| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1509 / 2013 |
| Date | 2013-12-09 |
| Ementa | AUTORIZA CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR E TÉCNICO, PÚBLICAS E PRIVADAS, PARA A ADMISSÃO DE ESTAGIÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ú PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ p Estado de Minas Gerais CNPJ/MF Nº 18.291.369/0001-66 Visto "pe Lei nº. 1509/2013 “Autoriza convênio com Instituições de Ensino Superior e “Técnico, públicas e privadas, para a admissão de estagiários, e dá outras providências” Faço saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo do Pará, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com Instituições de linsino, para a admissão de estudantes, na qualidade de estagiários, aos serviços da Prefeitura, objetivando proporcionar formação e aperfeiçoamento técnico. $1º. A minuta padrão dos convênios, de que trata o caput deste artigo, é parte integrante da presente Lei, $ 2º. A realização do estágio dar-se-á mediante Termo de Compromisso de Estágio firmado entre 0 aluno e o Município com a interveniência obrigatória da Instituição de Ensino. Art 2º, O estágio visa propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem, executados, acompanhados e avaliados em conformidade com os currículos, programas e calendários escolares. Art. 3º. A admissão de estagiários será autorizada pelo Secretário Municipal de Administração, dentre os estudantes cadastrados junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Pará, MG, em número máximo de 1) (dez) estagiários de nível técnico e 15 (quinze) estagiários de nível superior, podendo abranger qualquer área de formação, de acordo com a disponibilidade da Prefeitura, devendo ser cumprida a catga horária de quatro horas diárias e 20 horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos; seis horas diárias e 30 horas GF) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ Aly Sz E Estado de Minas Gerais aordde CNPJ/MF Nº 18.291.369/0001-66 semanais, no caso de estudantes de ensino superior, da educação profissional “ de nível médio e do ensino médio regular e ensino superior, obedecendo o projeto pedagógico da entidade. Art, 4º. Os estagiários serão escolhidos mediante prévia seleção, de atribuição da Secretária de Administração Pública Municipal. Parágrafo Único - A seleção a que se refere o Caput deste Art, ficará a cargo de uma comissão especialmente designada para tal fim, da qual participarão 3 (três) membros, sendo 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Administração e 1 (um) representante da Secretaria interessada. Art. 5º - O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, podendo o estagiário ser dispensado a qualquer momento. Art. 6º. Aos estagiários não se aplicam os dispositivos dos regimes próprios dos servidores públicos municipais, não se lhes contando, para quaisquer efeitos, o tempo de serviço prestado nessa qualidade, nem se lhes estendendo quaisquer direitos ou vantagens, salvos aqueles expressamente previstos nesta Lei. Art 7º - Os estagiários perceberão à titulo de Bolsa-Ausxílio, o valor de R$ 300,00 (trezentos reais), de nível superior e o valor de R$ 200,00 (duzentos reais), os de nivel técnico. Parágrafo Único — Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a rever O valor a título de Bolsa-Auxílio, sempre que julgar conveniente, podendo fixa- lo por Decreto, desde que não ultrapasse o valor equivalente a 2/3 de um salário mínimo. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Pará, MG, aos nove dias do mês de dezembro de doisfmyte treze (09-12-2013), Antônio André cimento Prefeito Municip CERTIDÃO Certifico que 73 Foi pub to suvdro de aviso da Prefeitura Hunicipel te São Gorgalo do Para na daia de | Servidor dE) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ pa to ) 4 Estado de Minas Gerais CNPJ/MF Nº 18.291.369/0001-66 MINULA CONVÊNION: / CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO PARÁ E A OBJETIVANDO A REALIZAÇÃO — DE ESTÁGIOS DOS ESTUDANTES DE ENSINO, JUNTO AQ MUNICÍPIO, NA FORMA ABAIXO: PRIMEIRO CONVENENTE - MUNICÍPIO DE SÃO GONCALO DO PARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, cuja Prefeitura é instalada na Avenida Presidente Tancredo Neves — 100, Centro, São Gonçalo do Para, inscrito no CNP] sob nº - 18.291,369/0001- 66, neste ato representado pelo SR. ANTÔNIO ANDRÉ NASCIMENTO GUIMARÃES, Prefeito Municipal, brasileiro, CPF nº- 922.284,296-00, residente e domiciliado nesta Cidade, doravante denominado MUNICIPIO E SEGUNDO CONVENENTE entidade estabelecida na «Municipio — de inserita no CNPJ/ME sob o nº neste ato representada por + inserito no CPF sob nº - doravante denominado simplesmente INSTITUIÇÃO DE ENSINO, Às partes acima, qualificadas resolvem celebrar o presente CONVÊNIO, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: L-CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1- Constitui objeto do presente convênio a concessão de Estágio de Complementação, de Ensino e Aprendizagem, a estudantes regularmente matriculados é com frequência efetiva nos cursos superior/ou técnicos ofertados pela propiciando aos referidos estudantes treinamento prático « aperfeiçoamento