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materia nº 1/2026

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-06
Ementa“Autoriza a realização de remanejamento (art. 167, inciso VI, da Constituição Federal, para adequação da Lei Orçamentária Anual, Lei n° 1.974, de 23 de dezembro de 2025 à LC n° 1.973, de 19 de dezembro de 2025.”
native_id21

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-31 Matéria Transformada em Lei
2026-02-11 Enviada para Sanção do Prefeito
2026-02-06 Leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-11T11:11:32.143245-03:00 Aprovada por Maioria Absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ – MG
Av. Presidente Tancredo Neves, 100 – Centro – CEP 35.544-000
CNPJ – 18.291.369/0001-66 – Telefone: (37)3234-1224
São Gonçalo do Pará, 03 de fevereiro de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Ilustres Vereadores, 
Ilustres Vereadoras, 
MENSAGEM:
Objeto: O Projeto de Lei nº 001/2026, visa a adequação da Lei n° 1.974, de 23 
de dezembro de 2025, Lei orçamentária do exercício de 2026, à Lei complementar n° 
1.973, de 19 de dezembro de 2025.
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras; 
No final do exercício de 2025, esta Casa aprovou a lei da nova organização e 
estrutura administrativa do Executivo de nosso Município. Esta nova estrutura foi 
apresentada para atender exigência de inconstitucionalidade existente na estrutura até 
então vigente. 
Para atendimento da Administração foi necessário criar novas secretarias, e para 
a adequação do que foi considerado inconstitucional, foram realizadas alterações do 
organograma, na estrutura administrativa, com a finalidade de atender aos princípios 
constitucionais, concernentes aos cargos em comissão, que até então não possuíam 
características de direção, chefia e assessoramento. As alterações foram realizadas e 
aprovadas por esta Casa, conforme Lei Complementar n° 1.973, de 19 de dezembro de 
2025.
A nova estrutura foi aprovada por esta Casa e sancionada em 19 de dezembro, 
enquanto a Lei Orçamentária, que refletia a estrutura anterior, foi votada por esta Casa, 
e sancionada sob o n° 1.974, de 23 de dezembro de 2025. Ou seja, entre uma e outra 
lei, temos um hiato temporal de somente 04 (quatro) dias, portanto, deve a adequação 
da Lei Orçamentária, à Lei Complementar, ser feita através de remanejamento, 
conforme estabelecido no art. 167, inciso VI.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ – MG
Av. Presidente Tancredo Neves, 100 – Centro – CEP 35.544-000
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Para o caso das secretarias criadas pela Lei Complementar n° 1.973, de 19 de 
dezembro de 2025, foi elaborado o projeto de lei que autoriza a abertura de créditos 
adicionais especiais, uma vez que serão incluídas, além das secretarias, as ações 
necessárias para as respectivas manutenções.
Por fim, esclarecemos que a autorização para abertura de créditos 
suplementares, para reforço das dotações constantes nas novas secretarias, é 
necessária, pois entendimento do Tribunal de Contas, com caráter normativo e 
prejulgamento de tese, estabelece que o crédito adicional especial, não possa ser 
suplementado com a autorização contida na lei orçamentária anual.
Estas são as ponderações que entendemos necessárias para justificar e 
esclarecer quanto à necessidade dos mencionados projetos de leis. 
Contando desde já com a costumeira atenção que esta Casa dedica aos 
interesses de nosso Município, registramos consideração, e solicitamos, nos termos 
legais, urgência na análise destes projetos de leis. 
 
Atenciosamente,
Osvaldo de Souza Maia
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ – MG
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PROJETO DE LEI Nº 001/2026, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2.026.
“Autoriza a realização de remanejamento 
(art. 167, inciso VI, da Constituição 
Federal, para adequação da Lei 
Orçamentária Anual, Lei n° 1.974, de 23 de 
dezembro de 2025 à LC n° 1.973, de 19 de 
dezembro de 2025.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ Faço saber que a 
Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1°. Esta Lei autoriza a realização de remanejamento, das ações (projetos/ 
atividades) constantes na Lei n° 1.974, de 23 de dezembro de 2025, que trata do 
orçamento para o exercício financeiro de 2025.
