br-locleg corpus explorer

← São Gonçalo do Pará (MG)

materia nº 5/2026

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-02-13
Ementa“Concede recomposição salarial aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE), altera a base de cálculo do adicional de insalubridade e dá outras providências. ”
native_id26

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-31 Matéria Transformada em Lei — —
2026-02-20 Enviada para Sanção do Prefeito — —
2026-02-20 Proposição aprovada G —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-20T09:47:03.648220-03:00 Aprovada por Maioria Absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ — MG
Ay. Presidente Tancredo Neves, 100 — Centro — CEP 35.544-000
CNPJ — 18.291.369/0001-66 — Telefone: (37)3234-1224
São Gonçalo do Pará, 10 de fevereiro de 2026.
( PROTOCOLO
| Recebi em J2 [024 20.26.
Je hit min.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara.
Ilustres Vereadores,
|
Ilustres Vereadoras, 1
MENSAGEM: «Responsável pelo Recebimento,
Objeto: o Projeto de Lei nº 05/2026, visa autorizar a recomposição salarial aos
Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes Comunitários de Endemias (ACE),
bem como altera a base de cálculo do adicional de insalubridade seguindo a
constituição e legislação federal que estabelece o piso salarial dessas categorias.
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras;
É importante destacar que este projeto não se trata de um reajuste salarial, mas
sim de uma recomposição das perdas inflacionárias enfrentadas pelos servidores ao
longo do período. O reajuste de 6,79% (seis vírgula setenta e nove pontos percentuais)
para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes Comunitários de Endemias
(ACE), seguindo o disposto na Constituição Federal, que após o advento da Emenda
Constitucional nº 120 de 05 de maio de 2022, acrescentou o $ 9º ao artigo 198, onde
fica estabelecido que o piso salarial dessas categorias não será inferior a 02 (dois)
salários mínimos, sendo medidas essenciais para garantir o poder de compra dos
trabalhadores municipais.
Da mesma sorte bucando atender o dispositivo constitucional, o cálculo do
adicional de insalubridade dos ACS e ACE, deverão incidir sobre o salário integral, em
atendimento ao disposto no artigo 198, 810, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022.
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ — MG
Av. Presidente Tancredo Neves, 100 — Centro — CEP 35.544-000
CNPJ — 18.291.369/0001-66 — Telefone: (37)3234-1224
Não obstante, como o presente Projeto de Lei trata da readequação salarial, em
decorrência das perdas inflacionárias e preservação do poder de compra dos
servidores, apesar de ser dispensada a estimativa de impacto financeiro-orçamentário
exigida pela Lei Complementar Federal 101 de 04 de maio de 2000, com fulcro nos
artigos 16, caput, inciso |, e artigo 17, caput, 81º e 86º, bem como o disposto no artigo
37, inciso x, da Constituição Federal de 1988, o mesmo segue anexo a este projeto.
Agradecemos imensamente o apoio e o comprometimento de todos os
vereadores durante o processo de análise e aprovação deste projeto, demonstrando a
sensibilidade desta Casa Legislativa para com as necessidades dos servidores públicos
municipais.
Reafirmamos nosso compromisso em continuar trabalhando em conjunto para
promover o bem-estar e a valorização dos servidores, assim como para o progresso e
desenvolvimento de São Gonçalo do Pará.
Atenciosamente,
Osvaldo de/Souza Maia
Prefeito Municipal
! PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ — MG
À w Av. Presidente Tancredo Neves, 100 — Centro — CEP 35.544-000
/ CNPJ - 18.291.369/0001-66 — Telefone: (37)3234-1224
PROJETO DE LEI Nº 05/2026, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2.026.
“Concede recomposição salarial anual aos
Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e
aos Agentes de Combate às Endemias
(ACE), altera a base de cálculo do adicional
de insalubridade e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica estabelecido o percentual de 6,79% (seis vírgula setenta e nove
pontos percentuais) de recomposição salarial anual exclusivamente para os
vencimentos, salários, proventos e subsídios dos Agentes Comunitários de Saúde
(ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), em consonância com o disposto na
Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, e no artigo 198, $ 9º da Constituição
Federal de 1988, incluído pela Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022,
que estabelece o piso salarial dessas categorias profissionais em dois salários mínimos.
Art. 2º. Para fins de base de cálculo do adicional de insalubridade dos ACS e
