| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1583 / 2017 |
| Date | 2017-06-01 |
| Ementa | ALTERA OS ARTIGOS 1,2,3,4 E 8 DA LEI MUNICIPAL N 1128, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ER PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ Estado de Minas Gerais CNPJ/MF Nº 18.291.369/0001-66 Lei nº 1.583/2017 “Altera os attigos 1º, 2º, 3º, 4º e 8º da lei municipal nº 1.128, de 19 de dezembro de 1.997, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental e dá outras providências” O Povo do Município de São Gonçalo do Pará/MG, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 1º, parágrafo único da Lei Municipal nº 1.128, de 19 de dezembro de 1.997, que “dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental e dá outras providências”, passa à vigorat com a seguinte redação: Art. 1º-(..) Parágrafo Único - O CODEMA é órgão colegiado, consultivo de assessoramento ao Poder Executivo Municipal, deliberativo e notmativo no âmbito de sua competência, sobre as questões ambientais propostas nesta e demais leis correlatas do município. Art. 2º - O artigo 2º da Lei Municipal nº 1.128, de 19 de dezembro de 1.997, que “dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental e dá outras providências”, passa a vigotar com à inclusão do seguinte inciso: DEL DS Ca) E sol — Deliberar sobre as questões que tratam dos Planos Municipais de Saneamento Básico e Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Municipais, incluindo o controle social dos serviços públicos prestados pelo poder executivo. EU PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ Estado de Minas Gerais CNPJ/MF Nº 18.291.369/0001-66 Art. 3º - O artigo 3º da Lei Municipal nº 1.128, de 19 de dezembro de 1.997, “dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental e dá outras providências”, passa à vigorar com à seguinte redação: Art 3º - O suporte financeiro, técnico e administrativo indispensável a instalação e ao funcionamento do CODEMA, será prestado diretamente pela Prefeitura, através do Fundo Municipal de Meio Ambiente — FMMA, através das compensações ambientais destinadas a este colegiado, pelo órgão executivo municipal de meio ambiente e/ou por doações de terceiros. Att. 4º - Ficam suprimidos os itens 4,5 e 6 do inciso III, e os incisos IV e VI da Lei Municipal nº 1.128, de 19 de dezembro de 1.997, que “dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental e dá outras providências”, que passam à vigorar com a seguinte redação: Art. 4º - O CODEMA será composto de forma paritária, por representantes do poder público, e da sociedade civil, a saber: I — Um presidente, que é titular do órgão executivo municipal de meio ambiente; II — Um representante do poder legislativo municipal designado pelos vereadores; WI — Um titular de cada órgão do executivo municipal, abaixo mencionado: 1 — Órgão Municipal de Ação Social; 2 - Órgão Municipal de Educação; 3-— Órgão Municipal de Obras e Serviços Públicos; 4 — suprimido 5 — suprimido; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ Estado de Minas Gerais CNPJ/MF Nº 18.291.369/0001-66 6 — suprimido IV — suprimido V - Dois representantes de setores organizados da sociedade, tais como: Associação do Comércio, da Indústria, Clubes de Serviço, Sindicatos, Universidades, Faculdades e pessoas comprometidas com a questão ambiental; VI — Um representante de entidade civil criado com o objetivo de defesa dos interesses dos moradores com atuação no município; VII — suprimido VIII — Um representante da COPASA; IX — Um representante de Escola Pública Estadual. Ast. 5º - O artigo 8º da Lei Municipal nº 1.128, de 19 de dezembro de 1.997, que “dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental e dá outras providências”, passa à vigorar com a seguinte redação: Art. 8º - O mandato dos membros do CODEMA é de 02 (dois) anos, permitida uma recondução, exceto O presidente, que permanecerá no cargo enquanto titular do Órgão executivo municipal do meio ambiente, conforme previsto no inciso I, do artigo 4º desta Lei. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Gonçal do Pará, 18 de maio de 2017. ue Antônio And ascimento Guimasses RTIDA 0 fico que e ) | Cort Préfeito Municip al o quadro de aviso dt inal de São Gonçalo do Pari ez uv) prysdor e apre mt