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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ – MG
Rua Primeiro de Janeiro, 88 – Centro – CEP 35.544-000
CNPJ – 03.857.824/0001-70– Telefone: (37)2022-0012
Projeto de Lei CM nº 08/2026
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
alterar a carga horária semanal de trabalho
das Monitoras da Educação Infantil na
modalidade CRECHE e dá outras
providências.”
O vereador Lincoln Leonardo Gomes Maia, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara
Municipal, submete à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei:
CONSIDERANDO; Lei nº 15.326, de 06 de janeiro de 2026, que reconhece os
profissionais da educação infantil que atuam na regência de turmas em creches e
pré-escolas como profissionais do magistério, garantindo piso nacional e plano de
carreira.
CONSIDERANDO; Lei Municipal complementar 1.454, de 31 de março de 2011,
que estabelece Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da
Educação.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a carga horária
semanal de trabalho das Monitoras da Educação Infantil que atuam no
seguimento de ensino “CRECHE” nos termos desta Lei.
Art. 2º A carga horária semanal de trabalho para o cargo de Monitor da Educação
Infantil passará de 30 horas semanais para 24 (vinte e quatro) horas semanais:
Art. 3º A implementação da alteração da carga horária prevista nesta Lei
observará:
I – a conveniência e necessidade da Administração Pública;
II – a disponibilidade orçamentária e financeira do Município;
III – a regulamentação por ato do Poder Executivo.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ – MG
Rua Primeiro de Janeiro, 88 – Centro – CEP 35.544-000
CNPJ – 03.857.824/0001-70– Telefone: (37)2022-0012
IV- a obrigatoriedade da participação das reuniões de módulo II, Planejamentos,
dias escolares, sábados letivos e eventualmente dos eventos relacionados à
Educação Infantil.
Parágrafo Único: A redução da carga horária não poderá implicar na redução
dos vencimentos básicos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Gonçalo do Pará, 13 de fevereiro de 2026.
LINCOLN LEONARDO GOMES MAIA
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ – MG
Rua Primeiro de Janeiro, 88 – Centro – CEP 35.544-000
CNPJ – 03.857.824/0001-70– Telefone: (37)2022-0012
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade adequar a Lei Complementar
1.454/2011 à lei federal nº 15.326, de 06 de janeiro de 2026, indicando e
autorizando o Poder Executivo Municipal a promover a adequação da carga
horária semanal de trabalho dos servidores da área da educação, visando
melhorar a organização administrativa e as condições de trabalho dos
profissionais que atuam diretamente no processo de ensino e aprendizagem.
A proposta busca alinhar a carga horária dos profissionais da educação
com as necessidades pedagógicas da rede municipal de ensino, garantindo
melhor planejamento das atividades escolares, valorização do profissional e maior
eficiência no atendimento aos alunos. Embora a função de Monitora da Educação
Infantil já esteja enquadrada no quadro de servidores do Magistério em nosso
Município é importante salientar que até o momento as mesmas não cumpriam
horário de módulo e planejamento pedagógico. Esta iniciativa, por meio da
redução da carga horária reconhece a complexidade das atividades
desenvolvidas no que tange ao planejamento, acompanhamento pedagógico e
apoio ao processo de ensino-aprendizagem.
Neste sentido, a definição de carga horária específica para os cargos de
quem atua na regência de turmas da educação infantil na modalidade CRECHE
visa organizar as rotinas administrativas e operacionais das unidades escolares,
garantindo melhores condições de funcionamento das instituições de ensino, bem
como valorizar o profissional, garantindo com que o mesmo tenha maior tempo
para dedicar na elaboração e confecção das aulas. Diante do exposto,
submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres vereadores.
Câmara Municipal de São Gonçalo do Pará, 13 de março de 2026.
LINCOLN LEONARDO GOMES MAIA
Vereador
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