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norma nº 4/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-01-20
Ementa"Define, nos termos do §2º do art. 4º da Resolução nº 05/2025, que a participação de servidores nas reuniões configura a situação prevista no inciso II do §1º do art. 4º, e estabelece os servidores abrangidos, a duração e o período de vigência."
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ - MG
(EB) CNPJ — 03.857.824/0001-70
Av. Primeiro de Janeiro, 88 — Centro — CEP 35.544-000
aiiié Tel. (37) 2022-0012 [E-Mail: camarasgpara(d gmail.com
PORTARIA Nº 04/2026
"Define, nos termos do 82º do 'art. 4º da
Resolução nº 05/2025, que a participação de
servidores nas reuniões configura a situação
prevista no inciso Il do 81º do art. 4º, e estabelece
os servidores abrangidos, a duração e o período
de vigência."
A Câmara Municipal de São Gonçalo do Pará, por meio de seu
presidente, Paulo Sérgio do Amaral, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no art. 4º, 81º, inciso Il, e 82º, da Resolução
nº 05/2025, que autoriza a Presidência a definir, por ato próprio, hipóteses
específicas em que a participação de servidores em atividades institucionais será
enquadrada na situação ali prevista;
Considerando a necessidade de suporte técnico e institucional durante
as reuniões plenárias da Câmara Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido que a participação nas reuniões da Câmara Municipal de
São Gonçalo do Pará, sejam elas preparatórias, ordinárias, extraordinárias e
solenes ou especiais, configura a situação prevista no inciso Il do 81º do art. 4º da
Resolução nº 05/2025, aplicável aos servidores relacionados abaixo:
|— Marília Nunes de Carvalho, Diretora de Gestão e Assessoria Parlamentar;
Il — Vilson Benfica Mendes Júni Dl je E Comunicação.
na di
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ - MG
CNPJ - 03.857.824/0001-70
Av. Primeiro de Janeiro, 88 — Centro — CEP 35.544-000
Tel. (37) 2022-0012 [E-Mail: camarasgpara(Dgmail.com
81º Para os efeitos desta Portaria, o período a ser considerado para fins de
cômputo da jornada corresponde a 05 (cinco) horas por reunião, compreendendo:
| — 04 (quatro) horas referentes ao período máximo de duração da reunião
ordinária, nos termos do art. 72 do Regimento Interno;
| — 01 (uma) hora adicional destinada à chegada antecipada do servidor e à
preparação dos trabalhos, permanecendo este à disposição da Administração.
82º O período de vigência desta Portaria fica fixado até 31 de dezembro de 2026.
83º O disposto no 81º aplica-se independentemente da duração efetiva da
reunião, desde que o servidor permaneça à disposição da Câmara no período
integral ali definido.
Art. 2º O tempo despendido pelos servidores nominados nas reuniões plenárias
integrará a respectiva jornada semanal de trabalho, nos termos da Resolução nº
05/2025.
Art. 3º Compete ao Presidente a organização e distribuição do remanescente da
jornada semanal dos servidores abrangidos, observada a continuidade do serviço
e o interesse público.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Gonçalo do Pará-MG, 20 de janeiro de 2026.
VANDER ed
Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Pará

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