| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-01-20 |
| Ementa | "Define, nos termos do §2º do art. 4º da Resolução nº 05/2025, que a participação de servidores nas reuniões configura a situação prevista no inciso II do §1º do art. 4º, e estabelece os servidores abrangidos, a duração e o período de vigência." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ - MG (EB) CNPJ — 03.857.824/0001-70 Av. Primeiro de Janeiro, 88 — Centro — CEP 35.544-000 aiiié Tel. (37) 2022-0012 [E-Mail: camarasgpara(d gmail.com PORTARIA Nº 04/2026 "Define, nos termos do 82º do 'art. 4º da Resolução nº 05/2025, que a participação de servidores nas reuniões configura a situação prevista no inciso Il do 81º do art. 4º, e estabelece os servidores abrangidos, a duração e o período de vigência." A Câmara Municipal de São Gonçalo do Pará, por meio de seu presidente, Paulo Sérgio do Amaral, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o disposto no art. 4º, 81º, inciso Il, e 82º, da Resolução nº 05/2025, que autoriza a Presidência a definir, por ato próprio, hipóteses específicas em que a participação de servidores em atividades institucionais será enquadrada na situação ali prevista; Considerando a necessidade de suporte técnico e institucional durante as reuniões plenárias da Câmara Municipal; RESOLVE: Art. 1º Fica estabelecido que a participação nas reuniões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Pará, sejam elas preparatórias, ordinárias, extraordinárias e solenes ou especiais, configura a situação prevista no inciso Il do 81º do art. 4º da Resolução nº 05/2025, aplicável aos servidores relacionados abaixo: |— Marília Nunes de Carvalho, Diretora de Gestão e Assessoria Parlamentar; Il — Vilson Benfica Mendes Júni Dl je E Comunicação. na di CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ - MG CNPJ - 03.857.824/0001-70 Av. Primeiro de Janeiro, 88 — Centro — CEP 35.544-000 Tel. (37) 2022-0012 [E-Mail: camarasgpara(Dgmail.com 81º Para os efeitos desta Portaria, o período a ser considerado para fins de cômputo da jornada corresponde a 05 (cinco) horas por reunião, compreendendo: | — 04 (quatro) horas referentes ao período máximo de duração da reunião ordinária, nos termos do art. 72 do Regimento Interno; | — 01 (uma) hora adicional destinada à chegada antecipada do servidor e à preparação dos trabalhos, permanecendo este à disposição da Administração. 82º O período de vigência desta Portaria fica fixado até 31 de dezembro de 2026. 83º O disposto no 81º aplica-se independentemente da duração efetiva da reunião, desde que o servidor permaneça à disposição da Câmara no período integral ali definido. Art. 2º O tempo despendido pelos servidores nominados nas reuniões plenárias integrará a respectiva jornada semanal de trabalho, nos termos da Resolução nº 05/2025. Art. 3º Compete ao Presidente a organização e distribuição do remanescente da jornada semanal dos servidores abrangidos, observada a continuidade do serviço e o interesse público. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de São Gonçalo do Pará-MG, 20 de janeiro de 2026. VANDER ed Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Pará