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norma nº 1611/2019

Tipo Ato de Promulgação da Lei
Número / Ano 1611 / 2019
Date 2019-03-15
EmentaQUE TRATA DA REVISÃO GERAL ANUAL E CONCEDE AUMENTO SALARIAL EM IGUAL ÍNDICE A TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DE PROMULGAÇÃO DA LEI Nº 1.611/2019
Considerando o prazo decorrido sem a devida sanção e Promulgação do Projeto
de Lei de nº 01 de 2019. de iniciativa do Poder Legislativo. “que trata da Revisão
Geral Anual e concede aumento Salarial em igual índice a todos os servidores
Públicos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de São Gonçalo do Pará, e
dá outras providências.”
Considerando a ocorrência da Sanção tácita conforme parágrafo único do artigo
40, da Lei Orgânica Municipal. tendo em vista prazo decorrido, O Presidente da Câmara
Municipal Promulga a Lei 1.611/2019 “Que trata da Revisão Geral Anual e concede
aumento Salarial em igual índice a todos os servidores Públicos efetivos €
comissionados da Câmara Municipal de São Gonçalo do Pará, e dá outras
providências”.
São Gonçalo do Pará. 15 de Março de 2019.
(
Eder Mucio do Amaral
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.611/2019
“Dispõe sobre a Revisão Geral Anual e Concede Aumento
Salarial em igual índice a todos os servidores públicos efetivos e
comissionados da Câmara Municipal de São Gonçalo do Pará e dá
outras providências.”
O Prefeito Municipal de São Gonçalo do Pará-MG. faz saber que a Câmara
Municipal aprovou a presente lei, sancionada de forma Tácita, O Presidente da
Câmara Municipal nos uso de suas atribuições Promulga a Seguinte Lei:
Art. 1º - fica concedido a revisão Geral anual dos vencimentos dos Servidores da
Câmara Municipal de São Gonçalo do Pará-MG. no percentual de 3,43% (três vírgula
quarenta e três por cento.) correspondente ao INPC/IBGE do período de janeiro a dezembro
de 2018,
Art. 2º - fica concedido além de revisão anual prevista no artigo anterior, um reajuste
salarial aos Servidores do Poder Legislativo de 4,57% (quatro vírgula cinquenta e sete por
cento.) para todos os servidores púbicos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de São
Gonçalo do Pará-MG
Art. 3º - A concessão do reajuste salarial contido no Art. 1º e 2º desta Lei. no
valor de 8% (oito por cento) . reajusta a remuneração da tabela de vencimentos da lei
complementar nº 1.593/2017, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2019.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Gonçalo do Pará. 15 de março de 2019.
Eder Múcio do Amaral
Presidente

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