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materia nº 5/2026

Tipo PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-02-20
Ementa“Altera dispositivos da Lei Ordinária nº 1.875, de 29 de janeiro de 2025, para modificar o percentual da gratificação do Controlador Interno e alterar dispositivos relativos aos cargos em comissão da Câmara Municipal.”
native_id29

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-31 Matéria Transformada em Lei
2026-02-20 Enviada para Sanção do Prefeito
2026-02-20 Proposição aprovada G

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-20T09:48:16.445806-03:00 Aprovada por Maioria Absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ – MG
Rua Primeiro de Janeiro, 88 – Centro – CEP 35.544-000
CNPJ – 03.857.824/0001-70– Telefone: (37)2022-0012
Projeto de Lei CM nº 05/2026
(SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI CM Nº 03/2026)
“Altera dispositivos da Lei Ordinária nº 
1.875, de 29 de janeiro de 2025, para 
modificar o percentual da gratificação do 
Controlador Interno e alterar dispositivos 
relativos aos cargos em comissão da 
Câmara Municipal.”
A mesa diretora, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica 
do Município e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, submete à 
apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei Ordinária nº 1.875, de 29 de janeiro de 2025, para 
dispor sobre a função gratificada de Controlador Interno, sobre o quadro de 
cargos de provimento efetivo e sobre cargos em comissão da Câmara Municipal 
de São Gonçalo do Pará.
Art. 2º A Subseção V do Capítulo II do Título II da Lei Ordinária nº 1.875, de 29 de 
janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte denominação:
“Subseção V
Do Adicional por Exercício de Cargo em Comissão”
Art. 3º Fica revogado o parágrafo único do art. 73 da Lei Ordinária nº 1.875, de 29 
de janeiro de 2025.
Art. 4º O art. 87 da Lei Ordinária nº 1.875, de 29 de janeiro de 2025, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 87 Os cargos de provimento em comissão na Câmara 
Municipal, Constante do anexo I desta Lei, é de recrutamento 
amplo, com requisitos e atribuições dispostos no anexo IV e 
remuneração disposta no Anexo II,e se constitui no seguinte:
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ – MG
Rua Primeiro de Janeiro, 88 – Centro – CEP 35.544-000
CNPJ – 03.857.824/0001-70– Telefone: (37)2022-0012
I - Assessor Jurídico 01 (um)
II - Advogado de Atendimento ao Cidadão 01 (um)
III - Assessor Parlamentar 01 (um)
IV - Assessor Financeiro 01 (um)
V - Assessor de Comunicação 01 (um)”
Art. 5º O § 2º do art. 88 da Lei Ordinária nº 1.875, de 29 de janeiro de 2025, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º Ao servidor efetivo designado para a função de Controlador 
Interno poderá ser atribuída gratificação de até 100% (cem por 
cento) do vencimento do cargo efetivo de que seja titular, 
observados os critérios de conveniência administrativa, 
complexidade das atribuições e disponibilidade orçamentária.”
Art. 5º Fica revogado o inciso III do art. 101 da Lei Ordinária nº 1.875, de 29 de 
janeiro de 2025.
Art. 6º Ficam revogados os arts. 105, 107 e 108 da Lei Ordinária nº 1.875, de 29 
de janeiro de 2025.
Art. 7º O art. 106 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 106 Fica criado o cargo de Advogado de Atendimento ao 
Cidadão de livre nomeação e exoneração pelo Presidente do 
Poder Legislativo, cujas atribuições, requisitos mínimos e 
remuneração são as constantes nos anexos desta lei.”
Art. 8º O art. 109 passa a vigorar com a seguinte redação:
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ – MG
Rua Primeiro de Janeiro, 88 – Centro – CEP 35.544-000
CNPJ – 03.857.824/0001-70– Telefone: (37)2022-0012
“Art. 109 Fica criado o cargo de Assessor de Comunicação de 
livre nomeação e exoneração pelo Presidente do Poder 
Legislativo, cujas atribuições, requisitos mínimos e remuneração 
são as constantes nos anexos desta lei.”
Art. 9º Fica extinto o cargo de provimento em comissão denominado Diretor de 
Gestão e Assessoria Parlamentar, constante da Lei Ordinária nº 1.875, de 29 de 
janeiro de 2025.
Art. 10 Fica criado o cargo de provimento em comissão denominado Assessor 
Parlamentar, de recrutamento amplo, que passa a integrar o Quadro de Cargos 
de Provimento em Comissão da Câmara Municipal.
