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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ – MG
Rua Primeiro de Janeiro, 88 – Centro – CEP 35.544-000
CNPJ – 03.857.824/0001-70 - Telefone (37) 2022-0012
INDICAÇÃO Nº 03/2026
Exmo Sr. Prefeito Municipal,
Nos termos do art. 13 da Lei Orgânica Municipal e do art. 133 do
Regimento Interno desta Casa Legislativa, o vereador que a presente subscreve
vem, respeitosamente, INDICAR a Vossa Excelência que sejam adotadas as
providências administrativas necessárias para avaliar e implementar a alteração
da carga horária semanal de trabalho das Monitoras da Educação Infantil que
atuam na modalidade CRECHE, passando de 30 (trinta) para 24 (vinte e quatro)
horas semanais, sem redução de vencimentos, observadas a conveniência
administrativa, a disponibilidade orçamentária e a regulamentação por ato do
Poder Executivo.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por objetivo promover a adequação da carga horária
das Monitoras da Educação Infantil à realidade das atividades desempenhadas
por essas profissionais, especialmente diante do reconhecimento legal dos
profissionais da educação infantil como integrantes do magistério, conforme
disposto na Lei nº 15.326, de 06 de janeiro de 2026 .
Ressalta-se que tais profissionais exercem funções que envolvem não apenas o
cuidado direto com as crianças, mas também atividades pedagógicas,
planejamento, acompanhamento do desenvolvimento infantil e participação em
reuniões e módulos educacionais, exigindo tempo extraclasse compatível com a
complexidade de suas atribuições.
A redução da carga horária semanal, sem prejuízo da remuneração, visa
assegurar melhores condições de trabalho, valorização profissional e maior
eficiência na prestação do serviço educacional, contribuindo diretamente para a
qualidade do ensino ofertado na rede municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ – MG
Rua Primeiro de Janeiro, 88 – Centro – CEP 35.544-000
CNPJ – 03.857.824/0001-70 - Telefone (37) 2022-0012
Importante destacar que a medida deverá observar a conveniência e
necessidade da Administração Pública, bem como a disponibilidade
orçamentária e financeira do Município, garantindo sua viabilidade e
sustentabilidade.
Diante do exposto, a presente indicação busca instar o Poder Executivo a
promover estudo técnico e, sendo viável, implementar a referida adequação, em
benefício dos profissionais da educação e da comunidade escolar.
Sala das Sessões, 20 de março de 2026.
Lincoln Leonardo Gomes Maia
Vereador
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