Parágrafo único. O remanejamento autorizado por esta Lei é fundamentado no 
artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal, e será realizado para adequação da Lei 
Orçamentária, Lei n° 1.974, de 23 de dezembro de 2025 à Lei complementar n° 1.973, 
de 19 de dezembro de 2025, e será realizado na forma estabelecida nesta Lei.
Art. 2°. A ação 08.244.0401.2293 – Manutenção da defesa do Consumidor, 
originada da subunidade orçamentária 02.02.02 – Departamento de Administração, será 
recepcionada pela subunidade 02.01.02 – Procuradoria Municipal.
Art. 3°. A Secretaria Municipal de Fazenda, Administração e Planejamento, 
unidade orçamentária 02.02, passa a denominar-se Secretaria Municipal de Fazenda, 
Administração, Planejamento e Desenvolvimento Econômico, compondo a sua estrutura 
as subunidades:
I - 02.02.02 – Diretoria de Administração;
II - 02.02.03 – Diretoria de Fazenda e Desenvolvimento Econômico, nova 
denominação dada ao Departamento de Fazenda, Finanças e Planejamento;
III - 02.02.06 - Diretoria de Planejamento, Convênios e Patrimônio.
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§1°. As seguintes ações originadas da subunidade 02.02.01 – Departamento e 
Recursos Humanos serão recepcionadas pela subunidade 02.02.02 – Diretoria de 
Administração:
I - 04.122.0401.2153 - Manutenção Departamento Recursos Humanos;
II - 04.272.0000.2018 - Pagamento de Aposentadorias e Pensões; e
III - 04.272.0401.2170 - Pagamento Contribuições Previdenciárias.
§2°. A ação 04.122.0401.2295 – Manutenção do Programa Pró-Empresa, 
originada da subunidade 02.02.02 – Departamento de Administração, será 
recepcionada pela subunidade 02.02.03. Diretoria de Fazenda e Desenvolvimento 
Econômico.
§3°. A ação 04.123.0401.2174 – Manutenção dos Serviços de Tributação, 
originada da subunidade 02.02.04 – Departamento de Receitas, Fiscalização, 
Arrecadação e Cadastro, será recepcionada pela subunidade 02.02.03 – Diretoria de 
Fazenda e Desenvolvimento Econômico.
§ 4°. A ação 04.123.0401.2175 - Manutenção dos Serviços de 
Contabilidade, originada da subunidade 02.02.05 – Departamento de Contabilidade e 
Gestão, será recepcionada pela subunidade 02.02.03 – Diretoria de Fazenda e 
Desenvolvimento Econômico.
§ 5°. As seguintes ações, originada da subunidade 02.03.01 – Departamento de 
Desenvolvimento Econômico, Agropecuária e Meio Ambiente, serão recepcionadas pela 
subunidade 02.02.03 – Diretoria de Fazenda e Desenvolvimento Econômico.
I - 11.334.2201.2035 - Realização Cursos Capacitação Profissional; e
II - 22.661.2201.2037 - Manutenção e Ampliação/Núcleo Industrial.
Art. 4°. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, 
unidade orçamentária 02.03, passa a denominar-se Secretaria Municipal de Meio 
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Ambiente, Agropecuária e Limpeza Pública, compondo a sua estrutura a subunidade 
02.03.03 – Diretoria de Meio Ambiente, Agropecuária e Limpeza Pública.
