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← São Gonçalo do Pará (MG)

norma nº 1577/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1577 / 2017
Date 2017-03-02
EmentaCONCEDE REAJUSTE DE SUBSÍDIOS AO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETARIOS MUNICIPAIS E CHEFE DE GABINETE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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texto integral #

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) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ
Estado de Minas Gerais
aço
o CNPJ/MF Nº 18.291.369/0001-66
Lei nº 1.577/2017
“Concede Reajuste de Subsídios ao Prefeito, Vice-
Prefeito, Secretários Municipais e Chefe de
Gabinete e dá outras providencias.”
Faço saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo do Pará, Estado de
Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal de São Gonçalo do Pará,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido ao Prefeito, Vice Prefeito, Secretários Municipais e ao
Chefe de Gabinete, um reajuste de subsídios no percentual de 6,58% (seis
inteiros e cinguenta e oito centésimos pontos percentuais), correspondente ao
Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, acumulado no período de
janeiro a dezembro de 2016.
$ 1º - o reajuste será calculado sobre os vencimentos relativos ao mês de
janeiro de 2017, passando a ser devido a partir do mês de fevereiro de 2017.
LA
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos ao dia 1º de fevereiro de 2017.
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Pará, MG, aos dois dias do mês de
março do ano de dois mil e dezessete (02-03-2017)
Antonio André Nascimento Guimarães
Prefeito Municipal
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