| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1478 / 2012 |
| Date | 2012-09-29 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO PARÁ, ESTADO DE MINAS GERAIS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1.478/2012 “Fixa os subsídios do Prefeito, Vice Prefeito e Secretários do Município de São Gonçalo do Pará, Estado de Minas Gerais”, Eu, Valdeci Xavier Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Pará-MG, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e, nos termos do Art.40, Parágrafo Unico c/c Art.41, $ 6º da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Lei. Art. 1º - O subsídio mensal do Prefeito Municipal de São Gonçalo do Pará. Estado de Minas Gerais, para a gestão de 1º de janeiro de 2013 à 31 de Dezembro de 2016, será de R$ 10.240,00 (dez mil duzentos e quarenta reais), vedada a percepção de qualquer gratificação, adicional, abono, premio ou verba de representação. Art. 2º - O subsídio mensal do Vice- Prefeito Municipal de São Gonçalo do Pará, Estado de Minas Gerais, para a gestão de 1º de janeiro de 2013 a 31 de Dezembro de 2016. será de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), vedada a percepção de qualquer gratificação, adicional. abono, premio ou verba de representação Art. 3º - O subsídio mensal do Chefe de Gabinete do Prefeito Municipal de São Gonçalo do Pará, Estado de Minas Gerais, para a gestão de 1º de janeiro de 2013 a 31 de Dezembro de 2016, será de R$ 3.550,00 (três mil quinhentos e cinquenta reais), vedada a percepção de qualquer gratificação. adicional, abono. premio ou verba de representação. Art. 4º - O subsídio mensal dos Secretários Municipais de São Gonçalo do Pará, Estado de Minas Gerais, para a gestão de 1º de janeiro de 2013 a 31 de Dezembro de 2016. será de R$ 3.000,00 (três mil reais). vedada à percepção de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio ou verba de representação. Parágrafo Único. O servidor público municipal nomeado para exercer cargo de Secretário Municipal, deverá optar entre o vencimento do cargo efetivo e o subsídio do cargo comissionado, Art, 5º - Os subsídios de que tratam os artigos anteriores serão atualizados anualmente pelo indice do INPC, compreendendo o índice acumulado no período de 1º de janeiro a 31 de Dezembro do ano anterior. ESTADO DE MINAS GERAIS U 8) CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ Art. 6º - Os subsídios de que trata esta lei ficam limitados aos preceitos contidos no inciso XI do art.37 da Constituição Federal. Art.7º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias consignadas nos orçamentos anuais do Município de São Gonçalo do Pará. Estado de Minas Gerais. Art. 8º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2013. São Gonçalo do Pará, 29 de Setembro de 2012. 877» Valdeci Xavié ibeiro Presidente pm