Parágrafo único. O vencimento do cargo de Assessor Parlamentar é o constante 
do item 3 do Anexo II – Tabela de Valores, da Lei Ordinária nº 1.875, de 29 de 
janeiro de 2025, fixado em R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais).
Art.11 Fica extinto o cargo de provimento em comissão denominado Diretor 
Orçamentário, Financeiro e Suprimentos, constante da Lei Ordinária nº 1.875, de 
29 de janeiro de 2025.
Art. 12 Fica criado o cargo de provimento em comissão denominado Assessor 
Financeiro, de recrutamento amplo, que passa a integrar o Quadro de Cargos de 
Provimento em Comissão da Câmara Municipal.
Parágrafo único. O vencimento do cargo de Assessor Financeiro é o constante do 
item 3 do Anexo II – Tabela de Valores, da Lei Ordinária nº 1.875, de 29 de 
janeiro de 2025, fixado em R$ 4.550,00 (quatro mil, quinhentos e cinquenta reais).
Art. 13 Fica ampliado de 01 (uma) para 02 (duas) o número de vagas do cargo de 
Auxiliar de Secretaria, integrante do quadro de cargos de provimento efetivo da 
Câmara Municipal de São Gonçalo do Pará.
Art. 14 O Anexo I – Quadro Geral de Cargos e Funções, da Lei Ordinária nº 
1.875, de 29 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração:
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ – MG
Rua Primeiro de Janeiro, 88 – Centro – CEP 35.544-000
CNPJ – 03.857.824/0001-70– Telefone: (37)2022-0012
A - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Cargo Nível de vencimento nº de vagas
Auxiliar de Serviços 
Gerais
I 01
Auxiliar de Secretaria II 02
Agente Administrativo III 01
Contador IV 01
B - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Cargo Nível de remuneração nº de vagas
Assessor Jurídico único 01
Advogado de Atendimento ao 
Cidadão
único 01
Assessor Parlamentar único 01
Assessor Financeiro único 01
Assessor de Comunicação único 01
C - FUNÇÃO GRATIFICADA
Função Gratificação sobre o 
vencimento do cargo 
nº de vagas
Controlador interno até 100% 01
Art. 15 O Anexo II – Tabela de Valores, passa a vigorar com a seguinte redação:
“1 - VALOR DOS VENCIMENTOS BÁSICOS - GRAU "A" DOS 
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
1.1 - Nível I: Auxiliar de Serviços Gerais 
1.2. Nível II: Auxiliar de Secretaria
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ – MG
Rua Primeiro de Janeiro, 88 – Centro – CEP 35.544-000
CNPJ – 03.857.824/0001-70– Telefone: (37)2022-0012
1.3. Nível III: Agente Administrativo
1.4. Nível IV: Contador
2 - A remuneração da função gratificada de Controlador Interno 
compreenderá até 100% (cem por cento) da remuneração do 
cargo efetivo.
3 - Remuneração dos cargos de provimento em comissão -
Recrutamento amplo
Nível Único
Assessor Jurídico R$ 7.616,81
Advogado de Atendimento ao Cidadão R$ 5.936,00
Assessor Parlamentar R$ 4.800,00
Assessor Financeira R$ 4.550,00
Art. 16 O Anexo IV – Das Atribuições e Especificações das Classes, no item 
“Função Gratificada – Controlador Interno”, da Lei Ordinária nº 1.875, de 29 de 
janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação quanto aos pré￾requisitos mínimos:
“Pré-requisitos mínimos: Ensino Médio completo e integrar o quadro de servidores 
da Câmara Municipal.”
Art. 17 Ficam revogadas, no Anexo IV – Das Atribuições e Especificações das 
Classes, da Lei Ordinária nº 1.875, de 29 de janeiro de 2025:
I – as atribuições referentes ao cargo de Diretor de Gestão e Assessoria 
Parlamentar;
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ – MG
Rua Primeiro de Janeiro, 88 – Centro – CEP 35.544-000
CNPJ – 03.857.824/0001-70– Telefone: (37)2022-0012
II – as atribuições referentes ao cargo de Diretor Orçamentário, Financeiro e 
Suprimentos.
Art. 18 O Anexo IV – Das Atribuições e Especificações das Classes, da Lei 
Ordinária nº 1.875, de 29 de janeiro de 2025, passa a vigorar acrescido das 
atribuições dos cargos de Assessor Parlamentar e Assessor Financeiro, com a 
seguinte redação:
Assessor Parlamentar
Atribuições:
I – Assessorar diretamente a Presidência e a Mesa Diretora nas atividades 
legislativas;
II – Auxiliar na organização das sessões plenárias, reuniões de comissões e 
audiências públicas;
III – Prestar apoio na elaboração e revisão de proposições legislativas, 
requerimentos e expedientes;
IV – Acompanhar a tramitação das matérias legislativas e o cumprimento de 
prazos regimentais;
V – Elaborar minutas, relatórios e documentos administrativos relacionados à 
atividade parlamentar;
VI – Executar outras atividades de assessoramento compatíveis com a natureza 
do cargo.
