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materia nº 8/2026

Tipo PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-03-16
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar a carga horária semanal de trabalho das Monitoras da Educação Infantil na modalidade CRECHE e dá outras providências.”
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-17 Proposição retirada pelo autor
2026-03-16 Leitura em Plenário

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ – MG
Rua Primeiro de Janeiro, 88 – Centro – CEP 35.544-000
CNPJ – 03.857.824/0001-70– Telefone: (37)2022-0012
Projeto de Lei CM nº 08/2026
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
alterar a carga horária semanal de trabalho 
das Monitoras da Educação Infantil na 
modalidade CRECHE e dá outras 
providências.”
O vereador Lincoln Leonardo Gomes Maia, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara 
Municipal, submete à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei:
CONSIDERANDO; Lei nº 15.326, de 06 de janeiro de 2026, que reconhece os 
profissionais da educação infantil que atuam na regência de turmas em creches e 
pré-escolas como profissionais do magistério, garantindo piso nacional e plano de 
carreira.
CONSIDERANDO; Lei Municipal complementar 1.454, de 31 de março de 2011, 
que estabelece Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da 
Educação.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a carga horária 
semanal de trabalho das Monitoras da Educação Infantil que atuam no 
seguimento de ensino “CRECHE” nos termos desta Lei.
Art. 2º A carga horária semanal de trabalho para o cargo de Monitor da Educação 
Infantil passará de 30 horas semanais para 24 (vinte e quatro) horas semanais:
Art. 3º A implementação da alteração da carga horária prevista nesta Lei 
observará:
I – a conveniência e necessidade da Administração Pública;
II – a disponibilidade orçamentária e financeira do Município;
III – a regulamentação por ato do Poder Executivo.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ – MG
Rua Primeiro de Janeiro, 88 – Centro – CEP 35.544-000
CNPJ – 03.857.824/0001-70– Telefone: (37)2022-0012
IV- a obrigatoriedade da participação das reuniões de módulo II, Planejamentos, 
dias escolares, sábados letivos e eventualmente dos eventos relacionados à 
Educação Infantil.
Parágrafo Único: A redução da carga horária não poderá implicar na redução
dos vencimentos básicos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Gonçalo do Pará, 13 de fevereiro de 2026.
LINCOLN LEONARDO GOMES MAIA 
 Vereador 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ – MG
Rua Primeiro de Janeiro, 88 – Centro – CEP 35.544-000
CNPJ – 03.857.824/0001-70– Telefone: (37)2022-0012
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade adequar a Lei Complementar 
1.454/2011 à lei federal nº 15.326, de 06 de janeiro de 2026, indicando e 
autorizando o Poder Executivo Municipal a promover a adequação da carga 
horária semanal de trabalho dos servidores da área da educação, visando 
melhorar a organização administrativa e as condições de trabalho dos 
profissionais que atuam diretamente no processo de ensino e aprendizagem.
A proposta busca alinhar a carga horária dos profissionais da educação 
com as necessidades pedagógicas da rede municipal de ensino, garantindo 
melhor planejamento das atividades escolares, valorização do profissional e maior 
eficiência no atendimento aos alunos. Embora a função de Monitora da Educação 
Infantil já esteja enquadrada no quadro de servidores do Magistério em nosso 
Município é importante salientar que até o momento as mesmas não cumpriam 
horário de módulo e planejamento pedagógico. Esta iniciativa, por meio da
redução da carga horária reconhece a complexidade das atividades 
desenvolvidas no que tange ao planejamento, acompanhamento pedagógico e 
apoio ao processo de ensino-aprendizagem.
Neste sentido, a definição de carga horária específica para os cargos de 
quem atua na regência de turmas da educação infantil na modalidade CRECHE
visa organizar as rotinas administrativas e operacionais das unidades escolares, 
garantindo melhores condições de funcionamento das instituições de ensino, bem 
como valorizar o profissional, garantindo com que o mesmo tenha maior tempo 
para dedicar na elaboração e confecção das aulas. Diante do exposto, 
submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres vereadores.
Câmara Municipal de São Gonçalo do Pará, 13 de março de 2026.
LINCOLN LEONARDO GOMES MAIA
Vereador

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