| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1589 / 2017 |
| Date | 2017-11-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O REGISTRO, LINCECIAMENTO E RESPECTIVO EMPLACAMENTO DE VEICULOS DE ALUGUEL NO MUNICPIO DE SÃO GONÇALO DO PARÁ - MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ Estado de Minas Gerais CNPJ/MF Nº 18.291.369/0001-66 LEI Nº 1.589/2017 “Dispõe sobre a autorização para o registro, licenciamento e respectivo emplacamento de veículos de aluguel no município de São Gonçalo do Pará- MG e dá outras providências.” Faço saber que, a Câmara Municipal de São Gonçalo do Pará-MG aprovou e eu, Prefeito do Município sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O registro, licenciamento e respectivo emplacamento de veículos de aluguel no município de São Gonçalo do Pará- MG, em qualquer categoria ou modalidade, deverão ser efetuados mediante a autorização prévia do Poder Executivo Municipal, conforme previsto no artigo 135 do Código de Trânsito Brasileiro. Art. 2º - Ao requerer a autorização prevista no artigo anterior, o interessado, pessoa física ou jurídica, deverá atender as seguintes condições: I— Estar ou ser cadastrado como contribuinte do ISSQN- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza junto à Prefeitura Municipal, de acordo com as normas estabelecidas na legislação tributária vigente no Município; H - Estar em dia com a sua situação tributária Municipal. Art. 3º - Atendida as exigências, a autorização prevista no art. 2º desta Lei, será concedida em até 03( três) dias úteis. Art. 4º -.A falta de amparo legal para cadastrar o requerente como contribuinte do ISSQN, não poderá se constituir em impedimento para a concessão da autorização prevista no artigo 1º, podendo o Executivo, regulamentar por ato próprio. a aplicação desta Lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Pará-MG.-aos-.dezesseis dias. do mês de novembro de dois, mil e dezessete (16-1 1-2017). CERTID Ã (6) Antônio André Guimarães Nascimento Prefeito Municipal | na data de H DO 7777777] PR cado, no quadro de aviso « ura Municipal de São Gonçaio do Par