CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ – MG
Rua Primeiro de Janeiro, 88 – Centro – CEP 35.544-000
CNPJ – 03.857.824/0001-70– Telefone: (37)2022-0012
Projeto de Lei CM nº 05/2026
(SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI CM Nº 03/2026)
“Altera dispositivos da Lei Ordinária nº
1.875, de 29 de janeiro de 2025, para
modificar o percentual da gratificação do
Controlador Interno e alterar dispositivos
relativos aos cargos em comissão da
Câmara Municipal.”
A mesa diretora, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
do Município e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, submete à
apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei Ordinária nº 1.875, de 29 de janeiro de 2025, para
dispor sobre a função gratificada de Controlador Interno, sobre o quadro de
cargos de provimento efetivo e sobre cargos em comissão da Câmara Municipal
de São Gonçalo do Pará.
Art. 2º A Subseção V do Capítulo II do Título II da Lei Ordinária nº 1.875, de 29 de
janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte denominação:
“Subseção V
Do Adicional por Exercício de Cargo em Comissão”
Art. 3º Fica revogado o parágrafo único do art. 73 da Lei Ordinária nº 1.875, de 29
de janeiro de 2025.
Art. 4º O art. 87 da Lei Ordinária nº 1.875, de 29 de janeiro de 2025, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 87 Os cargos de provimento em comissão na Câmara
Municipal, Constante do anexo I desta Lei, é de recrutamento
amplo, com requisitos e atribuições dispostos no anexo IV e
remuneração disposta no Anexo II,e se constitui no seguinte:
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I - Assessor Jurídico 01 (um)
II - Advogado de Atendimento ao Cidadão 01 (um)
III - Assessor Parlamentar 01 (um)
IV - Assessor Financeiro 01 (um)
V - Assessor de Comunicação 01 (um)”
Art. 5º O § 2º do art. 88 da Lei Ordinária nº 1.875, de 29 de janeiro de 2025,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º Ao servidor efetivo designado para a função de Controlador
Interno poderá ser atribuída gratificação de até 100% (cem por
cento) do vencimento do cargo efetivo de que seja titular,
observados os critérios de conveniência administrativa,
complexidade das atribuições e disponibilidade orçamentária.”
Art. 5º Fica revogado o inciso III do art. 101 da Lei Ordinária nº 1.875, de 29 de
janeiro de 2025.
Art. 6º Ficam revogados os arts. 105, 107 e 108 da Lei Ordinária nº 1.875, de 29
de janeiro de 2025.
Art. 7º O art. 106 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 106 Fica criado o cargo de Advogado de Atendimento ao
Cidadão de livre nomeação e exoneração pelo Presidente do
Poder Legislativo, cujas atribuições, requisitos mínimos e
remuneração são as constantes nos anexos desta lei.”
Art. 8º O art. 109 passa a vigorar com a seguinte redação:
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“Art. 109 Fica criado o cargo de Assessor de Comunicação de
livre nomeação e exoneração pelo Presidente do Poder
Legislativo, cujas atribuições, requisitos mínimos e remuneração
são as constantes nos anexos desta lei.”
Art. 9º Fica extinto o cargo de provimento em comissão denominado Diretor de
Gestão e Assessoria Parlamentar, constante da Lei Ordinária nº 1.875, de 29 de
janeiro de 2025.
Art. 10 Fica criado o cargo de provimento em comissão denominado Assessor
Parlamentar, de recrutamento amplo, que passa a integrar o Quadro de Cargos
de Provimento em Comissão da Câmara Municipal.
Parágrafo único. O vencimento do cargo de Assessor Parlamentar é o constante
do item 3 do Anexo II – Tabela de Valores, da Lei Ordinária nº 1.875, de 29 de
janeiro de 2025, fixado em R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais).
Art.11 Fica extinto o cargo de provimento em comissão denominado Diretor
Orçamentário, Financeiro e Suprimentos, constante da Lei Ordinária nº 1.875, de
29 de janeiro de 2025.
