| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1600 / 2018 |
| Date | 2018-05-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PUBLICO INOMINADO, PRAÇA JOSÉ REINALDO DA SILVA - ''PRACINHA ZEZÉ DO ZUÉ'', SITUADA NO BAIRRO LAGOO AZUL, EM SÃO GONÇALO DO PARÁ - MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ . Estado de Minas Gerais CNPJ/MF Nº 18.291.369/0001-66 + Lei nº 1.600/2018 “Dispõe sobre a denominação de logradouro publico inominado, Praça José Reinaldo da Silva — “Pracinha Zezé do Zué”, sitnada no bairro Lago Azul. em São Gonçalo do Pará-MG e dá outras providências.” Faço saber que, a Câmara Municipal de São Gonçalo do Pará, Estado de Minas Getais, aprovou e eu, prefeito Municipal de São Gonçalo do Pará, q sanciono a seguinte Lei: Vi Art.º - Fica o Prefeito Municipal de São Gonçalo do Patá-MG, autotizado a denominar, por meio de decreto, Praça José Reinaldo da Silva — “Pracinha Zezé do Zué”, a praça a ser construída no logradouro público inominado, localizado no bairro Lago Azul, neste Município, com frente de 59,66m? para à tua Topázio, 49,34m? para a tua C e 36,66m? confrontando com a COAB, com átea total de 999,06m?. Art.2º - A Prefeitura Municipal deverá fazer a respectiva comunicação da denominação prevista nesta Lei, aos órgãos e - entidades que “julgar conveniente, especialmente às concessionárias CEMIG e COPASA, bem como aos Correios” Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tevogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Pará, MG, aos nove dias do mês de "maio do ario de dois mil e dezoito (09-05-2018) Antônio André cimento Guimarães ; Prefeito Municipal São Gonçalo do | Han