| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1467 / 2012 |
| Date | 2012-02-10 |
| Ementa | PROMOVE REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS... |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ — MG CNPJ — 18.291.369/0001-66 AV.PRESIDENTE TANCREDO NEVES, 100 - CENTRO - CEP 35,516-000 TELFAX.: (37) 3234-1224 — E-MAIL: pmsgpara(dixnext.com.br LEI Nº 1.467/2012 Promove revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais, pensões e benefícios previdenciários pagos diretamente pela Fazenda Municipal e o subsídio dos agentes políticos nos termos do disposto no inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal de 1988 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ ESTADO DE MINAS GERAIS, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais, pensões e benefícios previdenciários pagos diretamente pela Fazenda Municipal e o subsídio dos agentes políticos. nos termos do disposto no inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal de 1988. Artigo 2º - É fixado em 10% (dez por cento) o percentual a ser aplicado a todos os servidores, beneficiários, pensionistas e agentes políticos do Município. Artigo 3º - É garantido aos servidores municipais a adequação dos valores de vencimentos ao valor estabelecido pelo Governo Federal para o Salário mínimo nacional caso o respectivo valor não seja atingido com a aplicação do percentual determinado no artigo 1º desta lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ — MG CNPJ - 18.291.369/0001-66 q AV.PRESIDENTE TANCREDO NEVES, 100 — CENTRO — CEP 35.516-000 Ei TELFAX.: (37) 3234-1224 — E-MAIL: pmsgparatixnext.com.br Artigo 4º - O percentual de trata o artigo 1º desta lei será aplicado sobre os valores de remuneração e subsídios do mês de dezembro de 2011. Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor, retroagindo seus efeito a 1º de janeiro de 2012. São Gonçalo do Pará, 10 de fevereiro de 2012. Ângela J oncalli de Freitas Prefeito Municipal Cortifica ri a E al Lá D A a ae ara Mira de comprimento vo Drimoipio ta; fold; á ormo mino O Dacreto Mun pel do ps no un, Z Eq es t Of niixedo tas no hai! Cszta Pretcitura mola oito aa nenem 4 “onpreendidos entra LO RÔ tod), Vg10) >, bia) ge Porsar va-s EM firias q Prozanto.