Art. 12 Fica criado o cargo de provimento em comissão denominado Assessor
Financeiro, de recrutamento amplo, que passa a integrar o Quadro de Cargos de
Provimento em Comissão da Câmara Municipal.
Parágrafo único. O vencimento do cargo de Assessor Financeiro é o constante do
item 3 do Anexo II – Tabela de Valores, da Lei Ordinária nº 1.875, de 29 de
janeiro de 2025, fixado em R$ 4.550,00 (quatro mil, quinhentos e cinquenta reais).
Art. 13 Fica ampliado de 01 (uma) para 02 (duas) o número de vagas do cargo de
Auxiliar de Secretaria, integrante do quadro de cargos de provimento efetivo da
Câmara Municipal de São Gonçalo do Pará.
Art. 14 O Anexo I – Quadro Geral de Cargos e Funções, da Lei Ordinária nº
1.875, de 29 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração:
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A - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Cargo Nível de vencimento nº de vagas
Auxiliar de Serviços
Gerais
I 01
Auxiliar de Secretaria II 02
Agente Administrativo III 01
Contador IV 01
B - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Cargo Nível de remuneração nº de vagas
Assessor Jurídico único 01
Advogado de Atendimento ao
Cidadão
único 01
Assessor Parlamentar único 01
Assessor Financeiro único 01
Assessor de Comunicação único 01
C - FUNÇÃO GRATIFICADA
Função Gratificação sobre o
vencimento do cargo
nº de vagas
Controlador interno até 100% 01
Art. 15 O Anexo II – Tabela de Valores, passa a vigorar com a seguinte redação:
“1 - VALOR DOS VENCIMENTOS BÁSICOS - GRAU "A" DOS
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
1.1 - Nível I: Auxiliar de Serviços Gerais
1.2. Nível II: Auxiliar de Secretaria
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1.3. Nível III: Agente Administrativo
1.4. Nível IV: Contador
2 - A remuneração da função gratificada de Controlador Interno
compreenderá até 100% (cem por cento) da remuneração do
cargo efetivo.
3 - Remuneração dos cargos de provimento em comissão -
Recrutamento amplo
Nível Único
Assessor Jurídico R$ 7.616,81
Advogado de Atendimento ao Cidadão R$ 5.936,00
Assessor Parlamentar R$ 4.800,00
Assessor Financeira R$ 4.550,00
Art. 16 O Anexo IV – Das Atribuições e Especificações das Classes, no item
“Função Gratificada – Controlador Interno”, da Lei Ordinária nº 1.875, de 29 de
janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação quanto aos prérequisitos mínimos:
“Pré-requisitos mínimos: Ensino Médio completo e integrar o quadro de servidores
da Câmara Municipal.”
Art. 17 Ficam revogadas, no Anexo IV – Das Atribuições e Especificações das
Classes, da Lei Ordinária nº 1.875, de 29 de janeiro de 2025:
I – as atribuições referentes ao cargo de Diretor de Gestão e Assessoria
Parlamentar;
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II – as atribuições referentes ao cargo de Diretor Orçamentário, Financeiro e
Suprimentos.
Art. 18 O Anexo IV – Das Atribuições e Especificações das Classes, da Lei
Ordinária nº 1.875, de 29 de janeiro de 2025, passa a vigorar acrescido das
atribuições dos cargos de Assessor Parlamentar e Assessor Financeiro, com a
seguinte redação:
Assessor Parlamentar
Atribuições:
I – Assessorar diretamente a Presidência e a Mesa Diretora nas atividades
legislativas;
II – Auxiliar na organização das sessões plenárias, reuniões de comissões e
audiências públicas;
III – Prestar apoio na elaboração e revisão de proposições legislativas,
requerimentos e expedientes;
IV – Acompanhar a tramitação das matérias legislativas e o cumprimento de
prazos regimentais;
V – Elaborar minutas, relatórios e documentos administrativos relacionados à
atividade parlamentar;
VI – Executar outras atividades de assessoramento compatíveis com a natureza
do cargo.
