CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ – MG
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Projeto de Lei CM nº 11/2026
“Altera dispositivos da Lei Ordinária nº 1.875,
de 29 de janeiro de 2025, para modificar o
percentual do adicional por tempo de serviço
e alterar a carga horária de cargos efetivos
da Câmara Municipal de São Gonçalo do
Pará, e dá outras providências.”
A mesa diretora, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
do Município e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, submete à apreciação
do Plenário o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei Ordinária nº 1.875, de 29 de janeiro de 2025, para
modificar o percentual do adicional por tempo de serviço e adequar a carga horária
de cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de São Gonçalo do Pará.
Art. 2º O inciso I do art. 61 da Lei Ordinária nº 1.875, de 29 de janeiro de 2025,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 61.(...)
I - 10% (dez por cento) do valor de seu vencimento na carreira, a cada 5 (cinco)
anos de efetivo exercício, observados os mesmos critérios de contagem de tempo
previstos no Estatuto ou Legislação Municipal;”
Art. 3º O art. 101 da Lei Ordinária nº 1.875, de 29 de janeiro de 2025, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 101. A carga horária semanal do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais fica
fixada em 30 (trinta) horas semanais.”
Art. 4º O art. 102 da Lei Ordinária nº 1.875, de 29 de janeiro de 2025, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 102. A carga horária semanal do cargo de Auxiliar de Secretaria fica fixada em
30 (trinta) horas semanais.”
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Art. 5º O art. 103 da Lei Ordinária nº 1.875, de 29 de janeiro de 2025, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 103. A carga horária semanal do cargo de Agente Administrativo fica fixada
em 30 (trinta) horas semanais.”
Art. 6º O Anexo IV – Das Atribuições e Especificações das Classes, da Lei
Ordinária nº 1.875, de 29 de janeiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
I – No cargo de Auxiliar de Secretaria:
“Carga horária semanal: 30 horas semanais.”
II – No cargo de Auxiliar de Serviços Gerais:
“Carga horária semanal: 30 horas semanais.”
III – No cargo de Agente Administrativo:
“Carga horária semanal: 30 horas semanais.”
Art. 7º As demais disposições da Lei Ordinária nº 1.875, de 29 de janeiro de 2025,
permanecem inalteradas.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Gonçalo do Pará, 06 de maio de 2026.
PAULO SÉRGIO DO AMARAL VALDECI XAVIER RIBEIRO
Presidente da Câmara Municipal Vice- Presidente
RÔMULO MESQUITA MASSIÈRE LINCOLN LEONARDO GOMES MAIA
1º secretário 2º Secretário
JUSTIFICATIVA
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Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover alterações pontuais na Lei
Ordinária nº 1.875, de 29 de janeiro de 2025, que dispõe sobre o Quadro de
Pessoal, Plano de Carreira e Política de Remuneração dos servidores da Câmara
Municipal de São Gonçalo do Pará.
A proposição objetiva, inicialmente, adequar o percentual do adicional por tempo
de serviço previsto na legislação da Câmara Municipal ao percentual já
estabelecido no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais desde o ano de 2007,
promovendo, assim, a necessária uniformização normativa no âmbito da
Administração Pública Municipal.
A Lei Municipal nº 1.374, de 22 de novembro de 2007, ao alterar o art. 100 da Lei
nº 1.312/2005, passou a prever expressamente o adicional de 10% (dez por cento)
sobre o vencimento do cargo de carreira a cada período de 5 (cinco) anos de efetivo
exercício, denominado quinquênio.
Desse modo, a alteração ora proposta não representa a criação de nova vantagem
funcional inédita no âmbito municipal, mas apenas a adequação da legislação
específica da Câmara Municipal ao regime jurídico já adotado pelo Município há
vários anos para os servidores públicos municipais.
Além disso, o projeto propõe a adequação da carga horária semanal dos cargos
efetivos atualmente submetidos à jornada de 40 (quarenta) horas semanais para
30 (trinta) horas semanais, permanecendo inalteradas as cargas horárias dos
demais cargos. Esta medida busca compatibilizar a jornada de trabalho com a
realidade administrativa e operacional do Poder Legislativo Municipal, sem prejuízo
da continuidade e da eficiência dos serviços públicos prestados.
A medida mostra-se compatível com a estrutura administrativa da Câmara
Municipal, contribuindo para melhores condições de trabalho, valorização funcional,
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organização administrativa e otimização das atividades desempenhadas pelos
servidores efetivos.
As alterações promovidas observam os princípios da legalidade, razoabilidade,
eficiência e interesse público, bem como a técnica legislativa prevista na Lei
Complementar nº 95/1998.
Registra-se, ainda, que a implementação das medidas previstas no presente
Projeto deverá observar as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), especialmente quanto à estimativa de impacto
orçamentário-financeiro e à disponibilidade orçamentária.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres
Vereadores, esperando sua aprovação.
Câmara Municipal de São Gonçalo do Pará, 07 de maio de 2026.
PAULO SÉRGIO DO AMARAL VALDECI XAVIER RIBEIRO
Presidente da Câmara Municipal Vice- Presidente
RÔMULO MESQUITA MASSIÈRE LINCOLN LEONARDO GOMES
MAIA
1º secretário 2º Secretário