| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1580 / 2017 |
| Date | 2017-03-27 |
| Ementa | CONCEDE PISO SALARIAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE AS EPIDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ Estado de Minas Gerais CNPJ/MF Nº 18.291.369/0001-66 Lei nº 1.580/2017 “Concede piso salarial aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias e dá outras providencias.” Faço saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo do Pará, Estado de Minas Getais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder o piso salarial profissional de R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais), mensais, aos Servidores Públicos do Município de São Gonçalo do Pará, que exercem as funções públicas de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, vinculados a Secretaria Municipal de Saúde, nos termos previsto no $1º do Artigo 9º- A da Lei Federal nº 11.350/2006. Art. 2º - O piso salarial profissional de R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais), mensais será devido àqueles servidores que tiverem jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, cujo horário deverá ser integralmente dedicado a ações e serviços de promoção da saúde, vigilância epidemiológica e combate a endemias em prol das famílias e comunidades assistidas. Parágrafo Único — Para aqueles que tiverem jornada semanal de trabalho inferior a 40 (quarenta) horas semanais, o valor deverá ser calculado proporcionalmente à jornada de trabalho. Art. 3º - O valor fixado no Art. 1º desta Lei passa a ser devido a partir do dia 1º de março de 2017. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2017. Prefeitura Municipál de São Gonçalo do Pará, MG, aos vinte e sete dias do mês de março do dho de dois mil e dezessete (27-03-2017)