Assessor Financeiro
Atribuições:
I – Assessorar a Presidência nos assuntos orçamentários e financeiros;
II – Auxiliar na elaboração da proposta orçamentária anual;
III – Prestar apoio técnico na execução orçamentária e no acompanhamento das
despesas;
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IV – Auxiliar na organização dos procedimentos de empenho, liquidação e
pagamento;
V – Elaborar relatórios financeiros e demonstrativos quando solicitado;
VI – Prestar apoio técnico no cumprimento das normas da Lei de
Responsabilidade Fiscal;
VII – Executar outras atividades de assessoramento compatíveis com a natureza
do cargo.
Pré - requisitos Mínimos: Ensino Médio completo
Art. 19 Ficam revogadas, na Lei Ordinária nº 1.875, de 29 de janeiro de 2025,
todas as disposições que fixem carga horária semanal para os cargos de
provimento em comissão.
Parágrafo único - Os ocupantes dos cargos de provimento em comissão previstos
na Lei Ordinária nº 1.875, de 29 de janeiro de 2025, deverão permanecer à
disposição sempre que exigido pelo interesse público.
Art. 20 As demais disposições da Lei Ordinária nº 1.875, de 29 de janeiro de
2025, permanecem inalteradas.
Art. 21 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Gonçalo do Pará, 13 de fevereiro de 2026.
PAULO SÉRGIO DO AMARAL VALDECI XAVIER RIBEIRO
Presidente da Câmara Municipal Vice- Presidente
RÔMULO MESQUITA MASSIÈRE LINCOLN LEONARDO GOMES
MAIA
1º secretário 2º Secretário
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CNPJ – 03.857.824/0001-70– Telefone: (37)2022-0012
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover adequações na Lei Ordinária nº
1.875, de 29 de janeiro de 2025, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal, Plano de
Carreira e Política de Remuneração dos servidores da Câmara Municipal de São Gonçalo
do Pará, com o objetivo de aperfeiçoar a organização administrativa e atualizar a
estrutura funcional do Poder Legislativo.
A proposição contempla ajustes relacionados à função gratificada de Controlador Interno,
à estrutura dos cargos de provimento em comissão e ao quadro de cargos efetivos,
promovendo reestruturação administrativa compatível com as necessidades atuais da
Câmara Municipal.
O projeto também realiza adequações nos anexos da legislação vigente, promovendo
atualização de nomenclaturas, atribuições, vencimentos e disposições relativas ao regime
dos cargos comissionados, de modo a garantir maior coerência normativa e alinhamento
com a dinâmica administrativa do Poder Legislativo.
As alterações propostas buscam fortalecer a eficiência organizacional, aprimorar o
assessoramento técnico às atividades legislativas e administrativas e conferir maior
clareza à estrutura funcional da Câmara Municipal.
Ressalta-se que a iniciativa observa a técnica legislativa prevista na Lei Complementar nº
95/1998 e encontra-se em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, não
comprometendo o equilíbrio orçamentário e financeiro do Poder Legislativo.
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CNPJ – 03.857.824/0001-70– Telefone: (37)2022-0012
Diante do exposto, entende-se que a presente proposição atende ao interesse público e
contribui para o aprimoramento da gestão administrativa da Câmara Municipal, razão
pela qual se submete à apreciação dos Nobres Vereadores.
Câmara Municipal de São Gonçalo do Pará, 13 de fevereiro de 2026.
PAULO SÉRGIO DO AMARAL
Presidente da Câmara Municipal
VALDECI XAVIER RIBEIRO
Vice- Presidente
RÔMULO MESQUITA MASSIÈRE
1º secretário
LINCOLN LEONARDO GOMES MAIA
2º Secretário