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materia nº 2/2026

Tipo EMENDA
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-30
Ementa“Modifica a redação do art. 12 do Projeto de Resolução nº 02/2026, para ampliar a vedação de concessão de honrarias em período eleitoral.”.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-03 Redação Final
2026-02-03 Proposição aprovada
2026-01-30 Leitura em Plenário Para analise e envio ao Plenário para conhecimento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-03T10:53:43.213864-03:00 Aprovada por Maioria Absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ – MG
CNPJ – 03.857.824/0001-70
Rua Primeiro de Janeiro, 88 – Centro – CEP 35.544-000
Tel. (37) 2022-0012|E-Mail: camarasgpara@gmail.com
EMENDA 02/2026 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO 02-2026 
EMENDA MODIFICATIVA
“Modifica a redação do art. 12 do 
Projeto de Resolução nº 02/2026, 
para ampliar a vedação de 
concessão de honrarias em 
período eleitoral.”.
A Comissão de Justiça, Legislação e Redação, no uso das atribuições que 
lhe confere o Regimento Interno desta Casa Legislativa, encaminha à 
apreciação e posterior votação a seguinte EMENDA MODIFICATIVA:
Art. 1º O artigo 12 do Projeto de Resolução nº 02/2026 passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 12. É vedada a concessão dos Títulos de Cidadão Honorário 
ou de Honra ao Mérito no período compreendido entre 90 (noventa) 
dias antes e 90 (noventa) dias após as eleições.”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
Câmara Municipal de São Gonçalo do Pará, 29 de Janeiro de 2026.
Comissão de Justiça, Legislação e Redação:
Rômulo Mesquita Massière
Relator
Fernanda da Silva Melo Nilsa Maria Pinto da Silveira
Presidente Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ – MG
CNPJ – 03.857.824/0001-70
Rua Primeiro de Janeiro, 88 – Centro – CEP 35.544-000
Tel. (37) 2022-0012|E-Mail: camarasgpara@gmail.com
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Modificativa visa aperfeiçoar o alcance normativo do 
Projeto de Resolução nº 02/2026, assegurando maior neutralidade institucional 
na concessão de honrarias pelo Poder Legislativo.
A supressão da expressão “municipais” amplia a vedação para qualquer 
período eleitoral, independentemente da esfera do pleito, prevenindo a 
utilização simbólica das homenagens em contextos sensíveis do processo 
democrático.
A medida reforça os princípios da moralidade administrativa, da 
impessoalidade e da isonomia, preservando a credibilidade institucional da 
Câmara Municipal.
Câmara Municipal de São Gonçalo do Pará, 29 de Janeiro de 2026.
Comissão de Justiça, Legislação e Redação:
Rômulo Mesquita Massière
Relator
Fernanda da Silva Melo Nilsa Maria Pinto da Silveira
Presidente Membro

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