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materia nº 3/2026

Tipo PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-06
Ementa“Altera dispositivos da Lei Ordinária nº 1.875, de 29 de janeiro de 2025, para modificar o percentual da gratificação da função de Controlador Interno, os requisitos para o exercício da função e ampliar o número de vagas do cargo de Auxiliar de Secretaria, e dá outras providências.”
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-31 Proposição aprovada
2026-02-11 Analise Preliminar
2026-02-06 Leitura em Plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ – MG
Rua Primeiro de Janeiro, 88 – Centro – CEP 35.544-000
CNPJ – 03.857.824/0001-70– Telefone: (37)2022-0012
Projeto de Lei CM nº 03/2026
“Altera dispositivos da Lei Ordinária nº 1.875, 
de 29 de janeiro de 2025, para modificar o 
percentual da gratificação da função de 
Controlador Interno, os requisitos para o 
exercício da função e ampliar o número de 
vagas do cargo de Auxiliar de Secretaria, e 
dá outras providências.”
A mesa diretora, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica 
do Município e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, submete à apreciação 
do Plenário o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei Ordinária nº 1.875, de 29 de janeiro de 2025, para dispor 
sobre a função gratificada de Controlador Interno e sobre o quadro de cargos de 
provimento efetivo da Câmara Municipal de São Gonçalo do Pará.
Art. 2º A Subseção V do Capítulo II do Título II da Lei Ordinária nº 1.875, de 29 de 
janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte denominação:
“Subseção V
Do Adicional por Exercício de Cargo em Comissão”
Art. 3º Fica revogado o parágrafo único do art. 73 da Lei Ordinária nº 1.875, de 29 
de janeiro de 2025.
Art. 4º O § 2º do art. 88 da Lei Ordinária nº 1.875, de 29 de janeiro de 2025, passa 
a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º Ao servidor nomeado para a função de Controlador 
Interno será devida gratificação correspondente a 100% (cem 
por cento) do vencimento do respectivo cargo de que seja 
titular.”
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ – MG
Rua Primeiro de Janeiro, 88 – Centro – CEP 35.544-000
CNPJ – 03.857.824/0001-70– Telefone: (37)2022-0012
Art. 5º Fica ampliado de 01 (uma) para 02 (duas) o número de vagas do cargo de 
Auxiliar de Secretaria, integrante do quadro de cargos de provimento efetivo da 
Câmara Municipal de São Gonçalo do Pará.
Art. 6º O Anexo I – Quadro Geral de Cargos e Funções, da Lei Ordinária nº 1.875, 
de 29 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Cargo Nível de vencimento nº. de vagas
Auxiliar de Serviços 
Gerais
I 01
Auxiliar de Secretaria II 02
Agente Administrativo III 01
Contador IV 01
Art. 7º Os itens 1 e 2 do Anexo II – Tabela de Valores, passam a vigorar com a 
seguinte redação:
“1 - VALOR DOS VENCIMENTOS BÁSICOS - GRAU "A" DOS 
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
1.1 - Nível I: Auxiliar de Serviços Gerais 
1.2. Nível II: Auxiliar de Secretaria
1.3. Nível III: Agente Administrativo
1.4. Nível IV: Contador
2 - A remuneração da função gratificada de Controlador Interno 
compreenderá 100%(cem por cento) da remuneração do cargo 
efetivo.”
Art. 8º O Anexo IV – Das Atribuições e Especificações das Classes, no item 
“Função Gratificada – Controlador Interno”, da Lei Ordinária nº 1.875, de 29 de 
janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação quanto aos pré-requisitos 
mínimos:
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ – MG
Rua Primeiro de Janeiro, 88 – Centro – CEP 35.544-000
CNPJ – 03.857.824/0001-70– Telefone: (37)2022-0012
“Pré-requisitos mínimos: Ensino Médio completo e integrar o quadro de servidores 
da Câmara Municipal.”
Art. 9º As demais disposições da Lei Ordinária nº 1.875, de 29 de janeiro de 2025, 
permanecem inalteradas.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Gonçalo do Pará, 04 de fevereiro de 2026.
