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materia nº 7/2026

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial.
native_id23

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-31 Matéria Transformada em Lei
2026-02-13 Enviada para Sanção do Prefeito
2026-02-13 Proposição aprovada
2026-02-11 Leitura em Plenário
2026-02-11 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-13T14:56:22.477648-03:00 Aprovada por Maioria Absoluta 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

OSVALDO DE
SOUZA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ — MG
Av. Presidente Tancredo Neves, 100 — Centro — CEP 35.544-000
CNPJ — 18.291.369/0001-66 — Telefone: (37) 3234-1224
São Gonçalo do Pará,10 de fevereiro de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara.
Ilustres Vereadores,
Ilustre Vereadora,
MENSAGEM:
Objeto: O Projeto de Lei nº 07/2026, visa autorizar a abertura de crédito adicional
especial.
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras,
Vimos com o presente encaminhar para apreciação desta Colenda Casa de Leis,
o Projeto de Lei que trata da abertura de crédito adicional especial no valor de R$
4.327.828,66 (quatro milhões trezentos e vinte e sete mil oitocentos e vinte e oito reais
e sessenta e seis centavos).
Como é do conhecimento de todos, no exercício de 2025 nossa cidade foi
atingida com um vendaval, que trouxe prejuízos e muito contratempo para algumas
famílias.
Na ocasião, nos termos da legislação pertinente, fizemos ingerência junto ao
Governo do Estado, no sentido de buscar apoio e recursos para as famílias atingidas.
Nossa iniciativa logrou êxito, e de nossa reivindicação originou o convênio de
saída nº 1481002811, cujo objeto é o desenvolvimento de ações emergenciais de
melhorias habitacionais, no valor de R$1.527.828,66, que já foi assinado e estamos
aguardando somente o seu pagamento para o desenvolvimento das ações necessárias
para atender à população atingida.
Da mesma forma, fizemos ingerência junto ao Governo Federal, desta vez para
conseguirmos recursos para construção de casas populares.
Assinado de forma digital
por OSVALDO DE SOUZA
MAIA:60904399672
MAIA:6090439967 pados: 2026.02.10
2
15:57:00 -03/00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ — MG
Av. Presidente Tancredo Neves, 100 — Centro — CEP 35.544-000
CNPJ — 18.291.369/0001-66 — Telefone: (37) 3234-1224
Desta iniciativa foi originada a proposta nº 56000005856/2025 - novo PAC, para
construção de 20 unidades habitacionais, com valor de R$2.800.000,00. Esta proposta
também já foi assinada e estamos aguardando somente o pagamento para o
desenvolvimento das ações necessárias para consecução do objeto.
Diante desta realidade nos dirigimos a esta Casa, no sentido de solicitar
autorização para abertura de crédito adicional especial, para inclusão das ações
(projeto/ atividade) necessárias para realização deste grande benefício para nossa
comunidade.
Informamos, na oportunidade, que os recursos que irão suportar este crédito é o
excesso de arrecadação, uma vez que em nosso orçamento não existe previsão para
realização destas obras.
Sendo só para o momento, contando com a costumeira atenção que esta Casa
dedica aos assuntos de interesse de nossa Comunidade, solicitamos apreciação e
aprovação do presente projeto de lei em caráter de urgência, nos termos regimentais.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital
OSVALDO DE por OSVALDO DE SOUZA
SOUZA MAIA:60904399672
MAIA:60904399672 Dados: 2026.02.10
15:57:19-0300' |
Osvaldo de Souza Maia
Prefeito Municipal
Câmara Munic. de São Gonçalo do Pará-MG
PROTOCOLO
Recebiem JO. L04 [20
AQ tis Léo Min.
Responsá i
eponsável peio Recebimento ,
b EE 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ —- MG
4 pen q Av. Presidente Tancredo Neves, 100 — Centro — CEP 35.544-000
GA CNPJ - 18.291.369/0001-66 — Telefone: (37) 3234-1224
PROJETO DE LEI Nº 07/2026, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2.026.
“Autoriza a abertura de crédito adicional
especial.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Esta Lei autoriza a abertura de crédito adicional especial, no valor R$
4.327.828,66 (quatro milhões trezentos e vinte e sete mil oitocentos e vinte e oito reais
e sessenta e seis centavos).
Art. 2º. O crédito autorizado no artigo 1º acrescenta na Lei nº 1.974, de 23 de
dezembro de 2025, a seguinte classificação orçamentária:
02. Executivo
02.06. Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social
02.06.06. Fundo Municipal de Habitação
16. Habitação
16.482. Habitação Urbana
16.482.0802. Proteção Social Básica
16.482.0802.2306 — Melhoria de Residências R$1.527.828,66
4.4.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$1.527.828,66
1.701.015.0000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos
Congêneres dos Estados/Recursos Transferidos pelo Estado destinados a
Situações de Desastres Naturais R$1.527.828,66
16.482.0802.1206 — Construção de Casas Populares R$2.800.000,00
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações R$2.800.000,00
700 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da
União R$2.800.000,00
OSVALDODE Go osvaDODE SOUZA
SOUZA MAIA:60904399672
MAIA:60904399672 D3d05: 2026.02.10 15:57:35
0300"
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ — MG
Av. Presidente Tancredo Neves, 100 — Centro — CEP 35.544-000
CNPJ - 18.291.369/0001-66 — Telefone: (37) 3234-1224
NO í
Art. 3º. Como recurso para suportar o crédito autorizado no artigo 1º, descrito n
artigo 2º, será utilizado, nos termos do $ 1º, inciso II, do artigo 43, da lei 4.320/1964, o
excesso de arrecadação verificado nas seguintes fontes de recursos:
| - 1.701.015.0000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos
Congêneres dos Estados/ Recursos Transferidos pelo Estado destinados a
Situações de Desastres Naturais R$1.527.828,66; e
Il - 700 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da
União R$2.800.000,00.
Art. 4º. Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o presente crédito
adicional especial, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor autorizado no artigo 1º,
com utilização dos recursos previstos no art. 43, 8 1º, incisos |, Ile III, da lei 4.320/1964.
Parágrafo único. Na abertura do crédito adicional suplementar autorizado no
caput, poderá o Executivo Municipal incluir modalidade de aplicação, elemento de
despesa e fonte de recurso, nas classificações orçamentárias descritas no artigo 2º.
Art. 5º. Aplica-se à presente Lei, o princípio da anualidade esculpido no artigo 2º,
da lei 4.320/1964.
Art. 6º. Fica o Executivo Municipal autorizado a promover as alterações
necessárias, na lei nº 1.956/2025, de 06 de novembro de 2025, que trata do Plano
Plurianual, para o quadriênio de 2026 a 2029, bem como na lei nº 1.923/ 2025, de 21 de
maio de 2025, que trata das diretrizes orçamentárias para O exercício de 2026.
Art. 7º. Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Pará, aos dez dias do mês de fevereiro do ano
de dois mil e vinte e seis (10/02/2026).
OSVALDO DE SOUZA ci) DE SOUZA
MAIA:60904399672. 2a4o20260210155755-0300
Osvaldo de Souza Maia
do de forma digital por
s
Prefeito Municipal

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