| Tipo | Ato de Promulgação da Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1611 / 2019 |
| Date | 2019-03-15 |
| Ementa | QUE TRATA DA REVISÃO GERAL ANUAL E CONCEDE AUMENTO SALARIAL EM IGUAL ÍNDICE A TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DE PROMULGAÇÃO DA LEI Nº 1.611/2019 Considerando o prazo decorrido sem a devida sanção e Promulgação do Projeto de Lei de nº 01 de 2019. de iniciativa do Poder Legislativo. “que trata da Revisão Geral Anual e concede aumento Salarial em igual índice a todos os servidores Públicos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de São Gonçalo do Pará, e dá outras providências.” Considerando a ocorrência da Sanção tácita conforme parágrafo único do artigo 40, da Lei Orgânica Municipal. tendo em vista prazo decorrido, O Presidente da Câmara Municipal Promulga a Lei 1.611/2019 “Que trata da Revisão Geral Anual e concede aumento Salarial em igual índice a todos os servidores Públicos efetivos € comissionados da Câmara Municipal de São Gonçalo do Pará, e dá outras providências”. São Gonçalo do Pará. 15 de Março de 2019. ( Eder Mucio do Amaral Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.611/2019 “Dispõe sobre a Revisão Geral Anual e Concede Aumento Salarial em igual índice a todos os servidores públicos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de São Gonçalo do Pará e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de São Gonçalo do Pará-MG. faz saber que a Câmara Municipal aprovou a presente lei, sancionada de forma Tácita, O Presidente da Câmara Municipal nos uso de suas atribuições Promulga a Seguinte Lei: Art. 1º - fica concedido a revisão Geral anual dos vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de São Gonçalo do Pará-MG. no percentual de 3,43% (três vírgula quarenta e três por cento.) correspondente ao INPC/IBGE do período de janeiro a dezembro de 2018, Art. 2º - fica concedido além de revisão anual prevista no artigo anterior, um reajuste salarial aos Servidores do Poder Legislativo de 4,57% (quatro vírgula cinquenta e sete por cento.) para todos os servidores púbicos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de São Gonçalo do Pará-MG Art. 3º - A concessão do reajuste salarial contido no Art. 1º e 2º desta Lei. no valor de 8% (oito por cento) . reajusta a remuneração da tabela de vencimentos da lei complementar nº 1.593/2017, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2019. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de São Gonçalo do Pará. 15 de março de 2019. Eder Múcio do Amaral Presidente