| Tipo | Regimento Interno |
|---|---|
| Número / Ano | 1574 / 2017 |
| Date | 2017-02-01 |
| Ementa | CORRIGE A OMISSÃO DO PARAGRAFO ÚNICO, DO ART 6, NA PROMULGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N 1573/2016, EM 19 DE DEZEMBRO DE 2016, PELO PREFEITO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 1574/2017 “ Corrige a omissão do Parágrafo Único, do Art. 6º, na Promulgação da Lei Municipal n. 1.573/2016, em 19 de dezembro de 2016, pelo Prefeito Municipal, e dá outras providências:” Faço saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo do Pará-MG, aprovou, e eu, Paulo Sergio do Amaral, Presidente da Câmara Municipal, considerando a omissão do Parágrafo Único , do art. 6º,no texto da Lei 1573/2016, promulgada pelo Executivo Municipal em 19 de dezembro de 2016, e com fundamento no Parágrafo Único, do art. 40, da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º- O Parágrafo Único, do art. 6º, da Lei nº 1573/2016, vigorará com a seguinte redação: “Parágrafo Único: Os recursos financeiros destinados à Câmara Municipal, atenderá ao disposto do Art. 29-A da Constituição Federal, Inciso III, $ 2º, dar-se-á o duodécimo — 1/12 (um doze avos), apurado sob receita base do exercício anterior, até o dia 3 de cada mês.” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário Câmara Municipal de São Gonçalo do Pará-MG, 01 de PANA de 2017. Sergio ço Amaral Presidente da Câmara Municipal