técnico, cultural, cientifico e relacionamento humano, ú PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ hd Estado de Minas Gerais ee e area oras me mto CNPJ/MF Nº 18.291.369/0001-66 “21: A Concessão do estágio dar-se-a mediante a celebração de Termo de Compromisso, entre O Município, o Estudante, doravante denominado ESTÁGIÁRIO, e a por meio da Coordenação de Estágios, cujos termos deverão ser estabelecidos em conformidade com 0 disposto no presente instrumento, na legislação e normas vigentes. $1º — Para alcançar o objetivo ora pactuado, os partícipes cumprirão o plano de atividades do Estagiário, elaborado em conformidade com a proposta pedagógica dos cursos, programas, calendários escolares. $2º - O termo de Compromisso poderá ser rescindido, desde que a parte interessada na rescisão notifique à outra parte, por escrito, 3.1- O estagiário obrigar-se-a mediante assinatura do Termo de compromisso, a cumprir as condições fixadas para o estágio, bem como as normas estabelecidas pelo PRIMEIRO CONVENENTE, sobretudo àquelas que resguardem sigilo as informações a que tem acesso em decorrência do estágio. ia ais : ai +41 - AO PRIMEIRO CONVENENTE, caberá: a) Indicar funcionário do seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar é supervisionar os estagiários; b) Celebrar, na qualidade de PRIMEIRO CONVENENTE, "Termo de Compromisso de Estágio com o SEGUNDO CONVENENTE e o Estagiário; c) Permitir o início das atividades de estágio somente após assinatura do Termo de Compromisso; dy Ofertar instalações que proporcionem aos estagiários, atividades de aprendizagem e) Efetuar o pagamento mensal da Bolsa- Auxílio, diretamente a seus estagiários. £) Informar à Instituição de Ensino, de imediato, sempre que identificada irregularidade na situação escolar de qualquer estagiário, e toda vez que ocorrer rescisão antecipada de qualquer Termo de (Compromisso de Estágio, para as necessárias providências legais « interrupção dos procedimentos técnicos adrministrauvos a cargo da Instituição de Ensino, quando tor o caso. ] PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ Estado de Minas Gerais CNPJ/MF Nº 18.291.369/0001-66 e oma Tio aua e e 42- AO SEGUNDO CONVENENTE, caberá: a) Obter junto ao Primeiro Convenente a identificação e caracteristicas dos programas e das oportunidades de estágio concedidas; b) Divulgar as opormnidades de estágios e as quantidades de vagas ofertadas pelo Primeiro convenente; e) Encaminhar ao Município os estudantes cadastrados e interessados nas oportunidades de estágio; 4). Preparar toda à documentação legal referente ao estágio, inclusive a efetivação do seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário. e) Notificar ao Município qualquer irregularidade na situação escolar dos estagiários. b) Celebrar, na qualidade de SEGUNDO CONVENENTE, Termo de Compromisso de Estágio com o PRIMEIRO CONVENENTE e o Estagiário; V- CLÁUSULA QUINTA - DA BOLSA - AUXÍLIO 51 - O valor da contribuição, a título de Bolsa- Auxílio, será pago diretamente ao estagiário, sempre de forma integral, e não proporcional aos dias estagiados, VI- CLÁUSULA SEXTA — DA VIGÊNCIA 6.1 - O presente convênio terá vigência pelo prazo até. dias do mês de do anodedois (O xigorandoa partir de sua assinanira. Parágrafo único — O presente convênio poderá scr prorrogado a critério das partes, mediante termo aditivo, observando o limite de-60 (sessenta) meses. VII - CLÁUSULA SÉTIMA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7.1- As despesas decorrentes da execução do presente Convênio correrão, por parte do MUNICÍPIO, no exercício de 2013, à conta de recursos consignados na dotação orçamentária número orçamento do MUNICÍPIO. - — do 7.2 - Nos exercícios subsequentes o MUNICÍPIO fará consignar na Lei Orçamentária anual, recursos necessários para o cumprimento dos objetivos deste convênio. db ESA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ Estado de Minas Gerais mero tm se rmsmds CNPJ/MF Nº 18.291,369/0001-66 VII - = 81, - O presente convênio poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindindo de pleno direito, independentemente de interpelação judicial, por inadimplemento de quaisquer das cláusulas e condições previstas neste instrumento, ou pela superveniência de norma legal ou faro que o tome material ou fotmalmente inexequivel. IX - CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO 9,1 -O MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO PARÁ fará publicar, no quadro de avisos e editais da Prefeitura Municipal, o presente convênio, assim que assinado e, no órgão oficial, “Minas Gerais”, extrato do presente convênio. X- CLÁUSULA DECÍMA - DO FORO 10,1 - Fica eleito o foro da Comarca de Pará de Minas, MG, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou possa vir a ser, para dirimir qualquer dúvida ou questão direta ou indiretamente relacionada a este convênio. E, por estarem assim justas é conveniados, celebram o presente termo de convênio em 03 (três) vias para os fins de direito, na presença das testemunhas que o subscrevem. Prefeitura Municipal de São Gonçalo MG, de de ANTÔNIO ANDRH NASCIMENTO GUIMARÃES O MUNICIPAL PRIMEIRO CONVENENTE INSTITITUIÇÃO D E ENSINO SEGUNDO CONVENENTE TESTEMUNHAS: 1 2)