br-locleg corpus explorer

← São Gonçalo do Pará (MG)

norma nº 1491/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1491 / 2013
Date 2013-10-15
EmentaDISPÕE SOBRE A RETIRADA DE VEÍCULOS ABANDONADOS NAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO PARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id103

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ — MG
CNP) — 18.291.369/0001-66
Av. Presidente Tancredo Neves, 100 — Centro — CEP 35.516-000
Tel.: (37) 3234-1224 — Fax: (37) 3234-1966
E-mail: gabinete (Dsaogoncalodopara.mg.gov.br
Lei nº 1.491/2013
Dispõe sobre a retirada de veículos abandonados nas
vias públicas do Município de São Gonçalo do Pará e
e dá outras providências.”
Faço saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo do Pará, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à retirar os veículos
abandonados nas vias públicas do Município de São Gonçalo do Pará, MG,
nos termos desta Lei.
1- Os proprietários ou possuidores serão notificados de imediato pelo fiscal
de posturas do município, que a partir da notificação, terá o prazo de 03 (três)
dias, para retirada do veículo.
41º - Para fins da presente Lei, veículo abandonado nas vias públicas é todo
aquele que está:
I — em evidente estado de abandono, em qualquer circunstância, por mais de
TI- sem no mínimo 1 (uma) placa de identificação obrigatória;
III — em evidente estado de decomposição de sua carroceria e de suas partes
removíveis;
IV- em visível e flagrante mau estado de conservação, com evidentes sinais de
colisão ou objeto de vandalismo ou depreciação voluntária, ainda que coberto
com capa de material sintético.
Art. 2º — O veículo retirado da via pública nos termos do art. 1º, caput, será
encaminhado para o pátio designado pelo Município.
Art, 3º — Decorridos 90 (noventa) dias da realização da recolha ao pátio, sem a
devida retirada pelo interessado, mediante pagamento do que for devido ao
Município e a outros órgãos competentes, o veículo será encaminhado a leilão
público, a pregão eletrônico ou equivalente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ — MG
CNPJ — 18.291.369/0001-66
Av. Presidente Tancredo Neves, 100 — Centro — CEP 35.516-000
Tel.: (37) 3234-1224 — Fax: (37) 3234-1966
E-mail: gabineteOsaogoncalodopara.mg.gov.br
Parágrafo único — O valor arrecadado no leilão ou nos eventos citados no
caput será destinado;
1 — para ressarcimento das despesas decorrentes;
H- o valor excedente, atendido ao inciso 1, deste parágrafo, será recolhido aos
cofres públicos do município.
Art, 4º — A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Pará, MG, aos quinze dias do mês de
outubro do ano dg dois mil e treze (15-10-2013)
Antônio Andfé| Nascimento Guimarães
Prefeito Municipal
ei
CERTIDÃO a
Certifico que dim)
E l 7 o do quiso 03]
Foi pu eencálo do Para
profi

open original →