ACE, estes deverão incidir sobre o salário integral, em atendimento ao disposto no
artigo 198, 810, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022.
Art. 3º. As recomposições salariais dispostas no artigo 1º desta Lei serão
calculadas sobre os vencimentos relativos ao mês de janeiro de 2026, passando a ser
devido a partir do mês de fevereiro de 2026.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de janeiro de 2026.
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Pará, aos dez dias do mês de fevereiro do ano
de dois mil e vinte e seis (10/02/2026).
Osvaldo Na Maia
Prefeito Municipal
Impacto Orçamentário-Financeiro
Arts. 16 e 17 da LC 101/2000
Objeto: Revisão de vencimentos dos servidores ativos e inativos e agentes políticos, com ganho real para pessoal do magistério; recomposição inflacionária de contratos de rateio de consórcios, e contratos terceirizados.
Metodologia e Premissa - 5 2º, da LC 101/2000
|O Quadro 1 demonstra os percentuais da revisão de vencimentos, com recomposição pela inflação, medida pelo IPCA e, INPC mais ganho real para os profissionais do magistério; e recomposição de contratos de terceirização e de
rateio com recomposição inflacionária também medida pelo IPCA;
|O Quadro 2, demonstra a projeção do valor mensal das despesas com pessoal, considerando o décimo terceiro salário e encargos sociais dos servidores, e a recomposição inflacionária para os contratos de terceirização e rateio,
para os exercícios de 2026 a 2028, da seguinte forma:no subitem2.1, são demonstrados os valores do exercício de 2026; e no subitem 2.2, são demonstrados os valores para os exercícios de 2027 e 2028;
O Quadro 3, demonstra a apuração do crescimento da receita corrente líquida ajustada nos exercícios de 2025 na relação com a de 2024;
O Quadro 4, as despesas com pessoal nos exercícios de 2026 a 2028. A sua apuração se dá com a multiplicação da despesa com pessoal para apuração de limites, do Quadro 2, pelo fator 12;
O Quadro 5, demonstra a projeção da receita corrente líquida ajustada para os exercícios de 2026 a 2028. A sua projeção foi realizada a partir da efetivamente realizada no exercício de 2025, acrescida de 18,31%; Os exercícios de
2027 e 2028, foi a receita de 2026 acrescida de 9,00%, respectivamente. Estes percentuais é a expectativa de crescimento da receitas nos exercícios de 2026 a 2027. Para 2026 foi mantido o mesmo crescimento ocorrido em 2025;
|O Quadro 6, demonstra o percentual de gastos com pessoal, nos exercícios de 2026 a 2028, depois da revisão de vencimentos de servidores, com aumento real para magistério, e recomposição de contratos de rateio de consórcios
e terceirizados. A sua apuração se na divisão dos valores do Quadro 4, pelos valores do Quadro 5.
Despesa de Caráter Continuado - Art. 17, 5 1º da LC 101/200
A revisão de vencimentos de servidores ativos e inativos, e subsídios de agentes políticos, com reposição inflacionária, e ganho real para pessoal do magistério, e reposição inflacionária para os contratos de rateio de consórcios e
contratos de terceirizados, é despesas obrigatórias de caráter continuado, portanto, deve ser apresentada a fonte de recursos para seu custeio. Para 2026 eles estão assegurados, uma vez que constam em sua lei orçamentária,
podendo ser considerada, ainda, caso necessário, a possibilidade de abertura de créditos adicionais, nela autorizados. Para 2027 e 2028, os recursos serão assegurados nas respectivas leis orçamentárias. Estes recursos serão obtidos
[com o aumento de arrecadação ou, ainda, com a redução de outras despesas.
Declaração de Adequação Orçamentária - Art. 16, Inciso Il, 5 1º, CC 101/2000
Declaramos, para cumprimento da LC 101/2000, concernente ao seu artigo 16, inciso Il, & 1º, que as despesas decorrentes do presente impacto, correrão por conta de dotações específicas, constantes da lei orçamentária de 2026,
onde consta, inclusive, autorização para abertura de créditos adicionais. Desta forma podemos declarar que os recursos serão suficientes para empenhamento neste exercício. Havendo, pois, adequação orçamentária e financeira.
Declaramos, por fim, que estas despesas são compatíveis com o Plano Plurianual - PPA e Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, e que a proposta objeto do presente impacto não infringe nenhuma disposição constante nestes
instrumentos de planejamento, pois, enquadram-se em suas diretrizes, prioridades e metas.
E DO DD SEE SEC EEDE E SEs E SS TASSss
Nas projeções de despesas com pessoal para os exercícios de 2026 a 2028, foi considerado aumento das despesas com a substituição servidores, conforme preceito do art. 18, 8 1º, da LC 101/2000, e consulta nº 1.127.045, do TCEMG,
