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materia nº 3/2026

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaIndica a Vossa Excelência que sejam adotadas as providências administrativas necessárias para avaliar e implementar a alteração da carga horária semanal de trabalho das Monitoras da Educação Infantil que atuam na modalidade CRECHE, passando de 30 (trinta) para 24 (vinte e quatro) horas semanais.
native_id43

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Arquivo
2026-04-07 Proposição aprovada
2026-04-06 Leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-07T09:11:20.497147-03:00 Aprovada por Maioria Absoluta 7 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ – MG
Rua Primeiro de Janeiro, 88 – Centro – CEP 35.544-000
CNPJ – 03.857.824/0001-70 - Telefone (37) 2022-0012 
INDICAÇÃO Nº 03/2026
Exmo Sr. Prefeito Municipal, 
Nos termos do art. 13 da Lei Orgânica Municipal e do art. 133 do 
Regimento Interno desta Casa Legislativa, o vereador que a presente subscreve 
vem, respeitosamente, INDICAR a Vossa Excelência que sejam adotadas as 
providências administrativas necessárias para avaliar e implementar a alteração 
da carga horária semanal de trabalho das Monitoras da Educação Infantil que 
atuam na modalidade CRECHE, passando de 30 (trinta) para 24 (vinte e quatro) 
horas semanais, sem redução de vencimentos, observadas a conveniência 
administrativa, a disponibilidade orçamentária e a regulamentação por ato do 
Poder Executivo.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por objetivo promover a adequação da carga horária 
das Monitoras da Educação Infantil à realidade das atividades desempenhadas 
por essas profissionais, especialmente diante do reconhecimento legal dos 
profissionais da educação infantil como integrantes do magistério, conforme 
disposto na Lei nº 15.326, de 06 de janeiro de 2026 .
Ressalta-se que tais profissionais exercem funções que envolvem não apenas o 
cuidado direto com as crianças, mas também atividades pedagógicas, 
planejamento, acompanhamento do desenvolvimento infantil e participação em 
reuniões e módulos educacionais, exigindo tempo extraclasse compatível com a 
complexidade de suas atribuições.
A redução da carga horária semanal, sem prejuízo da remuneração, visa 
assegurar melhores condições de trabalho, valorização profissional e maior 
eficiência na prestação do serviço educacional, contribuindo diretamente para a 
qualidade do ensino ofertado na rede municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ – MG
Rua Primeiro de Janeiro, 88 – Centro – CEP 35.544-000
CNPJ – 03.857.824/0001-70 - Telefone (37) 2022-0012 
Importante destacar que a medida deverá observar a conveniência e 
necessidade da Administração Pública, bem como a disponibilidade 
orçamentária e financeira do Município, garantindo sua viabilidade e 
sustentabilidade.
Diante do exposto, a presente indicação busca instar o Poder Executivo a 
promover estudo técnico e, sendo viável, implementar a referida adequação, em 
benefício dos profissionais da educação e da comunidade escolar.
Sala das Sessões, 20 de março de 2026. 
Lincoln Leonardo Gomes Maia
Vereador

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