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norma nº 1574/2017

Tipo Regimento Interno
Número / Ano 1574 / 2017
Date 2017-02-01
EmentaCORRIGE A OMISSÃO DO PARAGRAFO ÚNICO, DO ART 6, NA PROMULGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N 1573/2016, EM 19 DE DEZEMBRO DE 2016, PELO PREFEITO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 1574/2017
“ Corrige a omissão do Parágrafo Único, do Art. 6º, na
Promulgação da Lei Municipal n. 1.573/2016, em 19 de
dezembro de 2016, pelo Prefeito Municipal, e dá outras
providências:”
Faço saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo do Pará-MG, aprovou, e eu, Paulo Sergio
do Amaral, Presidente da Câmara Municipal, considerando a omissão do Parágrafo Único , do
art. 6º,no texto da Lei 1573/2016, promulgada pelo Executivo Municipal em 19 de dezembro de
2016, e com fundamento no Parágrafo Único, do art. 40, da Lei Orgânica Municipal, promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º- O Parágrafo Único, do art. 6º, da Lei nº 1573/2016, vigorará com a seguinte redação:
“Parágrafo Único: Os recursos financeiros destinados à Câmara Municipal, atenderá
ao disposto do Art. 29-A da Constituição Federal, Inciso III, $ 2º, dar-se-á o duodécimo
— 1/12 (um doze avos), apurado sob receita base do exercício anterior, até o dia 3 de
cada mês.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário
Câmara Municipal de São Gonçalo do Pará-MG, 01 de PANA de 2017.
Sergio ço Amaral
Presidente da Câmara Municipal

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