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← São Gonçalo do Pará (MG)

norma nº 1580/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1580 / 2017
Date 2017-03-27
EmentaCONCEDE PISO SALARIAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE AS EPIDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ
Estado de Minas Gerais
CNPJ/MF Nº 18.291.369/0001-66
Lei nº 1.580/2017
“Concede piso salarial aos Agentes Comunitários de
Saúde e Agentes de Combate às Endemias e dá
outras providencias.”
Faço saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo do Pará, Estado de
Minas Getais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder o piso
salarial profissional de R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais), mensais, aos
Servidores Públicos do Município de São Gonçalo do Pará, que exercem as
funções públicas de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a
Endemias, vinculados a Secretaria Municipal de Saúde, nos termos previsto no
$1º do Artigo 9º- A da Lei Federal nº 11.350/2006.
Art. 2º - O piso salarial profissional de R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais),
mensais será devido àqueles servidores que tiverem jornada de trabalho de 40
(quarenta) horas semanais, cujo horário deverá ser integralmente dedicado a
ações e serviços de promoção da saúde, vigilância epidemiológica e combate a
endemias em prol das famílias e comunidades assistidas.
Parágrafo Único — Para aqueles que tiverem jornada semanal de trabalho
inferior a 40 (quarenta) horas semanais, o valor deverá ser calculado
proporcionalmente à jornada de trabalho.
Art. 3º - O valor fixado no Art. 1º desta Lei passa a ser devido a partir do dia
1º de março de 2017.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de março de 2017.
Prefeitura Municipál de São Gonçalo do Pará, MG, aos vinte e sete dias do
mês de março do dho de dois mil e dezessete (27-03-2017)

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