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norma nº 1509/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1509 / 2013
Date 2013-12-09
EmentaAUTORIZA CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR E TÉCNICO, PÚBLICAS E PRIVADAS, PARA A ADMISSÃO DE ESTAGIÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ú PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ
p Estado de Minas Gerais
CNPJ/MF Nº 18.291.369/0001-66
Visto "pe
Lei nº. 1509/2013
“Autoriza convênio com Instituições de Ensino
Superior e “Técnico, públicas e privadas, para a
admissão de estagiários, e dá outras providências”
Faço saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo do Pará, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio
com Instituições de linsino, para a admissão de estudantes, na qualidade de
estagiários, aos serviços da Prefeitura, objetivando proporcionar formação e
aperfeiçoamento técnico.
$1º. A minuta padrão dos convênios, de que trata o caput deste artigo, é parte
integrante da presente Lei,
$ 2º. A realização do estágio dar-se-á mediante Termo de Compromisso de
Estágio firmado entre 0 aluno e o Município com a interveniência obrigatória
da Instituição de Ensino.
Art 2º, O estágio visa propiciar a complementação do ensino e da
aprendizagem, executados, acompanhados e avaliados em conformidade com
os currículos, programas e calendários escolares.
Art. 3º. A admissão de estagiários será autorizada pelo Secretário Municipal de
Administração, dentre os estudantes cadastrados junto ao Departamento de
Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Pará, MG, em
número máximo de 1) (dez) estagiários de nível técnico e 15 (quinze)
estagiários de nível superior, podendo abranger qualquer área de formação, de
acordo com a disponibilidade da Prefeitura, devendo ser cumprida a catga
horária de quatro horas diárias e 20 horas semanais, no caso de estudantes de
educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade
profissional de educação de jovens e adultos; seis horas diárias e 30 horas
GF) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ
Aly
Sz E Estado de Minas Gerais
aordde CNPJ/MF Nº 18.291.369/0001-66
semanais, no caso de estudantes de ensino superior, da educação profissional
“ de nível médio e do ensino médio regular e ensino superior, obedecendo o
projeto pedagógico da entidade.
Art, 4º. Os estagiários serão escolhidos mediante prévia seleção, de atribuição
da Secretária de Administração Pública Municipal.
Parágrafo Único - A seleção a que se refere o Caput deste Art, ficará a cargo de
uma comissão especialmente designada para tal fim, da qual participarão 3
(três) membros, sendo 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de
Administração e 1 (um) representante da Secretaria interessada.
Art. 5º - O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza,
podendo o estagiário ser dispensado a qualquer momento.
Art. 6º. Aos estagiários não se aplicam os dispositivos dos regimes próprios
dos servidores públicos municipais, não se lhes contando, para quaisquer
efeitos, o tempo de serviço prestado nessa qualidade, nem se lhes estendendo
quaisquer direitos ou vantagens, salvos aqueles expressamente previstos nesta
Lei.
Art 7º - Os estagiários perceberão à titulo de Bolsa-Ausxílio, o valor de R$
300,00 (trezentos reais), de nível superior e o valor de R$ 200,00 (duzentos
reais), os de nivel técnico.
Parágrafo Único — Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a rever O
valor a título de Bolsa-Auxílio, sempre que julgar conveniente, podendo fixa-
lo por Decreto, desde que não ultrapasse o valor equivalente a 2/3 de um
salário mínimo.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Pará, MG, aos nove dias do mês de
dezembro de doisfmyte treze (09-12-2013),
Antônio André cimento
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CNPJ/MF Nº 18.291.369/0001-66
MINULA CONVÊNION: /
CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O
MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO PARÁ E
A OBJETIVANDO A
REALIZAÇÃO — DE ESTÁGIOS DOS
ESTUDANTES DE ENSINO, JUNTO AQ
MUNICÍPIO, NA FORMA ABAIXO:
PRIMEIRO CONVENENTE - MUNICÍPIO DE SÃO GONCALO DO PARÁ,
pessoa jurídica de direito público interno, cuja Prefeitura é instalada na Avenida Presidente
Tancredo Neves — 100, Centro, São Gonçalo do Para, inscrito no CNP] sob nº -
18.291,369/0001- 66, neste ato representado pelo SR. ANTÔNIO ANDRÉ
NASCIMENTO GUIMARÃES, Prefeito Municipal, brasileiro, CPF nº- 922.284,296-00,
residente e domiciliado nesta Cidade, doravante denominado MUNICIPIO E
SEGUNDO CONVENENTE entidade
estabelecida na «Municipio — de
inserita no CNPJ/ME sob o nº neste
ato representada por + inserito no CPF sob nº -
doravante denominado simplesmente INSTITUIÇÃO
DE ENSINO,
Às partes acima, qualificadas resolvem celebrar o presente CONVÊNIO, que se regerá
pelas seguintes cláusulas e condições:
L-CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1- Constitui objeto do presente convênio a concessão de Estágio de Complementação,
de Ensino e Aprendizagem, a estudantes regularmente matriculados é com frequência
efetiva nos cursos superior/ou técnicos ofertados pela propiciando
aos referidos estudantes treinamento prático « aperfeiçoamento técnico, cultural, cientifico
e relacionamento humano,
ú PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ
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CNPJ/MF Nº 18.291.369/0001-66
“21: A Concessão do estágio dar-se-a mediante a celebração de Termo de Compromisso,
entre O Município, o Estudante, doravante denominado ESTÁGIÁRIO, e a
por meio da Coordenação de Estágios, cujos termos deverão ser
estabelecidos em conformidade com 0 disposto no presente instrumento, na legislação e
normas vigentes.