PAULO SÉRGIO DO AMARAL VALDECI XAVIER RIBEIRO
 Presidente da Câmara Municipal Vice- Presidente
RÔMULO MESQUITA MASSIÈRE LINCOLN LEONARDO GOMES MAIA 
1º secretário 2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ – MG
Rua Primeiro de Janeiro, 88 – Centro – CEP 35.544-000
CNPJ – 03.857.824/0001-70– Telefone: (37)2022-0012
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover ajustes pontuais e necessários na 
Lei Ordinária nº 1.875, de 29 de janeiro de 2025, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal, 
Plano de Carreira e Política de Remuneração dos servidores da Câmara Municipal de São 
Gonçalo do Pará, com vistas ao aprimoramento da organização administrativa, ao 
fortalecimento dos mecanismos de controle interno e à adequação da estrutura funcional 
às reais necessidades do Poder Legislativo.
Inicialmente, a proposição visa alterar o percentual da gratificação atribuída à função 
de Controlador Interno, elevando-o para 100% (cem por cento) do vencimento do 
cargo efetivo do servidor designado. Tal medida se justifica pela elevada 
responsabilidade técnica, funcional e institucional inerente à função, que envolve 
atividades de auditoria, fiscalização, acompanhamento de licitações, controle da execução 
orçamentária e financeira, além da prevenção e correção de irregularidades 
administrativas.
Ressalte-se que a função de Controlador Interno não possui natureza permanente, 
sendo exercida mediante designação, por prazo determinado, e sem incorporação aos 
vencimentos, o que afasta qualquer equiparação a cargo efetivo ou criação indireta de 
estrutura permanente. A majoração da gratificação, portanto, não representa aumento 
automático de despesa, mas apenas a adequação do valor autorizado, condicionada à 
efetiva designação do servidor e à disponibilidade orçamentária.
No que se refere aos requisitos para o exercício da função, o projeto promove a 
adequação do nível de escolaridade mínima para ensino médio completo, permitindo que 
qualquer servidor efetivo que atenda aos critérios legais, possua aptidão funcional 
e desempenho satisfatório possa ser designado. A medida amplia o campo de escolha 
da Administração, prestigia o princípio da eficiência e respeita a realidade administrativa 
de uma Câmara Municipal de pequeno porte, sem prejuízo da exigência de capacidade 
técnica e do controle exercido pela Mesa Diretora.
Importante destacar que a legislação mantém a exigência de que o servidor designado 
integre o quadro efetivo da Câmara, tenha atribuições correlatas e apresente desempenho 
funcional satisfatório, preservando, assim, a seriedade e a finalidade da função.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ – MG
Rua Primeiro de Janeiro, 88 – Centro – CEP 35.544-000
CNPJ – 03.857.824/0001-70– Telefone: (37)2022-0012
O projeto também propõe a ampliação do número de vagas do cargo de Auxiliar de 
Secretaria, passando de 01 (uma) para 02 (duas) vagas. A medida decorre do aumento 
das demandas administrativas e legislativas, da intensificação das atividades de 
atendimento ao cidadão, da ampliação das exigências de transparência e da necessidade 
de melhor distribuição das tarefas internas, garantindo maior eficiência e continuidade dos 
serviços prestados pelo Poder Legislativo.
As alterações promovidas são acompanhadas das devidas adequações nos Anexos I, II e 
IV da Lei nº 1.875/2025, observando rigorosamente a técnica legislativa prevista na Lei 
Complementar nº 95/1998, de modo a assegurar coerência normativa, clareza e segurança 
jurídica.
Por fim, registra-se que a proposição encontra-se em conformidade com os arts. 16 e 17 
da Lei de Responsabilidade Fiscal, tendo sido considerado, para fins de impacto 
orçamentário-financeiro, o cenário máximo potencial de despesa, não havendo 
comprometimento dos limites legais de gasto com pessoal nem do equilíbrio fiscal da 
Câmara Municipal.Diante do exposto, entende-se que o presente Projeto de Lei atende ao 
interesse público, fortalece a estrutura administrativa do Poder Legislativo e contribui para 
a melhoria da governança, da eficiência e do controle interno, motivo pelo qual se submete 
à apreciação dos nobres Vereadores.
Câmara Municipal de São Gonçalo do Pará, 28 de janeiro de 2026.
PAULO SÉRGIO DO AMARAL
Presidente da Câmara Municipal 
VALDECI XAVIER RIBEIRO
Vice- Presidente
RÔMULO MESQUITA MASSIÈRE
1º secretário
LINCOLN LEONARDO GOMES MAIA 
2º Secretário

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