PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ - MG
Av. Presidente Tancredo Neves, 100 — Centro — CEP 35.544-000
CNPJ — 18.291.369/0001-66 — Telefone: (37) 3234-1224
São Gonçalo do Pará, 25 de fevereiro de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara;
Ilustres Vereadores;
Ilustres Vereadoras;
MENSAGEM:
Objeto: O Projeto de Lei nº 09/2026, visa autorizar o Poder Executivo Municipal
de São Gonçalo do Pará-MG a destinar recursos do Município às Organizações da
Sociedade Civil, definidas na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, de acordo com o
artigo 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Venho, por meio desta mensagem, submeter à apreciação dessa Ilustre Casa
Legislativa o Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal de São Gonçalo
do Pará-MG a destinar recursos do Município às Organizações da Sociedade Civil, em
conformidade com a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e o artigo 26 da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
O referido projeto tem como objetivo primordial fortalecer e fomentar o
desenvolvimento de entidades sociais que desempenham um papel fundamental na
promoção do bem-estar e da inclusão social em nosso Município.
Através desta iniciativa, pretendemos proporcionar suporte financeiro a entidades
reconhecidas por seu trabalho em áreas como assistência social, saúde, cultura e
esporte, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida de nossos munícipes.
Destaco que a proposição segue rigorosamente as diretrizes estabelecidas pela
legislação vigente, assegurando a transparência, a eficiência na gestão dos recursos
públicos e o cumprimento dos requisitos legais para celebração de parcerias com as
organizações da sociedade civil.
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Agradeço antecipadamente pela atenção dispensada ao presente projeto,
confiante na sensibilidade e responsabilidade de Vossa Excelência e dos nobres
vereadores no exame e deliberação desta matéria em prol do interesse público.
Atenciosamente,
Osvaldo dé/Souza Maia
Prefeito Municipal
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PEA: PROJETO DE LEI Nº 09/2026, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2.026.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal de São
Gonçalo do Pará-MG a destinar recursos do
Município às Organizações da Sociedade Civil,
definidas na Lei n º 13.019, de 31 de julho de
2014, de acordo com o artigo 26 da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e
dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Esta Lei autoriza o Poder Executivo Municipal de São Gonçalo do Pará-
MG, destinar recursos do orçamento de 2026 às Organizações da Sociedade Civil,
definidas na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e de acordo com o artigo 26 da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Parágrafo único. As Organizações da Sociedade Civil beneficiárias, os valores a
serem destinados a cada uma delas, bem como as dotações orçamentárias e fontes de
recursos, estão expressamente identificadas no Anexo | a esta Lei, sendo parte
integrante da mesma.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal de São Gonçalo do Pará-MG autorizado
a celebrar termo de parceria com as Organizações da Sociedade Civil de que trata o
artigo anterior.
Parágrafo único. Os termos de parceria serão realizados e fiscalizados de
acordo com as normas definidas através da Lei nº 13.019 de 2014.
Art. 3º A transferência de recursos de que trata esta Lei, sem prejuízo às
exigências definidas através da Lei nº 13.019 de 2014, fica condicionada a:
|- A existência e disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros;
Il - Aprovação do plano de trabalho; ()
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Il - Celebração de termo de parceria nas modalidades colaboração elou
fomento, mediante regular processo de chamamento público, observadas as
hipóteses de dispensa e inexigibilidade estabelecidas nos artigos 30 e 31 da Lei nº
13.019 de 2014.
Art. 4º As Organizações da Sociedade Civil beneficiárias dos recursos
públicos, na forma desta Lei, ficam obrigadas à fiscalização pela administração
municipal, mediante regular prestação de contas, conforme disposto no contrato
de parceria, na da Lein. 13.019 de 2014.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas pelas
dotações orçamentárias e respectivas fontes de recursos informadas no Anexo | a esta
Lei, parte integrante da mesma.
Art. 6º Integram a presente Lei, para todos os fins de direito:
| - o Anexo |, que contém a relação nominal das Organizações da Sociedade
Civil beneficiárias, com respectivas dotações orçamentárias, fontes de recursos e
valores autorizados para transferência;
ll — o Anexo Il, que dispõe sobre a minuta do Termo de Compromisso/Termo de
Colaboração ou Fomento a ser celebrado com as Organizações da Sociedade Civil.
$1º O Anexo | constitui autorização legislativa específica, nos termos do artigo
26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
82º O Anexo Il possui natureza normativa complementar, servindo como
instrumento padronizador das parcerias a serem celebradas, em conformidade com a
Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, aplicando-se integralmente às parcerias
firmadas com fundamento nesta Lei
83º A celebração do Termo de Compromisso/Colaboração ou Fomento
observará integralmente as disposições da Lei nº 13.019/2014, prevalecendo suas
normas em caso de eventual divergência. A
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y / Av. Presidente Tancredo Neves, 100 — Centro — CEP 35.544-000
rd CNPJ — 18.291.369/0001-66 — Telefone: (37) 3234-1224
84º A validade jurídica das parcerias firmadas com fundamento nesta Lei
decorre da presente autorização legislativa específica e do cumprimento das
exigências legais relativas ao chamamento público, plano de trabalho, fiscalização e
prestação de contas.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e retroage seus
efeitos a 01 de janeiro de 2026.
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Pará, aos vinte e cinco dias do mês de
fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis (25/02/2026).
