legislativo Municipal, no percentual de dois vírgula um 
por cento, incidente sobre os valores já atualizados pela revisão geral anual prevista 
no art. 2º desta Lei.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ – MG
Rua Primeiro de Janeiro, 88 – Centro – CEP 35.544-000
CNPJ – 03.857.824/0001-70– Telefone: (37)2022-0012
Art. 4º A aplicação cumulativa da revisão geral anual e do reajuste previstos nos 
arts. 2º e 3º desta Lei resulta em recomposição total de 6% (seis por cento), 
observada a mesma data-base e sem distinção de índices.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
à 1º de janeiro de 2026.
Câmara Municipal de São Gonçalo do Pará, 28 de janeiro de 2026.
PAULO SÉRGIO DO AMARAL
Presidente da Câmara Municipal 
VALDECI XAVIER RIBEIRO
Vice- Presidente
RÔMULO MESQUITA MASSIÈRE
1º secretário
LINCOLN LEONARDO GOMES MAIA 
2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ – MG
Rua Primeiro de Janeiro, 88 – Centro – CEP 35.544-000
CNPJ – 03.857.824/0001-70– Telefone: (37)2022-0012
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Submete-se à apreciação do Plenário desta Casa Legislativa o Projeto de Lei CM 
nº 01/2026, de iniciativa da Mesa Diretora, nos termos do art. 29, inciso I, do 
Regimento Interno da Câmara Municipal, que dispõe sobre a concessão de revisão 
geral anual e reajuste dos vencimentos dos servidores públicos efetivos e 
comissionados do Poder Legislativo do Município de São Gonçalo do Pará/MG.
A proposição encontra fundamento constitucional no art. 37, inciso X, da 
Constituição Federal, que assegura aos servidores públicos a revisão geral anual 
da remuneração, sempre na mesma data e sem distinção de índices, 
condicionando sua efetivação à edição de lei específica. O mesmo comando é 
reproduzido pela Lei Orgânica Municipal, que determina que a remuneração dos 
servidores públicos e o subsídio dos agentes políticos somente poderão ser fixados 
ou alterados por meio de lei, assegurada a revisão geral anual.
No âmbito do Poder Legislativo Municipal, a iniciativa para proposições que versem 
sobre a organização administrativa, regime jurídico e remuneração de seus 
servidores é privativa da Mesa Diretora, conforme expressa previsão regimental, 
razão pela qual o presente Projeto de Lei observa rigorosamente a competência 
formal estabelecida no ordenamento jurídico local, afastando qualquer vício de 
iniciativa.
O Projeto de Lei propõe, inicialmente, a concessão da revisão geral anual no 
percentual de 3,90% (três vírgula noventa por cento), correspondente à variação 
acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado pelo 
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, índice este amplamente 
utilizado como parâmetro oficial de recomposição do poder aquisitivo da moeda, 
com o objetivo exclusivo de preservar o valor real dos vencimentos, sem implicar 
aumento real de remuneração.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ – MG
Rua Primeiro de Janeiro, 88 – Centro – CEP 35.544-000
CNPJ – 03.857.824/0001-70– Telefone: (37)2022-0012
Além da revisão geral anual, a proposição prevê a concessão de reajuste adicional 
no percentual de 2,10% (dois vírgula dez por cento), medida que se insere no 
âmbito da discricionariedade administrativa do Poder Legislativo, observados os
limites legais, constitucionais, orçamentários e financeiros, notadamente aqueles 
previstos na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Tal 
reajuste tem por finalidade adequar a estrutura remuneratória dos servidores do 
Legislativo, de forma moderada e responsável, sem comprometer o equilíbrio das 
contas públicas.
A aplicação cumulativa da revisão geral anual e do reajuste propostos resulta em 
recomposição total de 6% (seis por cento) sobre os vencimentos dos servidores 
públicos efetivos e comissionados do Poder Legislativo Municipal, observada a 
mesma data-base e sem distinção de índices, em estrita consonância com os 
princípios da legalidade, isonomia, moralidade administrativa e transparência.
Diante do exposto, por se tratar de medida constitucionalmente amparada, 
legalmente adequada, formalmente regular e financeiramente responsável, a Mesa 
Diretora entende que o Projeto de Lei CM nº 01/2026 reúne plenas condições de 
aprovação, razão pela qual submete-o à apreciação favorável dos nobres 
Vereadores.
Câmara Municipal de São Gonçalo do Pará, 28 de janeiro de 2026.
PAULO SÉRGIO DO AMARAL
Presidente da Câmara Municipal 
VALDECI XAVIER RIBEIRO
Vice- Presidente
RÔMULO MESQUITA MASSIÈRE
1º secretário
LINCOLN LEONARDO GOMES MAIA 
2º Secretário

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