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materia nº 10/2026

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-02-27
Ementa“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro e/ou material a atletas amadores e profissionais, bem como a entidades esportivas que representem o Município de São Gonçalo do Pará/MG, em eventos e competições esportivas e dá outras providências.”
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-31 Matéria Transformada em Lei
2026-03-03 Enviada para Sanção do Prefeito
2026-03-02 Leitura em Plenário
2026-02-27 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-03T11:33:56.155035-03:00 Aprovada por Maioria Absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ - MG
Av. Presidente Tancredo Neves, 100 — Centro — CEP 35.544-000
CNPJ — 18.291.369/0001-66 — Telefone: (37) 3234-1224
São Gonçalo do Pará, 26 de fevereiro de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara;
Ilustres Vereadores;
lustres Vereadoras;
MENSAGEM:
Objeto: O Projeto de Lei nº 10/2026, visando autorizar o Chefe do Poder
Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro e/ou material a atletas amadores e
profissionais, bem como a entidades esportivas que representem o Município de São
Gonçalo do Pará/MG, em eventos e competições esportivas e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras;
Tenho a elevada honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Casa
Legislativa o incluso Projeto de Lei nº 11/2026, que “Autoriza o Chefe do Poder
Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro e/ou material a atletas amadores e
profissionais, bem como a entidades esportivas que representem o Município de São
Gonçalo do Pará/MG, em eventos e competições esportivas e dá outras providências”.
O presente projeto tem por finalidade instituir instrumento legal que permita ao
Poder Executivo apoiar, de forma transparente e responsável, atletas, equipes,
associações e fundações esportivas que representem oficialmente o Município em
competições esportivas realizadas em âmbito municipal, estadual, nacional ou
internacional.
É notório que o esporte constitui importante ferramenta de promoção da
cidadania, inclusão social e desenvolvimento humano, especialmente entre crianças,
adolescentes, pessoas com deficiência e demais públicos que encontram na prática
esportiva oportunidade de crescimento pessoal, disciplina e integração social.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ — MG
Av. Presidente Tancredo Neves, 100 — Centro — CEP 35.544-000
CNPJ — 18.291.369/0001-66 — Telefone: (37) 3234-1224
Além disso, a participação de atletas locais em competições oficiais projeta
positivamente o nome do Município, fortalecendo o sentimento de pertencimento e
valorizando os talentos da nossa terra.
Contudo, a participação em eventos esportivos frequentemente impõe custos
significativos aos atletas e às entidades esportivas, tais como despesas com transporte,
hospedagem, alimentação, inscrições, aquisição de materiais esportivos e demais
encargos indispensáveis à viabilização da participação. Nem sempre os representantes
do Município dispõem de recursos próprios suficientes para arcar com tais despesas, o
que, por vezes, inviabiliza a presença em competições oficiais.
Nesse contexto, o Projeto de Lei ora apresentado visa conferir respaldo jurídico
para que o Município possa conceder auxílio financeiro e/ou material, observados o
interesse público, a disponibilidade orçamentária e os princípios que regem a
Administração Pública, notadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência.
Importa destacar que o texto proposto estabelece critérios objetivos para a
concessão do benefício, condicionando-o à participação em eventos oficiais promovidos
por federações, ligas esportivas ou outros órgãos organizadores, bem como exige a
devida prestação de contas dos recursos recebidos, no prazo estipulado, junto ao
Conselho Municipal do Esporte, assegurando transparência e controle na aplicação dos
recursos públicos.
Ressalte-se, ainda, que o auxílio a ser concedido não gera qualquer vínculo
empregatício entre o Município e os beneficiários, tratando-se de apoio eventual e
específico para participação em eventos esportivos, em consonância com o interesse
público.
Dessa forma, a iniciativa alinha-se às políticas públicas de incentivo ao esporte,
contribuindo para o fortalecimento do esporte amador e profissional no âmbito
municipal, promovendo inclusão social e ampliando as oportunidades para nossos
atletas e entidades esportivas. ()
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ - MG
Av. Presidente Tancredo Neves, 100 — Centro — CEP 35.544-000
CNPJ — 18.291.369/0001-66 — Telefone: (37) 3234-1224
Diante da relevância da matéria e do seu inequívoco interesse público, submeto
o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dos Nobres Vereadores, confiante em
sua aprovação.
Atenciosamente,
Osvaldo 7/48 Maia
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ -— MG
Av. Presidente Tancredo Neves, 100 — Centro — CEP 35.544-000
CNPJ — 18.291.369/0001-66 — Telefone: (37) 3234-1224
PROJETO DE LEI Nº 10/2026, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2.026.
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a conceder auxílio financeiro e/ou
material a atletas amadores e profissionais,
bem como a entidades esportivas que
representem o Município de São Gonçalo do
Pará/MG, em eventos e competições esportivas
e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prestar auxílio financeiro
e/ou material aos:
I- aos atletas amadores esportivos;
Il- aos profissionais liberais do esporte;
HI- as associações e fundações esportivas;
Parágrafo Único. Todos os itens acima descritos, devem obrigatoriamente
participar de eventos esportivos ou competições esportivas representando
exclusivamente o Município de São Gonçalo do Pará-MG, com participações dentro ou
fora do Município, Estados ou países, desde que sejam eventos oficiais promovidos por
Federações, Ligas Esportivas ou outros Órgãos Públicos ou Privados organizadores de
eventos esportivos.
81º O auxílio financeiro e/ou material poderá ser concedido de forma individual
ou coletiva, de acordo com o esporte e o cronograma do evento, observando o
interesse público e a disponibilidade financeira do Município.
Art. Z” OS recursos fornecidos pelo Município aos atiotas s/ou equipos esportivas
destinam-se a custear despesas como alimentação, hospedagem, transporte, inscrição
em eventos esportivos, aquisição de materiais esportivos, medicamentos, passagens,
combustível, diárias e outras despesas necessárias para viabilizar a participação no
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ - MG
Av. Presidente Tancredo Neves, 100 — Centro — CEP 35.544-000
CNPJ — 18.291.369/0001-66 — Telefone: (37) 3234-1224
evento.
81º O apoio financeiro concedido pelo Município não caracteriza, em hipótese
alguma, vínculo empregatício com os beneficiários descritos no art. 1º desta Lei.
Art. 3º Os beneficiários desta Lei visam alcançar, dentre outros, os segundos
objetivos:
| — incentivar o desenvolvimento do esporte amador no Município;
Il — fomentar a participação de atletas equipes locais em competições regionais;
Il — promover a inclusão social por meio do esporte;
IV — incentivar a prática esportiva entre crianças, adolescentes, pessoas com
deficiências e demais públicos.
Art. 4º Os atletas, equipes ou entidades esportivas, beneficiadas por esta Lei
deverão prestar contas dos recursos públicos municipais recebidos, no prazo máximo
de 15 (quinze) dias úteis, após a realização do evento, junto ao Conselho Municipal do
Esporte.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo Municipal,
no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Pará, aos vinte e seis dias do mês de fevereiro
do ano de dois mil e vinte e seis (26/02/2026).
Osvaldo de Souza Maia
Prefeito Municipal

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