$1º — Para alcançar o objetivo ora pactuado, os partícipes cumprirão o plano de atividades
do Estagiário, elaborado em conformidade com a proposta pedagógica dos cursos,
programas, calendários escolares.
$2º - O termo de Compromisso poderá ser rescindido, desde que a parte interessada na
rescisão notifique à outra parte, por escrito,
3.1- O estagiário obrigar-se-a mediante assinatura do Termo de compromisso, a cumprir as
condições fixadas para o estágio, bem como as normas estabelecidas pelo PRIMEIRO
CONVENENTE, sobretudo àquelas que resguardem sigilo as informações a que tem
acesso em decorrência do estágio.
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+41 - AO PRIMEIRO CONVENENTE, caberá:
a) Indicar funcionário do seu quadro de pessoal, com formação ou experiência
profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para
orientar é supervisionar os estagiários;
b) Celebrar, na qualidade de PRIMEIRO CONVENENTE, "Termo de Compromisso
de Estágio com o SEGUNDO CONVENENTE e o Estagiário;
c) Permitir o início das atividades de estágio somente após assinatura do Termo de
Compromisso;
dy Ofertar instalações que proporcionem aos estagiários, atividades de aprendizagem
e) Efetuar o pagamento mensal da Bolsa- Auxílio, diretamente a seus estagiários.
£) Informar à Instituição de Ensino, de imediato, sempre que identificada
irregularidade na situação escolar de qualquer estagiário, e toda vez que ocorrer
rescisão antecipada de qualquer Termo de (Compromisso de Estágio, para as
necessárias providências legais « interrupção dos procedimentos técnicos
adrministrauvos a cargo da Instituição de Ensino, quando tor o caso.
] PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ
Estado de Minas Gerais
CNPJ/MF Nº 18.291.369/0001-66
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42- AO SEGUNDO CONVENENTE, caberá:
a) Obter junto ao Primeiro Convenente a identificação e caracteristicas dos programas
e das oportunidades de estágio concedidas;
b) Divulgar as opormnidades de estágios e as quantidades de vagas ofertadas pelo
Primeiro convenente;
e) Encaminhar ao Município os estudantes cadastrados e interessados nas
oportunidades de estágio;
4). Preparar toda à documentação legal referente ao estágio, inclusive a efetivação do
seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário.
e) Notificar ao Município qualquer irregularidade na situação escolar dos estagiários.
b) Celebrar, na qualidade de SEGUNDO CONVENENTE, Termo de Compromisso
de Estágio com o PRIMEIRO CONVENENTE e o Estagiário;
V- CLÁUSULA QUINTA - DA BOLSA - AUXÍLIO
51 - O valor da contribuição, a título de Bolsa- Auxílio, será pago diretamente ao
estagiário, sempre de forma integral, e não proporcional aos dias estagiados,
VI- CLÁUSULA SEXTA — DA VIGÊNCIA
6.1 - O presente convênio terá vigência pelo prazo até. dias do mês de do
anodedois (O xigorandoa partir de sua assinanira.
Parágrafo único — O presente convênio poderá scr prorrogado a critério das partes,
mediante termo aditivo, observando o limite de-60 (sessenta) meses.
VII - CLÁUSULA SÉTIMA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1- As despesas decorrentes da execução do presente Convênio correrão, por parte do
MUNICÍPIO, no exercício de 2013, à conta de recursos consignados na dotação
orçamentária número
orçamento do MUNICÍPIO.
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7.2 - Nos exercícios subsequentes o MUNICÍPIO fará consignar na Lei Orçamentária
anual, recursos necessários para o cumprimento dos objetivos deste convênio.
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CNPJ/MF Nº 18.291,369/0001-66
VII - =
81, - O presente convênio poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e
rescindindo de pleno direito, independentemente de interpelação judicial, por
inadimplemento de quaisquer das cláusulas e condições previstas neste instrumento, ou
pela superveniência de norma legal ou faro que o tome material ou fotmalmente
inexequivel.
IX - CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
9,1 -O MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO PARÁ fará publicar, no quadro de avisos
e editais da Prefeitura Municipal, o presente convênio, assim que assinado e, no órgão
oficial, “Minas Gerais”, extrato do presente convênio.
X- CLÁUSULA DECÍMA - DO FORO
10,1 - Fica eleito o foro da Comarca de Pará de Minas, MG, com renúncia de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja ou possa vir a ser, para dirimir qualquer dúvida ou
questão direta ou indiretamente relacionada a este convênio.
E, por estarem assim justas é conveniados, celebram o presente termo de convênio em 03
(três) vias para os fins de direito, na presença das testemunhas que o subscrevem.
Prefeitura Municipal de São Gonçalo MG, de de
ANTÔNIO ANDRH NASCIMENTO GUIMARÃES
O MUNICIPAL
PRIMEIRO CONVENENTE
INSTITITUIÇÃO D E ENSINO
SEGUNDO CONVENENTE
TESTEMUNHAS:
1
2)

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