| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1496 / 2013 |
| Date | 2013-11-12 |
| Ementa | AUTORIZA DESAFETAÇÃO DE PRAÇA QUE INDICA PARA IMPLANTAÇÃO DE UMA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - UBS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Estado de Minas Gerais CNP4/MF Nº 18.291.369/0001-66 Projeto de Lei nº. 1.496/2013 “Autoriza desafetação de Praça que indica para implantação de uma Unidade Básica de Saúde - UBS e dá outras providências” Faço saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo do Pará, MG, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de São Gonçalo do Pará, Minas Gerais, autorizado a proceder a desafetação de uso de uma área de terreno Público, constituída por uma Praça. Parágrafo Único — O imóvel se encontra registrado sob a matrícula número 36.129, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas, MG, localizada no perímetro urbano da Comunidade de Quilombo do Gaia, neste Município, tendo 840,00 m2 (oitocentos e quarenta metros quadrados), sendo 60,00 m (sessenta metros) de frente para a Rua E, 69,00 m (sessenta e nove metros) ao fundos com a Rua E; 08,00 m (oito metros) do lado direito com a Rua 1, e 18,00 m (dezoito metros) do lado esquerdo com a Rua j. Art. 2º Á área pública especificada no Art. anterior, destinar-se-á, à construção de uma Unidade Básica de Saúde — UBS, passando, dessa forma, da classe de bens de uso Comum à classe de bens de uso Especial, Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. ER E) PREFEITURA MÚNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ Estado de Minas Gerais mia Ci: CNPJ/ME Nº 18.291.369/0001-66 Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Pará, MG aos doze dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze (12-11-2013) Antônio Nascimento Guimarães Prefeito Municipal