| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1475 / 2012 |
| Date | 2012-08-09 |
| Ementa | ABRE AO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO PARÁ , CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 180.539,08, PARA O FIM QUE SE ESPECIFICA E DÁ UTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Av, Presidente Tancredo Neves, 100 — Centro - CEP 35.516-000 id Tel.: (37) 3234-1224 — Fax: (37) 3234-1966 g==4 a” PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ - MG 4 - CNPJ -18.291.369/0001-66 LEI Nº 1,475/2012 Abre ao Orçamento Fiscal do Município de São Gonçalo do Pará, Crédito Especial no valor de R$ 180.539,08, para o fim que se especifica e dá outras providências. A Câmara Municipal de São Gonçalo do Pará, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.lº -Fica aberto ao Orçamento Anual do Município de São Gonçalo do Pará- Lei n 1464/2011, um Crédito Especial no valor de R$ 180.539,08 (cento e oitenta mil quinhentos e trinta € nove reais e oito centavos) para atender às despesas correntes decorrentes da implantação de novos estabelecimentos de educação infantil no Município. como segue: Prefeitura Municipal- Poder Executivo | 07 Unidade Administrativa Secretaria Municipal de Educação 07 Ensino Infantil 365 Educação Infantil 00013 Educação Infantil 2066 Manutenção da Educação Infantil Rubrica Orçamentária (Port.163/01 Valor STN), 3.1.90.04 || Contratação por Tempo R$ 76.000,00 Determinado-Fonte 1.46.00 Ots Transf, FNDE E É g Ê Vene.Vant.fixas-Pessoal R$ 78.039.08 Civil -Fonte-1.46.00-0ts Transf.ENDE 3.1.90.11 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ — MG (FE b CNP) - 18.291.369/0001-66 Ye B Av. Presidente Tancredo Neves, 100 — Centro — CEP 35.516-000 Rc vai Tel.: (37) 3234-1224 — Fax: (37) 3234-1966 nes Ots Desp.Variáveis-Pessoal R$ 1.500,00 Civil-Fonte-1.46.00-0ts sm -1.46.00 Ots Transf. FNDE: 3.3.90.30 3.3.90.39 | Ots Seryvs. Terceiros — R$ 5.000,00 Pessoa Juridica-Fonte- 1.46.00 Ots Transf, FNDE: Total R$ 180.539,08 Art.2º-Os recursos necessários à abertura do Crédito Especial de que trata o art. 1º decorrem da anulação total do excesso de arrecadação de convênios decorrente da receita de repasses do FNDE ao Município de São Gonçalo do Pará, em conformidade com a Resolução de nº 52 de 29/09/2011. no valor de R$ 177.539,08. e de anulação parcial da dotação orçamentária constante do Orçamento vigente do Municipio. a saber: 02.07.08.12.365.0013.2070 -Manutenção Ensino Infantil 3.1.90.11-Vencto e Vantagens Fixas — Pessoal Civil-Ficha 271 — R$ 3.000,00 EGAL,ercexeraato seta sreerrasseemnantaD Comer EereTTA O se caps rea RS 180.539,08 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor da na data de sua publicação. São Gonçalo do Pará. 09 de agosto de 2012. CERITIDÃO Cortitlca para fina da cumprimánto es princípio legal ga us FiSudo cant delotmina q Dssrato veiysl de nº nisto el aflxado (é) nO hu itaga P ia gativ as EIS (gates dias € cone 2 OA A add ) 7 apra nsável e cargo “Nome de servidor res