br-locleg corpus explorer

← São Gonçalo do Pará (MG)

norma nº 1467/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1467 / 2012
Date 2012-02-10
EmentaPROMOVE REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS...
native_id129

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ — MG
CNPJ — 18.291.369/0001-66
AV.PRESIDENTE TANCREDO NEVES, 100 - CENTRO - CEP 35,516-000
TELFAX.: (37) 3234-1224 — E-MAIL: pmsgpara(dixnext.com.br
LEI Nº 1.467/2012
Promove revisão geral anual da remuneração dos
servidores públicos municipais, pensões e
benefícios previdenciários pagos diretamente pela
Fazenda Municipal e o subsídio dos agentes
políticos nos termos do disposto no inciso X, do
artigo 37, da Constituição Federal de 1988 e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ ESTADO DE
MINAS GERAIS, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais, pensões
e benefícios previdenciários pagos diretamente pela Fazenda Municipal e o
subsídio dos agentes políticos. nos termos do disposto no inciso X, do artigo 37,
da Constituição Federal de 1988.
Artigo 2º - É fixado em 10% (dez por cento) o percentual a ser aplicado a
todos os servidores, beneficiários, pensionistas e agentes políticos do Município.
Artigo 3º - É garantido aos servidores municipais a adequação dos valores
de vencimentos ao valor estabelecido pelo Governo Federal para o Salário mínimo
nacional caso o respectivo valor não seja atingido com a aplicação do percentual
determinado no artigo 1º desta lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ — MG
CNPJ - 18.291.369/0001-66
q AV.PRESIDENTE TANCREDO NEVES, 100 — CENTRO — CEP 35.516-000
Ei TELFAX.: (37) 3234-1224 — E-MAIL: pmsgparatixnext.com.br
Artigo 4º - O percentual de trata o artigo 1º desta lei será aplicado sobre os
valores de remuneração e subsídios do mês de dezembro de 2011.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor, retroagindo seus efeito a 1º de janeiro
de 2012.
São Gonçalo do Pará, 10 de fevereiro de 2012.
Ângela J oncalli de Freitas
Prefeito Municipal
Cortifica ri a E al Lá D A a
ae ara Mira de comprimento vo Drimoipio ta; fold;
á ormo mino O Dacreto Mun pel do ps no
un, Z Eq es
t
Of niixedo tas no hai! Cszta Pretcitura mola oito aa nenem 4
“onpreendidos entra LO RÔ tod), Vg10) >, bia) ge
Porsar va-s
EM firias q Prozanto.

open original →