| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1586 / 2017 |
| Date | 2017-08-24 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DO ART, DA LEI NÚMERO 1449 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 29 |
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EE) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ Estado de Minas Gerais CNPJ/MF Nº 18.291.369/0001-66 Lei n.1.586/2017 “Altera dispositivo do Art. 8º, da Lei número 1.449 de 29 de dezembro de 2010 e dá outras providências” Faço saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo do Pará, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O inciso 7, do Artigo 8º, da Lei 1.449 de 29 de dezembro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação: “7-) Representante da Sociedade São Vicente de Paulo de São Gonçalo do Pará” Art. 2º - Permanecem em vigor as demais disposições do Artigo 8º da Lei 1.449 de 29 de dezembro de 2010. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Pará, MG, aos vinte e quatro dias do mês de agostQ o ano de dois mil e dezessete (24-08-2017). Antônio Andté Nascimento Guimarães Prefeito Municipal