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← São Gonçalo do Pará (MG)

norma nº 1589/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1589 / 2017
Date 2017-11-16
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O REGISTRO, LINCECIAMENTO E RESPECTIVO EMPLACAMENTO DE VEICULOS DE ALUGUEL NO MUNICPIO DE SÃO GONÇALO DO PARÁ - MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ
Estado de Minas Gerais
CNPJ/MF Nº 18.291.369/0001-66
LEI Nº 1.589/2017
“Dispõe sobre a autorização para o registro,
licenciamento e respectivo emplacamento de
veículos de aluguel no município de São Gonçalo
do Pará- MG e dá outras providências.”
Faço saber que, a Câmara Municipal de São Gonçalo do Pará-MG aprovou e eu,
Prefeito do Município sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O registro, licenciamento e respectivo emplacamento de veículos de aluguel
no município de São Gonçalo do Pará- MG, em qualquer categoria ou modalidade,
deverão ser efetuados mediante a autorização prévia do Poder Executivo Municipal,
conforme previsto no artigo 135 do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 2º - Ao requerer a autorização prevista no artigo anterior, o interessado, pessoa
física ou jurídica, deverá atender as seguintes condições:
I— Estar ou ser cadastrado como contribuinte do ISSQN- Imposto sobre
Serviços de Qualquer Natureza junto à Prefeitura Municipal, de acordo com as normas
estabelecidas na legislação tributária vigente no Município;
H - Estar em dia com a sua situação tributária Municipal.
Art. 3º - Atendida as exigências, a autorização prevista no art. 2º desta Lei, será
concedida em até 03( três) dias úteis.
Art. 4º -.A falta de amparo legal para cadastrar o requerente como contribuinte do
ISSQN, não poderá se constituir em impedimento para a concessão da autorização
prevista no artigo 1º, podendo o Executivo, regulamentar por ato próprio. a aplicação
desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Pará-MG.-aos-.dezesseis dias. do mês de
novembro de dois, mil e dezessete (16-1 1-2017). CERTID Ã (6)
Antônio André Guimarães Nascimento
Prefeito Municipal
| na data de H
DO 7777777] PR
cado, no quadro de aviso «
ura Municipal de São Gonçaio do Par

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