CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ —- MG
y Rua Primeiro de Janeiro, 88 — Centro — CEP 35.544-000
CNPJ - 03.857.824/0001-70- Telefone: (37)2022-0012
Projeto de Lei CM nº 04/2026
Câmara Munic. de São Gonçalo do Pará-
PROTOCOLO
Recebiem.06/04| Gg
be Hs. 90 Min.
MG “Autoriza o Poder Executivo Municipal a
repassar aos Agentes Comunitários de
Saúde — ACS e aos Agentes de Combate às
Endemias - ACE o Incentivo Financeiro
Adicional (IFA) previsto na legislação
federal e dá outras providências.”
Respon i
Pponsável pelo Recebimento
O Vereador Lincoln Leonardo Gomes Maia, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara
Municipal de São Gonçalo do Pará, submete à apreciação do Plenário o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento aos
Agentes Comunitários de Saúde — ACS e aos Agentes de Combate às Endemias
— ACE, a título de incentivo profissional, da parcela denominada Incentivo
Financeiro Adicional (IFA), recebida anualmente do Ministério da Saúde, nos
termos do parágrafo único do art. 6º do Decreto Federal nº 8.474, de 22 de junho
de 2015, da Lei Federal nº 12.994, de 17 de junho de 2014, e do art. 9º-C, 8 4º,
da Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, visando reconhecer e
estimular os profissionais que trabalham nos programas estratégicos da Política
Nacional de Atenção Básica e fortalecimento de políticas afetas à atuação de
agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.
Art. 2º O Incentivo Financeiro Adicional será repassado uma vez por ano, em
parcela única, no mês subsequente ao crédito dos recursos em conta do
Município, mediante rateio individualizado entre os Agentes Comunitários de
Saúde — ACS e os Agentes de Combate às Endemias — ACE.
Art. 3º Fazem jus ao recebimento do Incentivo Financeiro Adicional os Agentes
Comunitários de Saúde — ACS e os Agentes de Combate às Endemias — ACE
que:
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Petas tias
| — estejam em pleno exercício de suas funções;
Il — cumpram as metas e atribuições previstas nos programas de Atenção
Primária à Saúde e de Vigilância em Saúde;
WII — participem efetivamente das ações de prevenção, promoção da saúde e
controle de endemias.
Parágrafo único. O cumprimento das metas e atribuições será comprovado por
relatórios de produtividade validados pela chefia imediata.
Art. 4º O valor do Incentivo Financeiro Adicional corresponderá ao montante
repassado pela União, nos termos da legislação federal vigente, não havendo
complementação com recursos próprios do Município.
Art. 5º Perderá o direito ao recebimento do Incentivo Financeiro Adicional o
profissional que, no período de referência:
| — estiver em desvio de função;
Il — estiver afastado ou licenciado, exceto nos casos de licença-maternidade,
férias e auxílio-doença inferior a 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 6º O repasse do Incentivo Financeiro Adicional somente será devido
enquanto perdurar o repasse realizado pelo Governo Federal, cessando
automaticamente a obrigação do Município em caso de interrupção dos recursos.
Art. 7º Poderá o Poder Executivo Municipal assegurar a transparência ativa na
aplicação dos recursos previstos nesta Lei, mediante:
|- a publicação, no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de São Gonçalo
do Pará, dos valores recebidos da União Federal a título de Incentivo Financeiro
Adicional — IFA, especificando data e montante;
Il — a divulgação nominal dos valores repassados a cada Agente Comunitário de
Saúde — ACS e Agente de Combate às Endemias — ACE, respeitada a Lei Geral
de Proteção de Dados — LGPD;
WII — a disponibilização de relatórios anuais de gestão, encaminhados à Câmara
É
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ER
Municipal e ao Conselho Municipal de Saúde, contendo os critérios de rateio,
número de beneficiários e eventuais glosas ou exclusões.
Art. 8º O valor repassado por meio desta Lei não se incorporará aos vencimentos
dos agentes beneficiados, nem servirá de base de cálculo para qualquer outra
vantagem funcional.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Gonçalo do Pará, 06 de fevereiro de 2026.
LINCOLN LEONARDO GOMES MAIA
vereador
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Peti ttiid
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Município de São Gonçalo do Pará
a proceder ao repasse do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) aos Agentes Comunitários
de Saúde — ACS e aos Agentes de Combate às Endemias — ACE, conforme previsão
expressa na legislação federal.
O incentivo possui natureza vinculada, sendo repassado anualmente pela União aos
Municípios com destinação específica à valorização profissional desses agentes, que
exercem papel essencial na Atenção Primária à Saúde e no controle de endemias.
A proposta confere segurança jurídica ao Município, assegura o cumprimento da
legislação federal, previne desvio de finalidade dos recursos e reforça os princípios da
legalidade, transparência, eficiência administrativa e responsabilidade fiscal.
Diante do relevante interesse público envolvido, submete-se O presente Projeto de Lei à
apreciação desta Casa Legislativa.
Câmara Municipal de São Gonçalo do Pará, 06 de fevereiro de 2026.
q
LINCOLN LEONARDO GOMES MAIA
Vereador