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materia nº 1/2026

Tipo EMENDA
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-30
Ementa“Corrige erro material de numeração no Projeto de Resolução nº 02/2026, que “Estabelece critérios para concessão de honrarias àqueles que tenham se destacado pela atuação na vida pública ou privada no Município de São Gonçalo do Pará/MG, e dá outras providências”.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-03 Redação Final
2026-02-03 Proposição aprovada
2026-01-30 Leitura em Plenário Para analise e envio ao Plenário para conhecimento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-03T16:18:06.837111-03:00 Aprovada por Maioria Absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ – MG
CNPJ – 03.857.824/0001-70
Rua Primeiro de Janeiro, 88 – Centro – CEP 35.544-000
Tel. (37) 2022-0012|E-Mail: camarasgpara@gmail.com
EMENDA 01/2026 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO 02-2026 
EMENDA DE REDAÇÃO
“Corrige erro material de 
numeração no Projeto de 
Resolução nº 02/2026, que 
“Estabelece critérios para 
concessão de honrarias àqueles 
que tenham se destacado pela 
atuação na vida pública ou privada 
no Município de São Gonçalo do 
Pará/MG, e dá outras 
providências”.
A Comissão de Justiça, Legislação e Redação, no uso das atribuições que 
lhe confere o Regimento Interno desta Casa Legislativa, encaminha à apreciação 
e posterior votação a seguinte EMENDA DE REDAÇÃO:
Art. 1º Fica renumerado o segundo artigo 12 do Projeto de Resolução nº 
02/2026, que passa a vigorar como artigo 13, procedendo-se, por consequência, 
à adequação da numeração dos artigos subsequentes.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
Câmara Municipal de São Gonçalo do Pará, 29 de Janeiro de 2026.
Comissão de Justiça, Legislação e Redação:
Rômulo Mesquita Massière
Relator
Fernanda da Silva Melo Nilsa Maria Pinto da Silveira
Presidente Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ – MG
CNPJ – 03.857.824/0001-70
Rua Primeiro de Janeiro, 88 – Centro – CEP 35.544-000
Tel. (37) 2022-0012|E-Mail: camarasgpara@gmail.com
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda de Redação tem por finalidade sanar erro material de 
digitação, consistente na duplicidade da numeração do artigo 12 no texto do 
Projeto de Resolução nº 02/2026.
Trata-se de correção estritamente formal, que não altera o conteúdo normativo 
da proposição, sendo necessária para assegurar a adequada técnica legislativa, 
a clareza do texto e a segurança jurídica do ato normativo.
Câmara Municipal de São Gonçalo do Pará, 29 de Janeiro de 2026.
Comissão de Justiça, Legislação e Redação:
Rômulo Mesquita Massière
Relator
Fernanda da Silva Melo Nilsa Maria Pinto da Silveira
Presidente Membro

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