| Tipo | Regimento Interno |
|---|---|
| Número / Ano | 1469 / 2012 |
| Date | 2012-03-20 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DO §2° DO ART 8° DA LEI COMPLEMENTAR N° 1445 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ — MG CNPJ - 18.291.369/0001-66 Av. PRESIDENTE TANCREDO NEVES, 100 - CENTRO - CEP 35.516-000. TEL. FAX. (37) 3234-1224 — e-mail administraçao(Dsaogoncalodopara. mg.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 1.469/2012 Altera redação do 82º do art. 8º da Lei Complementar nº 1.445 de 19 de novembro de 2010, que dispõe sobre o Plano Diretor e determina outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ ESTADO DE MINAS GERAIS. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, O 82º do Art. 8º da Lei Complementar nº 1.445 de 19 de novembro de 2010 passa conter a seguinte redação. Art 8º A Zona Urbana .... (..) 52º As Comunidades Rurais de Água Limpa, Campo Alegre, Prata de Cima, Prata de Baixo e Quilombo do Gaia, deverão ser consideradas Núcleos Urbanos, e seus perímetros urbanos deverão ser regulamentados no prazo de 12 (doze) meses da vigência desta lei Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Gonçalo do Pará, 20 de março de 2012. CERTIDÃO pera fins de cumprisanto ao pelrcisto 60/27 dlicidada E 1/1 ia , 4 fqórmico) dio PS o 2 “ di E Nome do servidor responsável é carpo