Osvaldo déSouza Maia
Prefeito Municipal
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Ay. Presidente Tancredo Neves, 100 — Centro — CEP 35.544-000
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ANEXO |
RELAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL BENEFICIÁRIAS
Valor | Valor previsto
Item Organização da | Dotação orçamentária e fonte de | Previsto | para
Sociedade Civil | recursos | para | transferência
| | transferência | anual
| E E | | mensal | Dos
Lar de Nazaré — |
Instituição de Longa | |
01 Permanência para | 02.06.03.08.241.0803.2193.33504300 | R$8.000,00 | R$96.000,00
Idosos de São | |
| Gonçalo do Pará-MG | |
Centro Especializado |
02 | Unidos pelo Autismo | 02.08.01.10.122.1001.2224.33504300
— Céu Azul
R$4.500,00 R$ 54.000,00
Associação do Grupo |
da Melhor Idade |
03 Sangonçalense de 02.06.03.08.241.0803.2193.33504300 | R$2.100,00 | R$25.200,00
São Gonçalo do | | |
Pará-MG
“ Banda de Música |
04 | Santa Cecília de São | 02.11.03.13.391.1302.2111.33504300 | R$2.000,00 | R$24.000,00
Gonçalo do Pará-MG |
ps — ——. Eu a
05 | Minas Futebol Clube 02.09.02.27.812.2701.2107.33504100 R$850,00 | R$ 10.200,00
06 Grêmio Futebol 02.09.02.27.812.2701.2107.33504100 | R$850,00 | R$ 10.200,00
Clube
1
Osvaldo E se Maia
Prefeito Municipal
N
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Ne nf Av. Presidente Tancredo Neves, 100 — Centro — CEP 35.544-000
CNPJ — 18.291.369/0001-66 — Telefone: (37) 3234-1224
ESRRR,
ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO Nº 12026
TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE Sl CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO
GONÇALO DO PARÁ E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
» NOS TERMOS DA LEI Nº 13.019/2014.
O MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO PARÁ/MG, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.291.369/0001-66, com sede na Av.
Presidente Tancredo Neves, 100, Centro, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal, Sr. , doravante denominado MUNICÍPIO
e; A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº
,
, com sede à , neste ato representada por
, doravante denominada OSC;
Resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO, mediante as
seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente Termo é celebrado com fundamento:
| - na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
Il - na Lei Complementar nº 101 (art. 26), de 04 de maio de 2000.
CLÁUSULA SEGUNDA -— DO OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente Termo a transferência de recursos financeiros para
execução do seguinte projeto/atividade, ao qual se encontra presente no plano de
trabalho anexo.
/
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CLÁUSULA TERCEIRA - DO PLANO DE TRABALHO
3.1. O Plano de Trabalho aprovado integra este Termo como Anexo, contendo:
| — diagnóstico da realidade;
Il — metas e resultados esperados;
HI — cronograma de execução;
IV — plano de aplicação dos recursos;
V — indicadores de monitoramento e avaliação.
CLÁUSULA QUARTA — DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. O valor total da parceria será de R$ , conforme dotação orçamentária
prevista no Anexo | da Lei Municipal nº | /2026.
4.2. Os recursos serão transferidos em parcelas mensais, condicionadas:
| — à regularidade fiscal da OSC;
Il — à execução satisfatória das metas;
IH — à disponibilidade financeira do Município.
CLÁUSULA QUINTA — DAS OBRIGAÇÕES DA OSC
| — executar o objeto conforme Plano de Trabalho;
H — aplicar 05 recursos cxclusivamonts na finalidades pastuada;
II — manter escrituração contábil regular;
y
IV — permitir fiscalização e auditoria;
Av. Presidente Tancredo Neves, 100 — Centro — CEP 35.544-000
Ne y CNPJ — 18.291.369/0001-66 — Telefone: (37) 3234-1224
RR E
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V — apresentar prestação de contas nos prazos legais;
VI — divulgar a parceria com identificação do apoio do Município.
CLÁUSULA SEXTA — DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
| — efetuar os repasses na forma pactuada;
Il - acompanhar e fiscalizar a execução;
Ill — analisar a prestação de contas;
IV — designar gestor e comissão de monitoramento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
74. AOSC apresentará prestação de contas:
| — parcial (se houver parcelas);
Il — final, em até o prazo máximo de 90 dias após o encerramento da parceria.
7.2. A análise observará os arts. 63 a 72 da Lei nº 13.019/2014.
CLÁUSULA OITAVA — DA VIGÊNCIA
8.1. O presente Termo terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado
nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES
9.1. O descumprimento das cláusulas poderá ensejar:
/
y
"SB Av. Presidente Tancredo Neves, 100 — Centro - CEP 35.544-000
EE) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ - MG
'j A
Nnl= CNPJ — 18.291.369/0001-66 — Telefone: (37) 3234-1224
| - suspensão de repasses;
Il — rescisão unilateral;
Ill — devolução de recursos;
IV — aplicação das penalidades previstas na Lei nº 13.019/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICIDADE
10.1. O extrato deste Termo será publicado no Diário Oficial do Município e no Portal
da Transparência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1. Fica eleito o foro da Comarca de Pará de Minas/MG para dirimir controvérsias.
E por estarem justos e acordados, firmam o presente Termo em duas vias de igual
teor.
São Gonçalo do Pará-MG, data, mês, ano.
1
Osvaldo /0 Maia
Prefeito Municipal
NOME
Representante Legal da OSC