§1°. As seguintes ações, originadas da subunidade 02.03.01 - Departamento de 
Desenvolvimento Econômico e Agropecuários, e 02.03.02 – Departamento de Meio 
Ambiente, serão recepcionadas pela subunidade 02.03.03 – Diretoria de Meio 
Ambiente, Agropecuária e Limpeza Pública:
I - 04.122.0401.2178 - Manut. Depto. Desenv. Econ, Agro, Ind., Prest. Sev., e 
Comércio;
II - 20.606.2001.2180 - Apoio e Incentivo à Produção Rural;
III - 20.606.2001.2182 - Realização Eventos de Promoção Agropecuária;
IV - 20.606.2001.2297 - Manutenção de Parceria com a EMATER/MG;
V - 18.305.0401.2302 - Cuidado com Animais/Controle de Zoonoses;
VI - 18.542.1801.2183 - Arborização de Margens de Rios;
VII - 18.542.1801.2184 - Arborização de Vias Urbanas;
VIII - 18.542.1801.2185 - Ações de Conscientização de Preservação do Meio 
Ambiente;
IX - 18.542.1801.2186 - Parceria - Triagem e Reciclagem de Lixo; e
X - 18.542.1801.2187 - Ações para Preservação de Nascentes.
§2°. Fica criada a subunidade 02.03.04 - Fundo Municipal de Saneamento 
Básico; e
§3°. As seguintes ações, originadas da subunidade 02.10.04 - Fundo Municipal 
de Saneamento Básico, serão recepcionadas pela subunidade 02.03.04 - Fundo 
Municipal de Saneamento Básico:
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Av. Presidente Tancredo Neves, 100 – Centro – CEP 35.544-000
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I - 17.511.1701.2261 - Manutenção Sistemas Abastecimento Água;
II - 17.512.1701.2030 - Manutenção do Sistema de Esgoto;
III - 17.512.1701.2032 - Manutenção Limpeza/Destinação de Resíduo Sólido; e
IV - 17.512.1701.2136 - Contrato de Rateio - Consórcio CIASOESTE.
Art. 5°. A Secretaria Municipal de Assistência Social e Defesa Civil, unidade 
orçamentária 02.06, passa a denominar-se Secretaria Municipal de Desenvolvimento e 
Assistência Social.
Parágrafo único. A subunidade 02.06.02 – Departamento de Assistência Social 
Geral, Criança Jovem, passa a ser denominada Diretoria de Assistência Social, 
Habitação e Geração de renda.
Art. 6°. Na Secretaria Municipal de Educação, unidade orçamentária 02.07, a 
subunidade 02.07.02 - Departamento de Apoio Pedagógico, Avaliação de ensino, passa 
a ser denominada Diretoria Pedagógica.
Art. 7°. A Secretaria Municipal de Desportos, Lazer e Eventos, unidade 
orçamentária 02.09, passa a denominar-se Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, 
enquanto a subunidade 02.09.02 passa a denominar-se Diretoria de Esporte e Lazer.
Art. 8°. A Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Públicos, 
unidade orçamentária 02.10, passa a denominar-se Secretaria Municipal de Obras e 
Serviços Públicos, compondo a sua estrutura a subunidade 02.10.05 - Superintendência 
de Obras e Serviços Públicos.
§1°. As seguintes ações, originadas da subunidade 02.10.02 – Departamento de 
Serviços Públicos, Infraestrutura, Limpeza e Parques e Jardins, serão recepcionadas 
pela subunidade 02.10.05 - Superintendência de Obras e Serviços Públicos:
I - 15.451.1501.1074 - Pavimentação/Melhorias de Vias Urbanas;
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II - 15.451.1501.2252 - Manutenção de Vias Urbanas e Logradouros;
III - 15.452.1502.1083 – Construção/ Reforma de Praças Parques e Jardins;
IV - 15.452.1502.2253 - Serviços de Repetição de Sinais de TV;
V - 15.452.1502.2255 - Conservação de Praças Parque e Jardins;
VI - 15.452.1502.2256 - Manutenção da Rede de Iluminação Pública; e
VII - 15.452.1502.2257 - Serviços de Cemitério e Capela Velório.
§2°. As seguintes ações, originadas da subunidade 02.10.03 – Departamento de 
Transporte e Trânsito Municipal, serão recepcionadas pela subunidade 02.10.05 -
Superintendência de Obras e Serviços Públicos.
I - 26.782.2601.1086 - Construção/ Melhoria Pontes/ Mata-Burros; e
II - 26.782.2601.2260 - Conservação de Estradas Vicinais.
