| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1576 / 2017 |
| Date | 2017-02-24 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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| PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ Estado de Minas Gerais [Ho romn dim) CNPJ/MF Nº 18.291.369/0001-66 Lei nº 1.576/2017 “Concede reajuste de vencimentos aos servidores públicos municipais e dá outras providencias.” Faço saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo do Pará, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal de São Gonçalo do Pará, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os vencimentos base dos servidores públicos municipais, de São Gonçalo do Pará, vinculados ao magistério nos termos previsto na Lei Federal nº 11.738/2008, ficam reajustados em 7,64% (sete inteiros e sessenta e quatro centésimos pontos percentuais). Art. 2º - Os vencimentos base dos demais servidores públicos municipais, aos inativos e pensionistas, de São Gonçalo do Pará, ficam reajustados em 6,58% (seis inteiros e cinquenta e oito centésimos pontos percentuais). Art. 3º - Os reajustes previstos nos Artigos 1º e 2º, desta Lei, serão calculados sobre os vencimentos relativos ao mês de janeiro de 2017, passando a ser devido a partir do mês de fevereiro de 2017. ven. S 1º - Fica garantido aos servidores, em exercício, pensionistas e/ou inativos, que, em decorrência desta Lei, passem a receber vencimentos inferiores ao valor do salário mínimo, o direito a complementação salarial, de maneira que não percebam a título de vencimento valor inferior ao do salário mínimo, vigente no país. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º de fevereiro de 2017. Prefeitura Municipal mês de fevereiro São Gonçalo do Pará, MG, aos vinte e quatro dias do o de dois mil e dezessete (24-02-2017) Ri IDÃO vil Prefeito Munici —irelgga de São Gonçalo do P | Antonio André Nascimento Guimarães gúfico que mM | | | | | | | sia ato no quadro de aviso da ara