São Gonçalo do Pará, 10 de fevereiro de 2026
OSVALDO assinado de forma
digital por OSVALDO
DE SOUZA cesouza
MAIA:60904 MAIA:60904399672
Dados: 20260210
399672 15:25:34 -0300'
Osvaldo de Souza Maia
Prefeito Municipal
Impacto Orçamentário-Financeiro
Arts. 16 e 17 da LC 101/2000
icos, com ganho real para pessoal do magistério; recomposição inflacionária de contratos de rateio de consórcios, e contratos terceirizados.
Objeto: Revisão de vencimentos dos servidores ativos e inativos e agentes poli
Quadro 1 - Demonstração do percentual de revisão para 2026
Descrição dos percentuais de revisão
<>
Ganho real
Descrição de revisão percentual dos segmentos
Demais servidores e agentes pol
Recomposição pelo IPCA
Recomposição pelo INPC
Recomposição pelo IPCA
Recomposição pelo IPCA
Profissionais do magistério
Contratos de rateio de consórcios
Contratos de Serviços terceirizadoa
Quadro 2 - Projeção do valor mensal da folha de pagamento para os exercícios de 2026 a 2028 antes da revisão (referência para projeção folha do mês de novembro 2025)
2.1 - Projeção do custo mensal para o exercício de 2026
Segmento funcional Custos em Revisão para 2026 | CUStO mensalem eso Custo mensaldos | Encargos RGPS | Total mensal para
novembro 2025 2026 segmentos revisado/19,3832% 2026
Demais servidores e agentes políticos 1.864.218,97 4,26% 1.943.634,70 161.969,56 2.105.604,26 2.105.604,26]
Profissionais do magistério 748.893,37 5,40% 789.333,61 65.777,80 855.111,41 855.111,41
RGPS - INSS recomposição 35137891 4,26% 366.347,65 30.528,97 396.876,62 120.685,22 517.561,85
[Contrato de rateio - consórcios 6.506,99] 4,26% 6.784,19) 6.784,19 6.784,19]
Serviços terceirizado/ médicos. 148.879,08 4,26% 155.221,33 Do I1s218] To asa]
Totais 3.119.877,32 < 3.261.321,48 258.276,33 3.519 597,81 120.685,22 3.640.283,03
Exclusões das Despesas com Pessoal
Inativos de pensionistas do RPPS 0,00] <> 0,00] <> 0,00
Indenizações e restituições trabalhistas 212.427,34 4,26% 221.476,74 <> 221.476,74 221.476,74
|ACS e ACE - repasse do FNS 75.900,00 4,26% 79.133,34 <> 79.133,34]
Parcela dedutível do piso de enfermagem 34.732,58 4,26% 36.212,19 < 36.212,19
Total das exclusões 323.059,92 <> 336.822,27) 0,00) 336.822,27 0,00 336.822,27
Total das despesas com pesso! para apuração de limites 2.796.817,40 <> 2.924.499,21 258.276,33 3.182.775,54] 120.685,22 3.303.460,76)
2.2 - Projeções para os custos mensais nos exercícios de 2027 e 2028
Totalmensalpara | Encargos RGPS | Totalc/alteração | Recomposição | Custo mensalem
2026, revisado/23,3832% | encargos sociais inflacionária 2027
2.105.604,26) 2.105.604,26 4,26% 2.195.303,00)
855.111,41 855.111,41 5,40% 901.287,43
Custo mensal em
2028
2.288.822,91
949.956,95
Recomposição
inflacionária
4,26%
5,40%
Segmento funcional
Demais servidores e agentes políticos.
Profissionais do magistério
RGPS - INSS recomposição 517.561,85 112.616,27 630.178,12 657.023,70 685.012,91
Contrato de rateio - consórcios 6.784,19 6.784,19] 7.073,19 4,26% 7.374,51
Serviços terceirizado/ médicos 155.221,33 155.221,33 161.833,76) 4,26% 168.727,88)
Do TOS 3.640.283,03 <> | 3.752.899,30] 3.922.521,08 4.099.895,16
Exclusões das Despesas com Pessoal
nativos de pensionistas do RPPS 0,00) 0,00 0,00]
Indenizações e restituições trabalhistas 221.476,74 221.476,14 4,26% 230.911,65 4,26% 240.748,49
mass sas ae | s2s0am) are | como
sema] 36.212,19 4,26% 4,26% e
336.822,27 336.822,27 <> 351 TO, 90] 336.822,27]
3.303.460,76] 3.416.077,03 <> 3.571.350,18) 3.763.072,88
ACS e ACE - repasse do ENS
Parcela dedutível do piso de enfermagem
Total das exclusões
[Total das despesas com pessol para apuração de limites
Quadro 3 - Apuração do crescimento da receita corrente liquida ajustada nos exercícios de 2025 e 2024
Receita corrente líquida ajustada/2024 54.091.549,53] Receita corrente líquida ajustada/2025 63.994.927,15 Crescimento
118,31%
Quadro 4 - Custo anual das despesas com pessoal, nos exercícios de 2026 a 2028.
39.641.529,12 Exercício de 2027 42.856.202,16 [Exercício de 2028
Quadro 5 - Projeção da Receita Corrente Líquida Ajustada,
30d Projeção de
Erojemo o Exercício de 2026 ojeçãoid Exercício de 2028
crescimento crescimento crescimento
6399492715] 18316 |] 75.80599831] 900% | 8262853816] 900% | 90.065.106,59)
Quadro 6 - Percentual dos gastos com pessoal - depois da revisão de vencimentos de servidores e agentes políticos; com aumento real para profissionais do magistério, e
recomposição de contratos de rateio de consórcios e contratos de terceirizados , nos exercícios de 2026 a 2028.
Exercício de 2026 51,87% Exercício de 2027
Exercício de 2026
45.156.874,60
Projeção de
Exercicio de 2025 Exercício de 2027

open original →