Art. 9°. A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude, unidade 
orçamentária 02.11, passa a denominar-se Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, 
Juventude e Eventos.
Parágrafo único. A subunidade 02.11.02 – Departamento de Cultura e Turismo 
passa a ser denominada Diretoria de Cultura, Turismo, Juventude e Eventos.
Art. 10. As secretarias criadas pela Lei complementar n° 1.973, de 19 de 
dezembro de 2025, na Lei n° 1.974, de 23 de dezembro de 2025, Secretaria Municipal 
de Transporte e Trânsito Municipal e Secretaria de Defesa Civil e Segurança Pública 
passam a ser identificadas, como as seguintes unidades e subunidades orçamentárias:
§1°. Unidade orçamentária 02.12, a Secretaria Municipal de Transporte e 
Trânsito Municipal, compondo a sua estrutura a subunidade 02.12.02 – Diretoria de 
Transporte e Trânsito Municipal.
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Av. Presidente Tancredo Neves, 100 – Centro – CEP 35.544-000
CNPJ – 18.291.369/0001-66 – Telefone: (37)3234-1224
§2°. Unidade orçamentária 02.13, a Secretaria de Defesa Civil e Segurança 
Pública, subunidade 02.13.02 – Diretoria de Defesa Civil e Segurança Pública.
Art. 11. As seguintes ações originadas da subunidade orçamentária 02.02.02 –
Departamento de Administração, serão recepcionadas pela unidade 02.13 - Secretaria 
de Defesa Civil e Segurança Pública, na subunidade 02.13.02 – Diretoria de Defesa 
Civil e Segurança Pública.
I - 04.181.0401.2163 - Manutenção de Convênio com a Polícia Civil; e
II - 04.181.0401.2164 - Manutenção de Convênio com a Polícia Militar.
Parágrafo único. A ação 08.182.0402.2268 - Manutenção dos Serviços Defesa 
Civil, originada da subunidade 02.06.04 – Departamento da Defesa Civil, também será 
recepcionada pela subunidade 02.13.02 – Diretoria de Defesa Civil e Segurança 
Pública.
Art. 12. A ação 04.122.0401.2259 - Manutenção da Frota/ Veículos e Máquinas, 
originada da subunidade 02.10.01 – Secretaria Municipal de Obras, Transporte e 
Serviços Públicos, será recepcionada pela Secretaria Municipal de Transporte e 
Trânsito Municipal, na subunidade 02.12.02 – Diretoria de Transporte e Trânsito 
Municipal.
Art. 13. As ações abaixo elencadas terão alteração de denominação, passando 
para:
I - 2150 - Manutenção da Procuradoria Jurídica Municipal;
II - 2153 – Manutenção do Setor de Recursos Humanos;
III - 2178 – Manutenção do Departamento Meio Ambiente, Agropecuária e 
Limpeza Pública;
IV - 2242 – Manutenção da Secretaria de Esporte e Lazer;
V - 2250 – Manutenção Secretaria de Obras e Serviços Públicos; e
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CNPJ – 18.291.369/0001-66 – Telefone: (37)3234-1224
VI - 2034 – Manutenção da Secretaria de Cultura, Turismo, Juventude e Eventos.
Art. 14. Os valores a serem remanejado serão no limite correspondente aos 
saldos existentes em cada elemento de despesa, de cada ação, na data de sua 
realização. 
§1°. O registro contábil do remanejamento autorizado por esta Lei dar-se-á por 
decreto do Executivo.
§2°. Para as despesas empenhadas e não liquidadas, fica facultada a execução 
no seu órgão de origem.
§3°. Caso decidam pela execução das despesas empenhadas a liquidar, na 
secretaria que recepcionou a ação, deverão os empenhos ser anulados, antes do 
remanejamento autorizado.
§4°. Para as despesas originadas de contratos, deverá ser realizada a apostila, 
nos termos do artigo 136, da Lei nº 14.133/2021.
Art. 15. Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Pará, aos três dias do mês de fevereiro do ano 
de dois mil e vinte e seis (03/02/2026).
Osvaldo de Souza Maia
Prefeito Municipal 

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