| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1577 / 2017 |
| Date | 2017-03-02 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE DE SUBSÍDIOS AO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETARIOS MUNICIPAIS E CHEFE DE GABINETE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ Estado de Minas Gerais aço o CNPJ/MF Nº 18.291.369/0001-66 Lei nº 1.577/2017 “Concede Reajuste de Subsídios ao Prefeito, Vice- Prefeito, Secretários Municipais e Chefe de Gabinete e dá outras providencias.” Faço saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo do Pará, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal de São Gonçalo do Pará, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido ao Prefeito, Vice Prefeito, Secretários Municipais e ao Chefe de Gabinete, um reajuste de subsídios no percentual de 6,58% (seis inteiros e cinguenta e oito centésimos pontos percentuais), correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, acumulado no período de janeiro a dezembro de 2016. $ 1º - o reajuste será calculado sobre os vencimentos relativos ao mês de janeiro de 2017, passando a ser devido a partir do mês de fevereiro de 2017. LA Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de fevereiro de 2017. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Pará, MG, aos dois dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete (02-03-2017) Antonio André Nascimento Guimarães Prefeito Municipal No Asi na gata de 0% o no quadro de aviso da| cipa! de São Gonçalo do Pará | f eme em”