Assessor Financeiro
Atribuições:
I – Assessorar a Presidência nos assuntos orçamentários e financeiros;
II – Auxiliar na elaboração da proposta orçamentária anual;
III – Prestar apoio técnico na execução orçamentária e no acompanhamento das 
despesas;
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ – MG
Rua Primeiro de Janeiro, 88 – Centro – CEP 35.544-000
CNPJ – 03.857.824/0001-70– Telefone: (37)2022-0012
IV – Auxiliar na organização dos procedimentos de empenho, liquidação e 
pagamento;
V – Elaborar relatórios financeiros e demonstrativos quando solicitado;
VI – Prestar apoio técnico no cumprimento das normas da Lei de 
Responsabilidade Fiscal;
VII – Executar outras atividades de assessoramento compatíveis com a natureza 
do cargo.
Pré - requisitos Mínimos: Ensino Médio completo
Art. 19 Ficam revogadas, na Lei Ordinária nº 1.875, de 29 de janeiro de 2025, 
todas as disposições que fixem carga horária semanal para os cargos de 
provimento em comissão.
Parágrafo único - Os ocupantes dos cargos de provimento em comissão previstos 
na Lei Ordinária nº 1.875, de 29 de janeiro de 2025, deverão permanecer à 
disposição sempre que exigido pelo interesse público.
Art. 20 As demais disposições da Lei Ordinária nº 1.875, de 29 de janeiro de 
2025, permanecem inalteradas.
Art. 21 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Gonçalo do Pará, 13 de fevereiro de 2026.
PAULO SÉRGIO DO AMARAL VALDECI XAVIER RIBEIRO
 Presidente da Câmara Municipal Vice- Presidente
RÔMULO MESQUITA MASSIÈRE LINCOLN LEONARDO GOMES 
MAIA 
1º secretário 2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ – MG
Rua Primeiro de Janeiro, 88 – Centro – CEP 35.544-000
CNPJ – 03.857.824/0001-70– Telefone: (37)2022-0012
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover adequações na Lei Ordinária nº 
1.875, de 29 de janeiro de 2025, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal, Plano de 
Carreira e Política de Remuneração dos servidores da Câmara Municipal de São Gonçalo 
do Pará, com o objetivo de aperfeiçoar a organização administrativa e atualizar a 
estrutura funcional do Poder Legislativo.
A proposição contempla ajustes relacionados à função gratificada de Controlador Interno, 
à estrutura dos cargos de provimento em comissão e ao quadro de cargos efetivos, 
promovendo reestruturação administrativa compatível com as necessidades atuais da 
Câmara Municipal.
O projeto também realiza adequações nos anexos da legislação vigente, promovendo 
atualização de nomenclaturas, atribuições, vencimentos e disposições relativas ao regime 
dos cargos comissionados, de modo a garantir maior coerência normativa e alinhamento 
com a dinâmica administrativa do Poder Legislativo.
As alterações propostas buscam fortalecer a eficiência organizacional, aprimorar o 
assessoramento técnico às atividades legislativas e administrativas e conferir maior 
clareza à estrutura funcional da Câmara Municipal.
Ressalta-se que a iniciativa observa a técnica legislativa prevista na Lei Complementar nº 
95/1998 e encontra-se em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, não 
comprometendo o equilíbrio orçamentário e financeiro do Poder Legislativo.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ – MG
Rua Primeiro de Janeiro, 88 – Centro – CEP 35.544-000
CNPJ – 03.857.824/0001-70– Telefone: (37)2022-0012
Diante do exposto, entende-se que a presente proposição atende ao interesse público e 
contribui para o aprimoramento da gestão administrativa da Câmara Municipal, razão 
pela qual se submete à apreciação dos Nobres Vereadores.
Câmara Municipal de São Gonçalo do Pará, 13 de fevereiro de 2026.
PAULO SÉRGIO DO AMARAL
Presidente da Câmara Municipal 
VALDECI XAVIER RIBEIRO
Vice- Presidente
RÔMULO MESQUITA MASSIÈRE
1º secretário
LINCOLN LEONARDO GOMES MAIA 
2º Secretário

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