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norma nº 1478/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1478 / 2012
Date 2012-09-29
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO PARÁ, ESTADO DE MINAS GERAIS
native_id137

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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 1.478/2012
“Fixa os subsídios do Prefeito, Vice Prefeito e
Secretários do Município de São Gonçalo do Pará,
Estado de Minas Gerais”,
Eu, Valdeci Xavier Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal de São
Gonçalo do Pará-MG, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e, nos termos do
Art.40, Parágrafo Unico c/c Art.41, $ 6º da Lei Orgânica Municipal, promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1º - O subsídio mensal do Prefeito Municipal de São Gonçalo do Pará.
Estado de Minas Gerais, para a gestão de 1º de janeiro de 2013 à 31 de Dezembro de
2016, será de R$ 10.240,00 (dez mil duzentos e quarenta reais), vedada a percepção de
qualquer gratificação, adicional, abono, premio ou verba de representação.
Art. 2º - O subsídio mensal do Vice- Prefeito Municipal de São Gonçalo do
Pará, Estado de Minas Gerais, para a gestão de 1º de janeiro de 2013 a 31 de Dezembro
de 2016. será de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), vedada a percepção de qualquer
gratificação, adicional. abono, premio ou verba de representação
Art. 3º - O subsídio mensal do Chefe de Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gonçalo do Pará, Estado de Minas Gerais, para a gestão de 1º de janeiro de 2013 a
31 de Dezembro de 2016, será de R$ 3.550,00 (três mil quinhentos e cinquenta reais),
vedada a percepção de qualquer gratificação. adicional, abono. premio ou verba de
representação.
Art. 4º - O subsídio mensal dos Secretários Municipais de São Gonçalo do
Pará, Estado de Minas Gerais, para a gestão de 1º de janeiro de 2013 a 31 de Dezembro
de 2016. será de R$ 3.000,00 (três mil reais). vedada à percepção de qualquer
gratificação, adicional, abono, prêmio ou verba de representação.
Parágrafo Único. O servidor público municipal nomeado para exercer cargo
de Secretário Municipal, deverá optar entre o vencimento do cargo efetivo e o subsídio
do cargo comissionado,
Art, 5º - Os subsídios de que tratam os artigos anteriores serão atualizados
anualmente pelo indice do INPC, compreendendo o índice acumulado no período de 1º
de janeiro a 31 de Dezembro do ano anterior.
ESTADO DE MINAS GERAIS
U 8) CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ
Art. 6º - Os subsídios de que trata esta lei ficam limitados aos preceitos
contidos no inciso XI do art.37 da Constituição Federal.
Art.7º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações
próprias consignadas nos orçamentos anuais do Município de São Gonçalo do Pará.
Estado de Minas Gerais.
Art. 8º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2013.
São Gonçalo do Pará, 29 de Setembro de 2012.
877»
Valdeci Xavié ibeiro
Presidente
pm

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