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materia nº 2/2026

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaNos termos do art. 13 da Lei Orgânica Municipal e do art. 133 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Vereador que a presente subscreve vem, respeitosamente, INDICAR a Vossa Excelência o encaminhamento a esta Casa de projeto de lei complementar alterando o art. 119 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Gonçalo do Pará, a fim de ampliar o período de licença-paternidade concedido aos servidores municipais, passando de 08 (oito) para 20 (vinte) dias consecutivos.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-16 Analise Preliminar
2026-03-16 Leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-17T10:03:30.258396-03:00 Aprovada por Maioria Absoluta 7 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ – MG
Rua Primeiro de Janeiro, 88 – Centro – CEP 35.544-000
CNPJ – 03.857.824/0001-70 - Telefone (37) 2022-0012 
INDICAÇÃO Nº 02/2026
Exmo Sr. Prefeito Municipal, 
Nos termos do art. 13 da Lei Orgânica Municipal e do art. 133 do Regimento 
Interno desta Casa Legislativa, o Vereador que a presente subscreve vem, 
respeitosamente, INDICAR a Vossa Excelência o encaminhamento a esta 
Casa de projeto de lei complementar alterando o art. 119 do Estatuto dos 
Servidores Públicos do Município de São Gonçalo do Pará, a fim de ampliar o 
período de licença-paternidade concedido aos servidores municipais, passando 
de 08 (oito) para 20 (vinte) dias consecutivos.
Para tanto, sugere-se a seguinte redação:
Redação sugerida
Art. 1º O art. 119 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São 
Gonçalo do Pará passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 119. Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença￾paternidade de 20 (vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.”
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por objetivo promover a atualização do Estatuto dos 
Servidores Municipais, ampliando o período de licença-paternidade atualmente 
previsto, que é de 08 (oito) dias, para 20 (vinte) dias consecutivos.
A ampliação da licença-paternidade constitui importante medida de 
fortalecimento da convivência familiar, permitindo maior participação do pai nos 
primeiros dias de vida da criança ou no processo inicial de adaptação em casos 
de adoção. Trata-se de período fundamental para o estabelecimento de 
vínculos afetivos, apoio à mãe e organização do núcleo familiar.
Além disso, diversos entes federativos já vêm adotando prazos ampliados para 
a licença-paternidade no serviço público, acompanhando a evolução das 
políticas públicas voltadas à proteção da infância e à promoção da 
corresponsabilidade parental.
A medida também contribui para a valorização do servidor público municipal e 
para a construção de um ambiente institucional mais humano e alinhado às 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ – MG
Rua Primeiro de Janeiro, 88 – Centro – CEP 35.544-000
CNPJ – 03.857.824/0001-70 - Telefone (37) 2022-0012 
transformações sociais contemporâneas, sem gerar impacto financeiro 
significativo para a Administração Pública.
Ressalta-se, por fim, que alterações no regime jurídico dos servidores públicos 
são de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, razão pela qual a 
presente proposição se apresenta na forma de Indicação, sugerindo o 
encaminhamento do respectivo projeto de lei complementar a esta Casa 
Legislativa.
Diante do exposto, solicita-se o acolhimento da presente Indicação e o 
subsequente encaminhamento do projeto à Câmara Municipal.
Sala das Sessões, 13 de março de 2026. 
Márcio Antônio de Oliveira
Vereador

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